(DOC. VP 103.1674.7374.4100)
TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Matéria fática. Desconstituição da afirmativa de que não existia transporte regular. Reexame de prova vedado. Enunciado 126/TST. CLT, art. 896.
«Quando o Regional afirma taxativamente que não existia transporte regular em determinados turnos de trabalho, a revisão fica comprometida pela diretriz abraçada pela Súmula 126/TST.»
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