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Jurisprudência sobre
fgts saque

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Doc. VP 240.3220.6811.9986

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegações genéricas que demonstram apenas inconformismo. Súmula 284/STF.

1 - Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, a parte não especificou a suposta omissão do acórdão, mas apenas manifestou inconformidade com o resultado do julgamento na origem e alegou genericamente a negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 745.3667.6219.5735

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Contratação de empréstimo saque-aniversário FGTS. Contrato de empréstimo que é diferente dos termos estabelecidos em tratativas. Vício de serviço demonstrado. Fortuito interno configurado. Danos morais configurados e valor arbitrado adequadamente. Ofício à CEF. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Contratação de empréstimo saque-aniversário FGTS. Contrato de empréstimo que é diferente dos termos estabelecidos em tratativas. Vício de serviço demonstrado. Fortuito interno configurado. Danos morais configurados e valor arbitrado adequadamente. Ofício à CEF. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.  

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Doc. VP 292.2662.8331.1239

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, em 26/08/2005, cancelou a Súmula 176/TST, consolidando-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação do pedido de expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS perante a CEF, como órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda que não haja dissídio entre empregado e empregador. Assim, esta Corte tem se posicionado no sentido de ser competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de reclamação trabalhista ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual se pretende a liberação emergencial do saldo da conta de FGTS, com fulcro no estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Precedentes. Desta forma, a Corte de origem, ao reformar a sentença para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de liberação do valor do FGTS existente na conta vinculada da reclamante, incorreu em ofensa ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 528.8994.1339.5664

4 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do número de parcelas do empréstimo e que este se comprometeu a efetuar a alteração. Verossimilhança das alegações do autor. Incontroversa a solicitação da alteração do número de parcelas do empréstimo ao preposto do réu. Conduta permissiva deste que criou justa expectativa da parte autora.  Vício de consentimento. Descumprimento contratual evidenciado, visto que a ré responde pelos atos de seu preposto. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada. Abusividade configurada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Revisão do contrato bem determinada. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 240.1080.1721.7764

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Direito de família. União estável. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial. Recursos do FGTS. Aquisição de imóvel. Plano de previdência privada aberta. Depósitos. Investimento. Conviventes. Comunicação.

1 - A Segunda Seção do STJ possui jurisprudência pacificada no sentido de que deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento ou da união estável, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. ... ()

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Doc. VP 910.7274.3150.6166

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. No caso, verifica-se que tal matéria sequer foi objeto de agravo de instrumento, de modo que sua invocação em sede de agravo é inovatória. Ademais, é oportuno registrar que o Juízo de admissibilidade registrou na decisão proferida que a reclamada está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, de forma que a agravante não possui interesse recursal, no particular. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido . FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do fundo. Agravo desprovido .

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Doc. VP 726.4049.8611.7493

7 - TJSP. Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete Ementa: Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete parcelas - Dano moral configurado, em razão do grave constrangimento a que foi submetida a consumidora, tendo em vista a fraude reconhecida extrajudicialmente - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Dano material improcedente pois a primeira prestação, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada e não consta nos autos o extrato da conta vinculada ao FGTS provando que houve a retirada de R$ 3.750,60 (três mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 206.9956.0645.4645

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA E PAGAMENTO DAS VERBAS CONSECTÁRIAS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA IMPETRANTE NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela litisconsorte/reclamada contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concedeu a segurança para reconhecer a rescisão indireta e deferir o pagamento das verbas rescisórias desde já, cassando o ato dito coator que indeferiu o pedido na ação matriz. II - Antes de apreciar as razões recursais, importa saber se ainda há interesse de agir na ação mandamental. O CPC/2015, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade «, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que, em cumprimento ao acórdão recorrido, o juízo natural da causa determinou o bloqueio em conta da reclamada via Sisbajud. Na sequência, após a oitiva da parte adversa, o juízo determinou a liberação dos valores bloqueados à reclamante mediante alvará por transferência entre contas, em 2/10/2023. Anteriormente, em 17/7/2023, o magistrado já havia expedido alvarás para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, em conformidade com a decisão liminar deste writ. Em resumo, constata-se que houve efetivação da tutela de urgência de forma integral na ação matriz, inclusive com pagamento das verbas rescisórias à parte impetrante. Nesse contexto, o TST já manifestou entendimento no sentido de que a liberação de valores autoriza reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, ante a conformação da irreversibilidade da tutela. Precedentes desta SBDI-II. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito.

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Doc. VP 231.0060.7131.2946

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Sistema financeiro de habitação. Lei 8.036/1990, art. 20. Rol não taxativo. Utilização saldo FGTS. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 328.3714.8244.3725

10 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido.

INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.

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