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Jurisprudência sobre
ferias terco constitucional

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Doc. VP 954.6579.7316.4629

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência - Art. 12, Decreto 52.859/2008 -  Abono de permanência já pago, portanto, trata-se de mera devolução de descontos - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio - Precedentes do STJ - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, DO TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADO, DO 13º SALÁRIO, DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, como já decidido por nossos Tribunais, deve compor a base de cálculo de licença-prêmio, do terço de férias indenizado - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de incidência, porém, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Observância do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, nesse ponto - Decisão de Primeiro Grau alterada nesse aspecto - Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000254-61.2023.8.26.0450; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 843.1604.2155.6510

72 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação - Inclusão na base de cálculo da referida vantagem - Desacolhimento - ALE tem pagamento condicionado aos integrantes do Quadro de Magistério com atuação em áreas específicas definidas em lei - Inteligência do art. 1º, da Lei Complementar Estadual (LCE) 669/91, com redação dada pela LCE 1374/22 - Cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento não mais se justifica - Verba de caráter transitório que possui natureza pro labore faciendo - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000705-87.2023.8.26.0579; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 509.0791.2476.1063

73 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POR OUTRO LADO, SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INCIDE O IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - APLICAÇÃO CABÍVEL A PARTIR Ementa: RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POR OUTRO LADO, SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INCIDE O IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - APLICAÇÃO CABÍVEL A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 513.9848.4951.6035

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS. ART. 310, §1º, DA LCM 145/2022. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000023-71.2022.8.26.9023. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 314.2785.6422.7791

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Pretensão de que o abono permanência seja incluído na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e das horas extras. 2. Natureza remuneratória do abono. 3. Tema 424, do STJ. 4. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Pretensão de que o abono permanência seja incluído na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e das horas extras. 2. Natureza remuneratória do abono. 3. Tema 424, do STJ. 4. Possibilidade. 5. Inaplicabilidade da tese firmada no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido. 

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Doc. VP 824.8382.0181.1761

76 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Professora Educação Básica II. Pretensão de acréscimo ao piso salarial da autora do valor correspondente ao nível e faixa que detém, conforme Lei 11.738/2008 e Lei Estadual 836/1997, bem como pagamento das diferenças e reflexos nos adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, terço constitucional. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Deve ser assegurado a todos os integrantes da carreira de magistério, apenas, o recebimento no mínimo do valor do piso. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de procedência reformada par julgar improcedente a Ação.

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Doc. VP 240.3040.2221.5919

77 - STJ. Civil e p rocessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação negatória de paternidade post mortem. Anulação do registro de nascimento. Vício de consentimento. Não comprovação. Paternidade socioafetiva reconhecida. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 117.4485.3965.8584

78 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM. PLANTÃO. 1. Pretensão de inclusão da verba paga a título de plantão na base de cálculo das férias e do seu respectivo terço constitucional. 2. Sentença de improcedência. 3. Entendimento firmado no PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Verba permanente e obrigatória que deve ser considerada no cálculo das férias e do terço constitucional de Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM. PLANTÃO. 1. Pretensão de inclusão da verba paga a título de plantão na base de cálculo das férias e do seu respectivo terço constitucional. 2. Sentença de improcedência. 3. Entendimento firmado no PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Verba permanente e obrigatória que deve ser considerada no cálculo das férias e do terço constitucional de férias. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido.

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Doc. VP 214.7866.6574.4297

79 - TJSP. Embargos de declaração. Servidor Público Estadual. Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Impossibilidade. PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, que afastou a natureza jurídica remuneratória do abono de permanência. Embargos acolhidos. Recurso inominado provido.

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Doc. VP 696.7760.4732.5429

80 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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