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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 138.1704.4000.3700

1931 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Inexistência de transporte público. Ausência de transporte coletivo em horário compatível com a jornada do autor.

«Decisão da Turma em consonância com o disposto na Súmula 90, itens I e II, do TST, que assim dispõe: «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".- ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.3600

1932 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Renúncia ao pagamento dos primeiros noventa minutos de percurso. Previsão em acordo coletivo. Invalidade.

«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que estabelece, claramente, que seus incisos somente se aplicam para estabelecer um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Embora seja predominante, neste Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento de que é válida a prefixação, por norma coletiva de trabalho, de um tempo uniforme diário in itinere a ser pago aos empregados por ela abrangidos, é bem diferente a situação delineada neste caso, em que a negociação coletiva estabeleceu que os primeiros noventa minutos in itinere diários, pura e simplesmente, não deverão ser pagos, em direta afronta ao princípio da razoabilidade, e equivalendo à renúncia dos salários correspondentes a esse tempo à disposição do empregador. No caso dos autos, a cláusula coletiva em debate dispõe que o pagamento de horas in itinere será devido àqueles empregados cujos trajetos para o trabalho sejam superiores a noventa minutos, enquanto que o reclamante, conforme registrado na decisão ora embargada, despendia vinte minutos por dia no trajeto de ida e volta. Ou seja, extrai-se do teor daquela norma que nenhum valor será pago ao trabalhador, caso o trajeto em sua residência e o local de trabalho seja inferior a uma hora e meia de percurso. Diante desse quadro, é inafastável a conclusão de que o acordo coletivo em questão prevê patente renúncia ao direito às horas in itinere. Não se trata, aqui, de controle de razoabilidade, em que se ajusta, por meio de norma coletiva, o pagamento de determinadas horas in itinere e, no caso concreto, faz-se a análise do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador para, então, concluir se a discrepância entre o tempo fixado nos instrumentos normativos e o percorrido pelo empregado seria razoável. Na hipótese dos autos, há evidente supressão das horas in itinere. O trajeto de noventa minutos entre a residência do trabalhador até seu local de trabalho é um período consideravelmente longo, situação fática que, inclusive, deve abarcar um número importante de empregados. Diante disso, embora sob a capa de negociação coletiva, na realidade, o que se verifica aqui é a supressão das horas in itinere e a consequente renúncia ao direito a essa parcela, não podendo ser considerada válida a cláusula coletiva que, a despeito do disposto na Lei 10.243/2001. que estabelece como jornada de trabalho o tempo gasto pelo empregado no deslocamento ao trabalho, localizado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. , que estipula que só se computará como tempo à disposição do empregador período mínimo bem superior àquele realmente gasto no trajeto. Assim, a situação dos autos não é convalidada nem recepcionada pelo disposto no citado CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988, que, por óbvio, se destina aos acordos e convenções coletivas de trabalho regularmente firmados entre as partes, tanto em relação aos aspectos formais quanto materiais do ajuste, esses últimos em face da própria concepção jurídica desses institutos, que pressupõe a autocomposição das partes envolvidas, mediante concessões recíprocas, o que, no caso, como já citado, não se verificou. A propósito, a mencionada Lei 10.243/2001 acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, tendo as horas in itinere passado a constituir direito expresso e legalmente assegurado aos trabalhadores e, portanto, protegido pelo princípio da irrenunciabilidade, inerente aos direitos indisponíveis dos empregados. Dessa forma, tem-se como inválida a cláusula coletiva em questão, que estabeleceu período mínimo para pagamento de horas in itinere muito superior ao real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que represente supressão desse direito. ... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.3100

1933 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva.

«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-E-RR-2200-43.2005.5.15.0072, concluiu pela possibilidade de flexibilização, por meio de norma coletiva, acerca do número de horas in itinere a serem pagas, ou seja, se as partes, por meio de instrumento coletivo, ajustaram um limite para o pagamento das horas in itinere, tal pactuação deve ser respeitada, salvo na hipótese de supressão total do pagamento das mencionadas horas, ou então, na hipótese de ocorrência de situação fática excepcional que se equipare à supressão. 2. In casu, a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora-dia, não obstante o reclamante utilizasse duas horas e trinta minutos por dia no trajeto de ida e volta para o trabalho. 3. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 90 desta Corte Superior, em face de o acórdão turmário ter excluído da condenação as horas in itinere por reputar válida a norma coletiva. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0400

1934 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«Acordo Coletivo de Trabalho estabeleceu a limitação do pagamento das horas in itinere a 1 (uma) diária. O tempo efetivo de percurso era de 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0500

1935 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«... Os Réus interpõem Embargos à SBDI-1 (fls. 503/508). Sustentam, em síntese, a validade da pactuação coletiva que limita o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) diária, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. Apontam violação aos arts. 7º, XXVI, 114, § 2º, da Constituição, 58, § 2º, e 444 da CLT. Colacionam arestos. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.0800

1936 - TRT3. Admissibilidade. Prova emprestada. Indeferimento.

«A utilização da prova emprestada é viável e, muitas vezes, de grande validade para a celeridade processual. Todavia, seu acolhimento regular necessita do consentimento de ambas as partes ou da aquiescência da parte que não participou da diligência cujo termo se pretende juntar, face a observância do contraditório e da ampla defesa no momento em que foi produzida. No caso, tratam-se de relatórios de inspeção judicial, coligidos aos autos pela reclamada com o fim de provar que a obra da Veracel Celulose S/A, em Eunápolis-BA, na qual o reclamante prestou serviços, é servida por transporte público. E por se referirem a inspeções judiciais, ainda que não aceita pelo reclamante é de grande valia para o deslinde da questão, devendo, pois, ser sopesada com os demais elementos de prova existentes nos autos. Decisão de primeiro grau mantida quanto ao desacolhimento dos relatórios de inspeção judicial como prova emprestada, reservada, contudo, a possibilidade de sua apreciação quando do exame do tema relativo às horas «in itinere, sopesando com os demais elementos de prova existentes nos autos.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2700

1937 - TRT3. Obrigação contratual. Rescisão contratual indireta. Não configuração.

«Embora o inadimplemento das horas in itinere configure descumprimento de obrigação inerente ao contrato de trabalho, a falta patronal no aspecto não se reveste de gravidade a ponto de inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício entre as partes, não se justificando o acolhimento da medida extrema da ruptura contratual pela via oblíqua da rescisão indireta com amparo no CLT, art. 483, alínea «d, mormente pelo fato de a irregularidade ter sido tolerada pelo autor durante todo o pacto laboral, sem olvidar ainda da possibilidade da irregularidade ser sanada pela via judicial.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0000

1938 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Prefixação de horas «in itinere por norma coletiva. Razoabilidade. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001.

«Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas «in itinere, mesmo após a vigência da Lei 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao tratar de direitos de disponibilidade relativa, como se verifica em relação à prefixação das horas de percurso, encontra seu fundamento de validade no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0100

1939 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva. Horas «in itinere. Período pretérito. Quitação. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III e IV. CLT, art. 58, § 2º.

«1. A negociação coletiva, em sentido amplo, vai além da mera fixação de normas e condições de trabalho, servindo, também, para a prevenção de litígios. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0024.3600

1940 - TJSP. Apelação / reexame necessário. Ação acidentária. Acidente in itinere. Sequela na perna esquerda. Eletricista de manutenção. Auxílio-acidente. Procedência. Reexame necessário. Mera alegação genérica de que, durante percurso entre obra e residência, sofreu acidente de trabalho sem especificar circunstâncias do acidente nem situá-lo no tempo e no espaço (hora e local) não configura causa de pedir suficiente para caracterizar acidente laboral de trajeto, supostamente ocorrido 25 anos antes da propositura da ação. Ausência de c.a.t. E de b.o.. Nexos topográfico e cronológico entre circunstâncias laborais e evento não demonstrados. Nexo causal não comprovado. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I. Benefício indevido. Recurso oficial provido para reformar a sentença e julgar a ação improcedente.

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