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CPC - Código de Processo Civil, art. 701

Artigo701

  • Execução. Leilão judicial. Imóvel de incapaz
Art. 701

- Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.

§ 1º - Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em praça.

§ 2º - Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz lhe imporá a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.

§ 3º - Sem prejuízo do disposto nos dois parágrafos antecedentes, o juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento.

§ 4º - Findo o prazo do adiamento, o imóvel será alienado, na forma prevista no CPC/1973, art. 686, Vl.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Fazenda Pública. Honorários. CPC/2015, art. 701. Inaplicabilidade. Regime de precatórios. Observância. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência do embargante. Acolhimento. Necessidade de julgamento do agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que, em ação monitória, deferiu penhora no rosto dos autos. Descabimento. Ante o não pagamento determinado nos termos do CPC, art. 701, o título executivo constituiu-se de pleno direito, sendo cabível a realização da penhora no rosto dos autos. Embargos acolhidos. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Interesse processual. Embargos à arrematação. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal do executado e porque o imóvel foi arrematado por valor aquém de 80% do valor da avaliação. Rejeição liminar. Validade. Falta de interesse de agir configurada. Caso, ademais, de não ocorrência de nulidade do edital. Intimação por intermédio do advogado dos executados. CPC/1973, art. 687, § 5º. Ciência inequívoca de que o patrimônio seria objeto de excussão. Ocorrência de notícia de interesse de incapaz. Abertura de vista ao Ministério Público. Observância do CPC/1973, art. 701. Arrematação eficaz. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Multa. Agravante que postulou a adjudicação preferencial do imóvel, sem efetuar o respectivo depósito no prazo concedido. Condenação da agravante no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do bem. Descabimento. Impossibilidade de se impor penalidade à agravante pela prática dos mesmos atos, sob pena de se incorrer em verdadeiro bis in idem. Inaplicável o CPC/1973, art. 701, que tutela interesse do executado incapaz. Inviável cogitar-se, nessa linha de raciocínio, de analogia, não havendo relação de semelhança entre o caso não contemplado e o caso previsto. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TARS Execução. Quantia certa. Embargos à arrematação. Venda do imóvel penhorado em hasta pública. Preço vil. Inocorrência. Lanço vencedor de 71% do valor atual de mercado do bem. Cobertura integral da dívida. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 692. CPC/1973, art. 701, inaplicável. (Com jurisprudência e precedentes). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 896 (Execução. Leilão judicial. Imóvel de incapaz).
CPC/1973, art. 686, VI (Maior lanço).