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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 107.3815.3000.0100

1961 - TST. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Esta Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas «in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2200

1962 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Reexame de fatos e provas. Propositura contra entendimento esposado no acórdão embargado, em sua essência. Embargos rejeitados. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 897-A. CPC/1973, art. 535.

«... Esta C. Turma decidiu a controvérsia com base nos elementos fáticos constantes do acórdão regional. Infere-se dessa decisão que nem todo o tempo gasto pelo Reclamante até chegar ao seu posto de trabalho era despendido com a troca de uniforme, evidenciando-se que ele empregava tempo no trajeto entre a portaria e o local de prestação de serviços, devendo ser considerada como horas in itinere para fins de apuração das horas extras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2400

1963 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Cláusula que limita o merecimento do título às horas posteriores à segunda do trajeto. Supressão de direito. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva sempre válida e eficaz enquanto não rompidas as fronteiras nas quais se deve conter. 1.2. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva em torno da matéria, possibilidade inúmeras vezes reiterada por esta Corte. 1.3. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º, vetor pelo qual a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.4. Ante o comando do art. 9º consolidado, afirma-se a impossibilidade de se ajustar, em negociação coletiva, a ausência de remuneração do período gasto em trajeto, embora possível a sua quantificação. Naquele primeiro caso, estar-se-ia negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.5. À zona de proibição se inclina a cláusula que nega o merecimento de horas «in itinere , quando o percurso for inferior a duas horas sob frágil aparência do bom direito, há o rompimento com a mais volátil noção de razoabilidade, cristalizando-se renúncia explícita, onde a ordem pública a veda, com o efeito prático de se afastar, para a quase generalidade dos casos, o pagamento da parcela sob foco. A admitir-se uma tal sorte de contratação, lícita seria a absurda definição de quaisquer parâmetros, ao gosto dos negociadores de um dado momento (o direito somente a surgir acima de duas horas, acima de dez horas de percurso...), o que, manifestamente, não resiste à crítica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.2500

1964 - TRT2. Litigância de má-fé. Autor assistido pelo sindicato profissional. Postulação em Juízo de verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo. Caracterização. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«Reputa-se litigante de má-fé o autor que, com a assistência do Sindicato profissional, postula, em Juízo, verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo celebrado pelo próprio sindicato assistente. Na hipótese dos autos, o pedido de horas «in itinere é indevido porque o Sindicato firmou, com a COSIPA, sucessivos acordos coletivos estabelecendo que não fosse considerado, como extra, o tempo destinado aos deslocamentos interno e externo. Litigância de má-fé aplicada, ficando o autor condenado, solidariamente, com o sindicato assistente, no pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, que reverterá em favor da ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6000

1965 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Controle. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74, § 3º.

«... Outrossim, se o empregado comparece diariamente à empresa, no início e no final do expediente; e são-lhe designadas determinadas tarefas para serem feitas externamente, das quais presta contas no final do dia, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, não se aplicando a regra exceptiva do CLT, art. 62, I. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. O controle do trabalho faz-se com igual eficácia, pela análise da quantidade produzida, exame de relatórios, itinerário, obrigação de retorno ao final do expediente, e outros meios de averiguação. Nesse sentido ensinava o saudoso VALENTIN CARRION (in «Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 2003, 28ª Edição, fls.112 ): «Também serão devidas se a produção, sendo mensurável, não puder ser realizada senão ultrapassado a jornada normal. É o caso do motorista de caminhão, perfazendo percurso determinado entre certas cidades, cuja quilometragem exige fatalmente tempo superior ao de oito horas. Mas a jurisprudência e a regulamentação administrativa ultrapassam a restrição legal (CLT, art. 62, I) e a interpretação restrita acima sugerida, generalizando a obrigatoriedade da ficha individual, papeleta ou registro de ponto, a omissão poderá modificar em seu favor o ônus da prova do empregado em Juízo, desde haja indícios veementes da existência de horário prorrogado freqüente. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.8900

1966 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Aeronauta. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 90/TST. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58, § 2º.

«... De conformidade com a Súmula 90/TST, o pagamento de horas in itinere restringe-se às hipóteses de local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.6600

1967 - STJ. Administrativo. Ato administrativo. Redução de itinerário de linha de ônibus. Viagens parciais ou reforço de horário. Criação de nova linha (Austin - Mercado São Sebastião - RJ). Necessidade de licitação. Lei 8.666/1993, arts. 48, I e 65, II, «b. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º.

«1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0300

1968 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviços externos. Admissibilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 62, I e 74.

«... O argumento da reclamada não vinga, pois o simples fato de prestar serviços externos, não retira do empregado o direito ao recebimento de horas extras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5800

1969 - TRT2. Horas «in itinere. Hipótese em que se o empregado utiliza-se de transporte público demoraria mais do que o tempo gasto com o transporte oferecido pela empresa. Horas indevidas. Enunciado 90/TST.

«Indevidas se o empregado não foi prejudicado na quantidade de horas que poderiam ser utilizadas em suas atividades particulares ou no seu lazer. O tempo gasto no transporte mostra-se compatível com a distância percorrida, não havendo prejuízo algum ao empregado com o transporte oferecido pelo empregador. Releva considerar que se o empregado utilizasse apenas transporte público regular e percorresse a pé os trechos não servidos por este, demoraria muito mais do que 50 minutos para locomover-se de sua residência, distante 30 quilômetros, à empresa. Também não se pode negar que o transporte gratuito fornecido pelo empregador proporcionou ao empregado maior conforto, segurança e economia. Logo, indevidas horas «in itinere.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4100

1970 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Matéria fática. Desconstituição da afirmativa de que não existia transporte regular. Reexame de prova vedado. Enunciado 126/TST. CLT, art. 896.

«Quando o Regional afirma taxativamente que não existia transporte regular em determinados turnos de trabalho, a revisão fica comprometida pela diretriz abraçada pela Súmula 126/TST.... ()

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