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fazenda publica custas

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Doc. VP 195.8685.9867.3060

41 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINA RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase inicial do processo, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, mostra-se incabível e desnecessário, porque a decisão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINA RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase inicial do processo, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, mostra-se incabível e desnecessário, porque a decisão agravada não determinou o pagamento de custas, taxas ou despesas, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 54. PUIL 19. Admissibilidade do agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública somente contra decisões que possam causar lesão grave e de difícil reparação. Caso em que está ausente o risco de lesão grave e de difícil reparação. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 240.3040.1989.4891

43 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por servidores públicos estaduais aposentados aduzindo que os adicionais por tempo de serviço e sexta parte não estão sendo calculados com base nos vencimentos integrais, causando-lhes prejuízo financeiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 949.1628.3178.8207

44 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública - Aplicação do Tema . 871 do STJ, referente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Incabível oficiar-se à Defensoria Pública quanto à parte cabente à Fazenda Pública, pois é dela o ônus de pagamento da perícia- Necessidade, porém, de aplicação da Resolução 232 do CNJ, levando-se em conta o disposto no seu art. 2º, §4º da Resolução em questão - Fixação dos honorários em R$1.500,00 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 319.3550.7952.8479

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação - Ausência do fornecimento de alimentação - Indenização parcial devida (50%) - Consideração apenas dos dias úteis e de frequência presencial - Observância ao teto previsto no Decreto 48.292/03, art. 8º - Abatimento dos valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e de abono de transferência - Tese fixada através do PUIL   0000129-78.2022.8.26.9008 - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 478.6708.4986.8578

46 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE FEDERADO. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE FEDERADO. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 5 º, II e LIV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Controverte-se acerca da possibilidade de preclusão pela ausência de fixação de índices de juros e correção monetária para correção dos débitos trabalhistas na fase de conhecimento do processo. Na hipótese, verifica-se, que o debate a respeito dos índices específicos de correção monetária e juros de mora da Fazenda Pública, somente foi veiculado após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o pagamento das progressões funcionais ao Reclamante. Saliente-se que os juros de mora e a correção monetária são consectários legais da condenação, integram os pedidos implícitos, e como tal, possuem natureza de ordem pública, podendo os ajustes para adequação da norma aplicável serem realizados mesmo em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que não há preclusão a respeito dos temas. Julgados do STF. 2. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 4. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. 5. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 6. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 7. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 8. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE FEDERADO. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que havia ocorrido a preclusão do tema em epígrafe, visto que não houve impugnação no momento oportuno quanto à condenação. Rege o tema, o CLT, art. 790-Aque estabelece serem isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. De outro lado, o Decreto-lei 779/69, dispõe em seu art. 1º, VI: Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará. Verifica-se, pois, que o ente público é isento do pagamento de custas processuais, sendo a isenção garantida por norma de ordem pública, não sujeita à preclusão. Nesse contexto, a preclusão reconhecida na decisão do Tribunal Regional no que diz respeito à impugnação da dispensa do recolhimento das custas processuais do ente público, não corresponde ao estabelecido pela legislação pertinente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 410.7665.0497.8072

47 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Exclusão de IR sobre ajuda de custo alimentação e transporte. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda do Estado voltado à apuração dos valores devidos na fase de execução e apresentação de declaração de ajuste anual. Planilha não impugnada especificamente na defesa. Inexistência de demonstração de erro de cálculo nas razões recursais. Recurso Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Exclusão de IR sobre ajuda de custo alimentação e transporte. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda do Estado voltado à apuração dos valores devidos na fase de execução e apresentação de declaração de ajuste anual. Planilha não impugnada especificamente na defesa. Inexistência de demonstração de erro de cálculo nas razões recursais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 363.0191.3732.7650

48 - TJSP. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - NÃO DESCRIÇÃO NOS AUTOS DE QUAL MOLÉSTIA A AUTORA PADECE - PRETENSÃO FORMULADA PRECARIAMENTE EM BALCÃO DO JUIZADO ESPECIAL - TEMA 106 DO STJ NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO, DE PROVA DO CUSTO ELEVADO DA MEDICAÇÃO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES - DESINTERESSE DA PARTE RECORRIDA, DESASSISTIDA POR ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO Ementa: FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - NÃO DESCRIÇÃO NOS AUTOS DE QUAL MOLÉSTIA A AUTORA PADECE - PRETENSÃO FORMULADA PRECARIAMENTE EM BALCÃO DO JUIZADO ESPECIAL - TEMA 106 DO STJ NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO, DE PROVA DO CUSTO ELEVADO DA MEDICAÇÃO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES - DESINTERESSE DA PARTE RECORRIDA, DESASSISTIDA POR ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - SEM SUCUMBÊNCIA.

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Doc. VP 971.1602.0275.1335

49 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Concurso Público - Soldado da Polícia Militar - Concurso relativo ao ano de 2009 - Ação proposta em abril de 2020 - Sentença monocrática que reconheceu a ocorrência de prescrição do fundo de direito - Recurso inominado do autor, insistindo no reconhecimento de seu pleito porque, na data de 17.08.2016, em julgamento do RE 898.450, com Repercussão Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ribeirão Preto - Concurso Público - Soldado da Polícia Militar - Concurso relativo ao ano de 2009 - Ação proposta em abril de 2020 - Sentença monocrática que reconheceu a ocorrência de prescrição do fundo de direito - Recurso inominado do autor, insistindo no reconhecimento de seu pleito porque, na data de 17.08.2016, em julgamento do RE 898.450, com Repercussão Geral, o e. STF julgou inconstitucional a proibição de tatuagem corporal em relação aos candidatos de certames públicos - Acerto, porém, do r. julgado - Sem embargo da necessidade de observância ao precedente apontado, fato é que este não tem efeito sobre concursos anteriores, nos quais não houve questionamento do candidato quanto à exclusão pelo motivo guerreado, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica - Necessidade de observância ao disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 1932, dispondo que «As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem - Prescrição corretamente reconhecida - Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 382.5668.7409.2651

50 - TJSP. DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, Ementa: DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, mediante auxílio do CRAS - Companheira portadora de diabetes, impossibilitada de trabalhar - Autor alijado do mercado de trabalho - Situação de vulnerabilidade e dependência constatadas, não dispondo o autor de condições de autossustentabilidade, estando com seus vínculos familiares fragilizados - Direito à moradia digna bem reconhecido pela r. sentença - Inteligência do disposto na Lei 13.146/2015, art. 31 - Abrigamento em residência inclusiva constitui medida necessária e imprescindível à sobrevivência da parte autora e à sua inclusão social e cidadania - Obrigação de fazer corretamente estipulada, com cominação de astreintes em valor razoável e proporcional - Obrigação solidária entre os entes federativos, não podendo nenhum destes se eximir da obrigação, nem alegar ofensa à sua autonomia, sendo o Município parte legítima passiva, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ele - Sobre a questão de fundo, confiram-se os seguintes julgados: «Fazenda Pública. Assistência social. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Paciente com esquizofrenia, sem familiares próximos, com restrição da capacidade para alguns atos da vida civil, e sem condições financeiras para custear abrigo em instituição particular. Direito a inclusão em programa de moradia para vida independente e/ou de residência inclusiva. Obrigação legal, imposta ao Poder Público. Inteligência do art. 31 cc art. 33, da Lei 13.146/de 2015. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000072-06.2017.8.26.0444; Relator (a): Douglas Augusto dos Santos; Órgão Julgador: 3ª Turma; Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)"; «Embargos de declaração. Direito social constitucional de moradia. Auxílio-aluguel provisório. A autora há muito inscrita em programa habitacional municipal, aguardando vaga há mais de 10 anos. É mãe solteira, com um filho deficiente, sujeito a violência física e sexual, objeto de relatórios nos autos. A família recebe o benefício LOAS. Situação de extrema vulnerabilidade e risco, obviamente ainda mais agravada pela pandemia. Mínimo existencial de dignidade. Portaria 68/2019 que implica em inadmissível retrocesso na concessão de direitos sociais, previstos constitucionalmente. Acolhimento integral da fundamentação da r. sentença, cuja procedência se mantém, sem modificação do resultado do julgamento anterior em segundo grau, mas apenas com acréscimo de fundamentação e jurisprudência. Honorários em favor da Defensoria Pública fixados com moderação e parcimônia, descabida qualquer alteração. Embargos parcialmente acolhidos, com observação.  (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043753-30.2020.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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