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Jurisprudência sobre
hasta publica lance

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Doc. VP 103.1674.7570.9900

51 - TJSP. Hasta pública. Arrematação. Falência. Preço parcelado em doze vezes, devidamente atualizadas as prestações pela tabela do TJSP. Licitante que ofereceu lance significativamente inferior, mas à vista, que pretende anular a arrematação. Ausência de depósito do preço pelo licitante vencedor. Anulação. Pedido procedente. Considerações do Des. Francisco Loureiro. CPC/1973, art. 690.

«... 3. Parece claro que nem o edital e nem o próprio arrematante, nos momentos oportunos, fizeram qualquer menção à relevante circunstância que o depósito da primeira parcela do preço estaria subordinado à prévia imissão na posse do prédio. Evidente que não pode o arrematante, decorrido mais de um ano, inovar o certame, nele incluindo condição não oferecida aos demais licitantes. Parece óbvio, também, que se tal inovação fosse de conhecimento do MM. Juiz, poderia este ter optado pela aceitação do lance de valor inferior, mas à vista. 4. Em resumo, o recurso comporta provimento, para desfazer a arrematação, não pelos argumentos dos agravantes, mas sim pela ausência de depósito das parcelas do preço. ... (Des. Francisco Loureiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.9400

52 - TJSP. Execução. Título extrajudicial. Contrato de financiamento de crédito fixo e nota promissória. Hasta pública de seis (6) imóveis. Rejeitado lanço da exequente para arrematação em segunda praça, de 60% do valor dos bens, por reputado como preço vil. Invocada impropriedade da rejeição, por atendidos os requisitos legais e não observada a jurisprudência dominante. Desacolhimento. Lanço nesse percentual, em princípio, havido como adequado. Configuração, todavia, de arrematação por preço vil, ante as peculiaridades do caso. CPC/1973, arts. 686, VII e 692, «caput.

«Como lançador na segunda praça, qualquer licitante, inclusive o credor, não está adstrito ao valor de avaliação (CPC, art. 686, VII), bastando que o lanço não seja por preço vil (CPC, art. 692, «caput). Em condições normais - ressalvadas, pois, para um lado ou para outro, as situações diferenciadas - tem-se por vil o preço inferior a sessenta por cento (60%) do valor de avaliação, pois não se há de pretender que em uma venda judicial, com todas as complexidades que lhe são próprias, alcance o bem vendido seu regular valor de mercado. Porém, mesmo que o lanço seja feito no percentual de sessenta por cento (60%) ou até acima dele, circunstâncias particulares do caso podem configurá-lo como preço vil.... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.6300

53 - STJ. Direito processual civil e civil. Medida cautelar com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Avaliação de bens por auxiliar da justiça. Possibilidade. Preço vil. Caracterização. Lance inferior a 50% do valor de avaliação.

«- A pendência do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise da aparência do bom direito. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9003.4200

54 - TJSP. Arrematação. Preço vil. Lanço de cinquenta por cento do valor da avaliação, não atualizada quando da ida do bem à hasta pública, por interessado que se apresentou no quarto praceamento. Inadmissibilidade. Avaliação anterior do imóvel que veio a abranger posto de abastecimento, prédios de administração, restaurante, vestiários, sanitários, laser, lavagem e lubrificação, borracharia e reservatório de água de propriedade de pessoa jurídica que não figura como parte na execução. Invalidade. Nova avaliação do imóvel contrito ou penhora de outros bens. Necessidade. Recurso do promotor da arrematação não provido.

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Doc. VP 103.1674.7523.7800

55 - TJMG. Execução. Hasta pública. Leiloeiro. Indicação do exequente. Intimação válida. Avaliação. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 706.

«É juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exeqüente, nos termos do art. 706,CPC/1973, inexistindo obrigação de homologação pelo Juiz. Embora o executado deva ser intimado para a hasta pública do bem penhorado antes da sua realização, a comprovação da sua ciência inequívoca do ato dispensa a intimação, sendo válida a arrematação daí resultante. É dispensável nova avaliação de bem imóvel avaliado há cerca de um ano, se o auto não contém irregularidades, não se reconhecendo como vil o lance equivalente a 55% do valor da avaliação, sem discordância do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6000

56 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.

«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito abaixo da avaliação, poderia ter a executada se valido da faculdade prevista no CPC/1973, art. 651 e remido a execução. Por fim, o valor da arrematação atingiu mais de 30% do valor da penhora, percentual que não torna vil a adjudicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2500

57 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8700

58 - TRT2. Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.

«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1100

59 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.

«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.1000

60 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.

«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()

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