Carregando…

Jurisprudência sobre
honorarios periciais assistente

+ de 117 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • honorarios periciais assistente
Doc. VP 240.4161.1191.5725

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Desapropriação direta. Nomeação de perito pelo juízo. Despesa processual a cargo do expropriante. Baixo valor da oferta. Sucumbência. Causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de que « nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização for superior ao oferecido na petição inicial « ( AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1459.6733

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de produção antecipada de prova. Prova pericial. Nova prova. Redução dos honorários do primeiro perito. Prequestionamento. Fundamento não impugnado. Agravo interno. Não conhecimento parcial. Laudo inconclusivo. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - No agravo interno, a ausência de impugnação a capítulo autônomo da decisão agravada enseja o não conhecimento do recurso no referido ponto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1617.2687

3 - STJ. Processual civil. Tributário. Renúncia ao direito que se funda ação judicial para fins de adesão a parcelamento. Possibilidade de discussão da extensão dos benefícios do parcelamento. Prova pericial. Necessidade de complementação do laudo para responder questionamento das partes de ordem eminentemente técnica. Nesta corte, negou-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Transville Transportes e Serviços Ltda. contra a União objetivando o reconhecimento de suspensão de exigibilidade de créditos tributários, com a respectiva expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, além de correção no cálculo de valores objeto de REFIS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1240.9136.3772

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Honorários periciais. Ônus do sucumbente.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0060.7227.8448

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. M ulta. Óbices ao conhecimento do recurso. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de existência de divergência jurisprudencial. Insurgência. Argumentos já analisados na decisão monocrática.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança de valores de prestação de serviço decorrente de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, reduzindo-se tão somente o valor dos honorários advocatícios fixados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7334.2335

6 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Inovação recursal quanto à remuneração do assistente técnico em 2/3 dos honorários periciais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 21/06/2023. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 369.9467.9726.1458

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL A parte diz que o termo final para o pagamento da pensão deve ser os 65 anos de idade do trabalhado e que a percepção do benefício previdenciário com a pensão acarreta bis in idem. Delimitação do acórdão recorrido : « Todavia, para evitar sucessivas liquidações, defere-se o pagamento do pensionamento em cota única, cujo cálculo pressupõe uma estimativa de vida até os 72 anos, conforme expectativa média do homem brasileiro, divulgada pelo IBGE . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto ao limite de idade (termo final do pensionamento), a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, ao converter a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O DANO, A CULPA E NEXO CONCAUSAL EM CONTRARIEDADE À PERÍCIA MÉDICA 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão que consta parte do laudo pericial que atestou origem exclusivamente degenerativa da doença e não verificou incapacidade do reclamante para o trabalho e a imputação de responsabilidade objetiva pelo TRT. Contudo o trecho não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para, em sentido oposto ao laudo médico, reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pela doença que acometeu o reclamante (hérnia discal lombar), especialmente aqueles em que considerou existir nexo concausal e culpa da reclamada: «(...) No caso dos autos, a demandada, SANTHER - FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, apresenta, como ela mesma indica em guia de recolhimento do FGTS (ID. ba70d59 - Pág. 2), CNAE 1721-4/00 (fabricação de papel), cujas atividades representam grau de risco 3, para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, consoante Classificação Nacional de Atividades Econômicas, Anexo V, do Decreto 6.957/2009, o que permite a imputação objetiva empresarial, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. (...) Além disso, na espécie, há elementos que induzem também à responsabilidade subjetiva da ré, como se passa a explanar. (...) Portanto, é incumbência do empregador trazer aos autos os documentos referentes às condições ambientais de trabalho (LTCAT), às atividades desenvolvidas pelo empregado (PPP) e aos riscos inerentes ao ambiente e a estas atividades (PPRA e PCMSO). Ou seja, a teor do disposto no CLT, art. 818, c/c art. 373, I e II, do CPC/2015, estas obrigações ambientais desdobram-se, em sede processual, no dever dos empregadores de demonstrar, nos autos, de forma cabal, o correto cumprimento das medidas preventivas e compensatórias do ambiente de trabalho, para evitar danos aos trabalhadores. E, para isto, não basta tão somente a juntada de programas ambientais laborais, sem que, de fato, sejam adotadas e comprovadas as necessárias medidas para reduzir/neutralizar a sinistralidade laboral. No caso, a ré não anexou aos autos a integralidade dos documentos acima mencionados, deixando de comprovar a implementação, no caso concreto, de medidas eficientes para assegurar a saúde dos trabalhadores. A demandada anexou aos autos apenas ASO admissional, emitido em 02/07/13, no qual sinalizado, inclusive, consta que, no momento da admissão, o autor encontrava-se apto ao exercício das funções (ID. b13b0e0 - Pág. 1), ASOs de 01/07/14 e 21/07/2015, nos quais indicados, igualmente, que o autor encontrava-se apto para a função (IDs. 665a4c4 - Pág. 1), PCMSO de maio/16, levantamento de riscos ambientais e documento no qual descritas as supostas atividades exercidas pelo autor (...). A prova oral, igualmente, permite inferir que efetivamente, as atividades exercidas pelo autor exigiam esforço físico, na função de assistente de máquina de papel. Ainda que tenha divergência na prova oral, acerca do tema, note-se inclusive, que as fotografias anexadas pela ré aos autos, indicam isso (por exemplo, bobinas de papel de tamanho grande, que por certo, não possuem peso insignificante (ID. c4fd120 - Pág. 1 a 3). (...) Ainda, a demandada, claramente, deixou de emitir CAT em tempo oportuno (momento anterior à dispensa) e de tomar as providências mínimas a fim de amparar o trabalhador em situação de lesão à integridade física, que inclusive, decorreu do exercício da atividade com negligência da empresa quanto às condições mínimas de segurança, com grau de risco 3, como dantes aludido e configuração de NTEP. (...) Reitera-se que ao reverso, os elementos constantes dos autos evidenciam que as atividades desenvolvidas ao longo do pacto laboral têm grau de risco 3 para doenças ocupacionais e nexo técnico epidemiológico com a patologia apresentada, bem como que, por ocasião da admissão, o trabalhador encontrava-se totalmente apto para o trabalho, nos termos já expostos anteriormente. (...) Ademais, o autor mantém plano de saúde e permanece em sessões de fisioterapia, ao que indicam os documentos anexados ao autos (ID. 357a880 - Pág. 1 e 2). Atente-se, ainda, que por ocasião da dispensa, o autor contava com somente 39 anos, além de ter sido considerado apto para o exercício de suas funções quando da admissão, reitera-se. (...) Ainda que se cogite por hipótese, que a atividade exercida em favor da ré não seja a única causa, certamente contribuiu para o seu surgimento ou agravamento. Trata-se de caso em que a atividade laboral é pelo menos, concausa da doença adquirida, ou seja, quando conjugada com a principal, concorre para o resultado. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - Quanto ao plano de saúde, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, visto que não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico com as violações apontadas e em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada e as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (art. 896, §§ 1º, I e III, e 8º da CLT). 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO 1 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC (distribuição do ônus da prova) e da Súmula 443/TST (dispensa discriminatória em razão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito) de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 2 - Quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL E DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VALORES ARBITRADOS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 3 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 4 - No caso, como visto, o Tribunal Regional registrou: que restou comprovada a doença ocupacional (hérnia discal lombar); que o reclamante passou por cirurgia; que o reclamante teve afastamento previdenciário; que constatada a culpa da empresa (não apresentou documentos obrigatórios, teve postura omissiva quanto à saúde do empregado e dispensou o empregado sabendo do procedimento a que se submeteria). 5 - Diante desse contexto, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional no valor de R$ 15.000,00 e de dispensa discriminatória no valor de R$ 10.000,00, considerando o aspecto punitivo, inibitório e preventivo a propiciar a satisfação do lesado e o desestímulo do ofensor, a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o lapso contratual. 6 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não está demonstrado que o montante das indenizações por dano moral são exorbitantes, considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1 - Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, visto que não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico com as violações apontadas e em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada e as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (art. 896, §§ 1º, I e III, e 8º da CLT). 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST PREENCHIDOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Constata-se que o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, ao deferir os honorários advocatícios em consonância com as Súmulas 219, I, com atual redação dada pela alteração ocorrida em 15.3.2016, e 329 do TST. 3 - Os requisitos da hipossuficiência e da assistência do sindicato devem estar atendidos, cumulativamente, para justificar a condenação aos honorários assistenciais no processo do trabalho. 4 - No caso concreto, há credencial sindical anexada aos autos (fl. 19) e declaração de hipossuficiência (fl. 15). 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.9024.3217.4500

8 - TJSP. Plano de saúde coletivo empresarial, com vigência desde 11/9/22 - Recusa da ré operadora de saúde à cobertura de internação e tratamento da autora, sob alegação de estar o contrato em prazo de carência (fls.28 e 48) - Diagnóstico, em 14/9/22, de neoplasia maligna de cólon, localmente avançada, conforme relatório médico de fls.12 - Encaminhamento da autora, pelo Médico, para internação imediata, Ementa: Plano de saúde coletivo empresarial, com vigência desde 11/9/22 - Recusa da ré operadora de saúde à cobertura de internação e tratamento da autora, sob alegação de estar o contrato em prazo de carência (fls.28 e 48) - Diagnóstico, em 14/9/22, de neoplasia maligna de cólon, localmente avançada, conforme relatório médico de fls.12 - Encaminhamento da autora, pelo Médico, para internação imediata, anotados: sintomas de suboclusão intestinal, quadro de urgência oncológica e gravidade, estado de fortes sintomas, impossibilidade de realização de colonoscopia ambulatorial, risco de repercussões graves e irreversíveis, incluindo morte, em caso de tardio tratamento (fls.12 e 15/17) - Alegação defensiva de que não se está diante de caso de urgência e emergência (fls.49) - Recurso da ré que levanta a incompetência do JEC, pela necessidade de prova pericial para apuração de fraude da autora no preenchimento da declaração de saúde, com omissão de doença pré-existente - Competência do JEC para o julgamento da causa - Desnecessidade de prova pericial - Sentença que corretamente já anotou que não socorreria a ré a alegação da pré-existência da doença, dada a ausência de exigência de prévio exame admissional - Súmula 105/TJSP: «Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional - Súmula 609/STJ: «A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado - Comportamento abusivo da ré - Período de carência que tem validade legal e contratual; contudo, trata-se de regra que comporta exceção, no caso de procedimento de urgência ou emergência - Súmula 103/TJSP: «É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/1998 - É irrelevante que a Resolução CONSU 13/1998 limite o atendimento de urgência ou emergência até as primeiras doze horas de atendimento ambulatorial; referido regulamento é hierarquicamente inferior às leis federais e não pode trazer limitação ao que a Lei 9.656/1998 dispõe em seu art. 12, V, c, para a carência do atendimento de urgência: «prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência - Precedentes do E. TJSP: «Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Custeio de internação de urgência.Sentença de procedência. Inconformismo da ré ... Mérito. Situação de urgência que restou incontroversa nos autos. Negativa de cobertura sob o pretexto de que estava em curso prazo de carência. Impossibilidade. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98. Súmula 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento, se o procedimento foi indicado pelo médico assistente. Limitação da internação da paciente a doze horas, com base na Resolução CONSU 13/1998. Descabimento. Norma hierarquicamente inferior à Lei 9.656/98, que não pode criar limitações por esta não disciplinadas. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Súmulas 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Dano moral. Fatos deduzidos nos autos que não caracterizam dor emocional profunda, situação vexatória ou mesmo prejuízo a atributos da personalidade da requerente. Mera discussão a respeito de obrigação contratual. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido apenas para afastar da condenação a indenização por dano moral (TJSP, Apelação Cível 1018267-55.2018.8.26.0007; 6ª Câmara de Direito Privado; Relator Rodolfo Pellizari; data de publicação: 17/04/2020); «SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Negativa de cobertura sob a alegação de vigência de prazo de carência. Conduta abusiva. Internação em caráter de emergência. Obrigatoriedade de cobertura ultrapassado o prazo de 24 horas. Lei 9.656/98, arts. 12, V, «c e 35-C. Incidência da Súmula 103/STJ. RECURSO DESPROVIDO (TJSP 1005058-02.2016.8.26.0100 Apelação / Planos de Saúde; Relator(a): Alexandre Marcondes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/11/2016; Data de registro: 04/11/2016) - Situação de emergência ou urgência patentemente configurada na hipótese, em que relatório médico bem descreve a existência de câncer, em estágio avançado e situação de gravidade, com risco de morte ou repercussões irreversíveis à saúde, em caso de tardiamento no diagnóstico e tratamento - Responsabilidade do plano requerido pela cobertura do tratamento demandado - Manutenção da sentença que condenou a ré à obrigação de promover o custeio da internação e do tratamento da enfermidade constante dos relatórios médicos dos autos - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados em 10% do valor da causa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8160.1107.7356

9 - STJ. Processual civil. Desapropriação direta. Utilidade pública. Concessionária. Revitalização e urbanização da zona portuária. Assistente litisconsorcial. Indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse inaudita altera pars, objetivando a expropriação do imóvel localizado na Rua Pedro Alves número 210, bairro de Santo Cristo, na Cidade do Rio de Janeiro, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal 35.952, necessário ao projeto de reurbanização e modernização da região portuária do Rio de Janeiro, tendo oferecido o valor indenizatório de R$ 1.143.111,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil e cento e onze reais). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para inverter o ônus sucumbencial em desfavor do expropriado. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2367.7394

10 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Discussão quanto à possibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente e reserva legal. Histórico da demanda

1 - Caso em que, na origem, a Corte estadual concluiu pela manutenção da sentença que determinou a fixação dos valores referentes à indenização decorrente de desapropriação em Área de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal, somados - de forma apartada - os da terra nua e da cobertura vegetal, sendo esta última por metade (fl. 888): «Como se vê da bem lançada sentença, no que se refere ao valor da terra nua, com a retificação decorrente de erro aritmético, acolheu-se integralmente o laudo pericial. Quanto à vegetação, o Magistrado de Primeiro Grau, após bem fundamentar seu entendimento, aceitou as quantidades propostas pelo perito e assistentes, e efetuou cálculos próprios com os preços propostos pelo perito.(...) O inconformismo dos expropriados diz respeito ao critério bastante sensato, e até salomônico do ilustre sentenciaste, em considerar apenas metade do preço das toras, matas e palmitos, ou seja, da cobertura florestal, do que é chamado área de preservação permanente, pelo CF (art. 16), e correspondente a 20% da área total do imóvel. Esta área, sem dúvida, que possui algum valor, e deve ser indenizada. Não exatamente pelo valor de mercado, mas pela sua metade (....) (grifei)". 2. A Corte estadual esclareceu, em Aclaratórios, que, «ao fixar o valor indenizatório, o venerando acórdão albergou também a cobertura vegetal da área de preservação permanente e da reserva legal". AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM RESERVA LEGAL DE FORMA APARTADA DA TERRA NUA ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa