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(DOC. VP 921.3770.9705.8717)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. O autor faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço de férias e décimo terceiro; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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