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(DOC. VP 166.0100.3000.0600)

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Atendente de creche. Adicional de insalubridade.

«A atividade de atendente de creche expõe a reclamante ao risco de contrair doenças infecto-contagiosas, eis que durante a troca de fraldas e limpeza das crianças sob seus cuidados, há o contato com agentes biológicos considerados insalubres, tais como fezes e urina. Hipótese em que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Provimento negado. [...]»

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