Jurisprudência sobre
hasta publica lance
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91 - TARS. Execução. Quantia certa. Embargos à arrematação. Venda do imóvel penhorado em hasta pública. Preço vil. Inocorrência. Lanço vencedor de 71% do valor atual de mercado do bem. Cobertura integral da dívida. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 692. CPC/1973, art. 701, inaplicável. (Com jurisprudência e precedentes).
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92 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.
«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão,o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
94 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Segunda praça. Credor. Exeqüente.
«A jurisprudência acolheu entendimento no sentido de que o valor dos bens deve corresponder ao importe pelo qual forem arrematados. Na segunda praça, podem por quem maior lanço oferecer e não há de ser exigido do arrematante o depósito da diferença entre a avaliação e o preço ofertado.... ()
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95 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Praça. Arrematação. Preço vil. Necessidade segundo leilão. CPC/1973, art. 686,CPC/1973, art. 687 e CPC/1973, art. 692.
«Perfeitamente aplicáveis às execuções fiscais os CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 687 que exigem a realização de duas licitações. A primeira observando-se o lanço mínimo equivalente ao preço da avaliação: e a segunda, se frustrada a primeira, realizada mediante lanço sem preço mínimo. Arrematado o bem em único leilão por preço vil, dá-se provimento ao especial.... ()
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