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(DOC. VP 127.6674.7000.0100)

TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva. Horas «in itinere». Período pretérito. Quitação. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III e IV. CLT, art. 58, § 2º.

«1. A negociação coletiva, em sentido amplo, vai além da mera fixação de normas e condições de trabalho, servindo, também, para a prevenção de litígios. 2. Na hipótese vertente, a celebração do acordo coletivo foi precedida de amplo e democrático debate com os trabalhadores interessados, e resultou no reconhecimento, pela empregadora, do direito às horas «in itinere», bem como na fixação de calendário de pagamento das parcelas referentes às safras anteriores e em curso.

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