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Jurisprudência sobre
ferias abono

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Doc. VP 240.5080.2613.6465

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Reintegração. Pagamento dos reflexos pecuniários. Alegada omissão da decisão agravada quanto ao indevido cômputo de férias em dobro. Matéria que deveria ser deduzida em embargos de declaração. Abono de permanência referente ao período de afastamento. Agravo improvido.

1 - Se a parte aponta omissão da decisão sobre ponto considerado relevante para o deslinde da controvérsia - indevido cômputo de férias em dobro nos cálculos exequendos -, deveria opor embargos de declaração, e não interpor diretamente agravo interno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.... ()

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Doc. VP 240.3220.6508.0103

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Cota patronal, sat/rat e terceiros. Adicional de férias. Aviso prévio indenizado. Primeira quinzena do auxílio- doença/ACidente. Prêmio assiduidade. Prêmio veterano. Pedidos parcialmente procedentes. Não incidência dos adicionais de periculosidade, noturno e horas extras. Salário-maternidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária - inclusive, das parcelas destinadas ao SAT/RAT e a terceiros (SENAI, SESI e SEBRAE) - os valores pagos a título de auxílio-doença, salário maternidade, terço constitucional de férias, férias, aviso prévio indenizado, prêmios assiduidade/férias e veterano, adicionais de hora extra, noturno e periculosidade, bem como o direito de compensar os valores pagos indevidamente. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para afastar os valores pagos a titulo de salário maternidade, terço constitucional de férias, prêmios assiduidade/férias e veterano e aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de primeira quinzena do auxílio-doença/acidente, adicional de férias, aviso prévio indenizado, prêmio veterano e abono assiduidade. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6801.0701

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Abono de permanência. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum sobre cômputo do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que sobre a condenação ao pagamento dos retroativos incida a prescrição dos valores vencidos no quinquênio anterior à propositura da ação (28/11/2019). ... ()

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Doc. VP 350.2319.6288.5904

4 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e décimo terceiro salário. 2. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 3. Em razão de sua natureza remuneratória, deve ser incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e décimo terceiro salário. 2. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 3. Em razão de sua natureza remuneratória, deve ser incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada - Entendimento firmado no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. 4. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 554.9934.9901.3811

5 - TJSP. Recurso inominado - Abono de permanência - Verba remuneratória de caráter permanente - Inclusão na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio e das férias indenizadas e terço constitucional - Possibilidade - Precedentes - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso Improvido.

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Doc. VP 423.9418.8846.7014

6 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro. 2. Sentença de parcial procedência. 3. Verba pecuniária recebida de modo permanente. - Entendimento firmado no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. 4. Recurso não provido.

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Doc. VP 393.7055.8748.9901

7 - TJSP. Abono de permanência. Vantagem pecuniária permanente e deve necessariamente integrar a base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço de férias e 13º salário. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Decisão mantida.

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Doc. VP 424.5143.2571.6735

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 921.3770.9705.8717

9 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. O autor faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço de férias e décimo terceiro; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 982.2709.1560.1371

10 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. A autora faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e terço de férias; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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