Carregando…

(DOC. VP 726.4049.8611.7493)

TJSP. Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude» e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete Ementa: Fraude bancária - Desnecessidade de prova pericial pois houve anotação, no sistema da instituição financeira, de «recuperação fraude» e a primeira parcela, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada - Em razão da fraude na contratação de empréstimo mediante pagamento de antecipação de saque aniversario do FGTS, procede o pedido declaratório de suspensão da exigibilidade das sete parcelas - Dano moral configurado, em razão do grave constrangimento a que foi submetida a consumidora, tendo em vista a fraude reconhecida extrajudicialmente - Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Dano material improcedente pois a primeira prestação, com vencimento em janeiro de 2023, não foi descontada e não consta nos autos o extrato da conta vinculada ao FGTS provando que houve a retirada de R$ 3.750,60 (três mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) - Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote