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Jurisprudência sobre
insalubridade doenca contagiosa

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Doc. VP 166.0100.3000.0600

61 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Atendente de creche. Adicional de insalubridade.

«A atividade de atendente de creche expõe a reclamante ao risco de contrair doenças infecto-contagiosas, eis que durante a troca de fraldas e limpeza das crianças sob seus cuidados, há o contato com agentes biológicos considerados insalubres, tais como fezes e urina. Hipótese em que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.7900

62 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde.

«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juízo não está vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos especiais, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos, tal como ocorrido no caso em exame, em que evidenciado que a atividade predominante do autor era a visita a famílias, sendo certo que o contato hipotético com pessoas portadoras de doenças contagiosas não se mostra suficiente para gerar direito ao adicional de insalubridade, devendo ainda ser ressaltado que as visitas ocorriam no âmbito familiar, e não em «hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, como expresso no Anexo 14 da NR-15.... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.1800

63 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. Ao apontar fato impeditivo ao direito postulado pela autora, como ausência de lei instituidora ou falta de pericia declaratória da atividade insalubre, esquiva-se a edilidade em querer reconhecer que os agentes de endemias não exercem atividade com agentes nocivos à saúde. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.7100

64 - TRT3. Adicional de insalubridade. Recepcionista de clínica.

«No exercício da função de recepcionista de clínica médica, a exposição da recorrente ao agente insalubre biológico não era permanente, ou, se muito, meramente eventual, não se enquadrando no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, uma vez que o contato com pacientes portadores de doenças não é inerente às atividades desempenhadas por recepcionistas. A citada norma regulamentadora não alcança o pessoal encarregado de funções meramente administrativas, como aquelas exercidas pela obreira. Para a caracterização da insalubridade em grau médio, o empregado deve exercer função tipicamente relacionada aos cuidados dos pacientes ou ao manuseio de material de uso habitual destes, não esterilizados, resultando no contato permanente com tais pessoas. O controle da entrada e da saída dos visitantes e dos pacientes e o seu encaminhamento ao setor competente não implica contato direto habitual com estes e/ou com objetos infecto-contagiosos, sendo certo que, para cumprir a contento a sua finalidade, um centro de saúde possui pessoal qualificado para prestar serviços em cada área.... ()

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Doc. VP 144.8185.9005.4700

65 - TJPE. Direito processual civil e administrativo. Apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da nr

«15. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8800

68 - TRT3. Adicional de insalubridade. Risco biológico. Procedimentos fisioterápicos. Disfunção neurológica. Ausência de contato com doenças infecto-contagiosas. Improcedência.

«Embora o laudo pericial tenha concluído pela caracterização de insalubridade em grau médio por contato com agentes biológicos, não descreve nos seus quadros das avaliações (item 6.1) e das respostas aos quesitos da reclamante (item 8), quais seriam esses supostos agentes biológicos, limitando-se a afirmar que: «a reclamante supervisionava alunos durante o estágio prático, orientando, acompanhando e demonstrando a estes alunos os atendimentos fisioterápicos, ministrados aos pacientes desta clínica, executando e orientando estes alunos na realização de procedimentos como manobras de ativação e mobilização de pacientes, e exercícios de correção de reflexos patológicos nestes pacientes, dentre outros atendimentos fisioterápicos realizados na Clínica Escola da reclamada. A reclamante não tinha contato com pacientes doentes ou portadores de doenças infecto-contagiosas, pois se limitava a ministrar aulas em estágio supervisionado da disciplina de fisio neurologia em adultos e crianças, cujos sintomas, diagnósticos e curo não dizem respeito a uma patologia, mas a uma disfunção neurológica.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.3900

69 - TRT3. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Agentes biologicos. Enfermeira. Labor em pronto socorro. Ausência de área de isolamento.

«Demonstrado que a autora, como enfermeira do pronto socorro municipal, atendia de forma indistinta os pacientes que procuravam o hospital, o qual não possuía área de isolamento para portadores de doenças infecto-contagiosas, caracterizada está a insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos por força do anexo 14 da NR 15, eis que inconteste a exposição da obreira à possibilidade diária de contato e contágio de possíveis doenças infecto-contagiosas.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.4100

70 - TRT3. Adicional de insalubridade em grau máximo. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. Análise qualitativa.

«Havendo contato com pacientes portadores das mais variadas doenças, dentre elas as de natureza infecto-contagiosa que exigem isolamento, o enquadramento da insalubridade se dá pelo grau máximo, conforme Anexo 14 da NR15. A caracterização do contato permanente com paciente portador de doença infecto-contagiosa deve advir de uma análise qualitativa. Nem se olvide que a proteção à saúde e segurança do trabalhador é concretização da dignidade da pessoa humana, que figura no rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso III, do art. 1º, CF/88).... ()

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