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(DOC. VP 153.5651.4000.6300)

STJ. Direito processual civil e civil. Medida cautelar com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Avaliação de bens por auxiliar da justiça. Possibilidade. Preço vil. Caracterização. Lance inferior a 50% do valor de avaliação.

«- A pendência do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise da aparência do bom direito. - Compete ao Tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Súmulas 634 e 635/STF. - Pela nova redação dada ao CPC/1973, art. 680 pela Lei 11.382/06, a avaliação dos bens a serem levados à hasta pública deve ser feita por auxiliar da justiça, exigindo-se a nomeação de perito

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