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Jurisprudência sobre
fazenda publica custas

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Doc. VP 521.9981.3827.7521

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 377.0280.5233.1977

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência das verbas - Adicional de Qualificação e Gratificação de Representação são verbas incorporáveis - GESS é verba remuneratória - Inexistência de efeito repique - Concessão de justiça gratuita - Acolhimento parcial - Adicional de Qualificação é verba permanente - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 que trata de matéria diversa - IRDR 40 do C. TJSP que não foi conhecido - GESS é verba genérica que constitui acréscimo de vencimento simulado - Necessária incidência na base de cálculo da sexta-parte - Gratificação de Representação, contudo, tem natureza pro labor faciendo - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo da sexta-parte, salvo quando incorporada - Tese do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Gratuidade Judiciária é garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelos recorrentes - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal, além de eventuais custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 888.3638.2926.3827

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação Ementa: RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação dos cálculos - Pedidos subsidiários - Limitação aos dias uteis  e ao teto conforme determinação legal - Desacolhimento - Indenização devida - Alojamento não fornecido ao autor (fls. 33 e 35) - Deslocamento temporário que justifica o pagamento de diárias para ressarcir despesas efetuadas - Pedidos subsidiários prejudicados - Limitações já determinadas - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 105.1075.3708.3274

24 - TJSP. Recurso inominado. Município de São José do Rio Pardo. Taxas de licença de funcionamento, localização e publicidade. Inadequação da base de cálculo. Atividade econômica, número de empregados e espécie de publicidade não refletem o custo do poder de polícia. Ofensa à Constituição da República e ao CTN. Pagamento indevido. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.3081.2461.2259

25 - STJ. Processual civil. Suspensão de segurança. Administrativo. Segurança pública. Desativação de unidade carcerária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de pedido de suspensão de segurança promovido pelo Estado da Bahia contra decisão proferida nos autos de ação civil pública. Na decisão combatida determinou-se a desativação total da carceragem local de Lapão/BA, no prazo de 15 dias; a transferência imediata das presas oriundas de outras comarcas, para suas comarcas de origem e/ou unidade do sistema prisional estadual; proibição de custodiar preso, sob pena de multa. No Tribunal a quo, concedeu-se a medida liminar na suspensão de segurança, que foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 852.3568.8699.8861

26 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - Temporário - Garantia da licença-gestante na exegese de garantias constitucionais - Tema 542, STF - Admissibilidade - Julgamento mantido.

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Doc. VP 195.2361.9709.9076

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PMESP. CURSO DE BOMBEIROS PARA OFICIAIS. Pretensão de policial militar - lotado no interior do estado - ao recebimento de diárias alegadamente devidas pelo período em que frequentou o Curso de Bombeiros para Oficiais em município diverso ao de sua lotação (planilha à fl. 83). MÉRITO. Tese jurídica fixada no julgamento do PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008: «Há direito ao Ementa: RECURSO INOMINADO. PMESP. CURSO DE BOMBEIROS PARA OFICIAIS. Pretensão de policial militar - lotado no interior do estado - ao recebimento de diárias alegadamente devidas pelo período em que frequentou o Curso de Bombeiros para Oficiais em município diverso ao de sua lotação (planilha à fl. 83). MÉRITO. Tese jurídica fixada no julgamento do PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008: «Há direito ao recebimento de diárias de diligência referentes à frequência em Curso de Formação de Sargentos em local diverso da lotação de origem. Essa possibilidade pressupõe que seja descontado o valor pago a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência. Não será concedida diária quando fornecidos alojamento ou outra forma de pousada e alimentação pela Administração Pública, observando-se o limite estatuído no Decreto 48.292/03, art. 8º, pois segundo ele, nenhum servidor ou policial militar poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua retribuição mensal.. Inteligência da tese jurídica firmada no PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 a ser observada no presente caso, visto tratar-se de situação análoga à examinada na aludida causa, selecionada como representativa controvérsia ora em comento. Comprovação de que alimentação foi fornecida a(o) servidor(a) enquanto estava no Curso de Bombeiros para Oficias. Alojamento não fornecido de maneira gratuita. Devida a observância das regras previstas nas alínea a e b do item 1 do art. 5º e no art. 8º, ambos dispositivos do Decreto 48.292/2003 (vide Decreto 49.878/05). Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 522.6998.1918.3318

28 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - Atividade de risco - Direito à aposentadoria especial independentemente das regras de transição - Tema 1019, STF - Recurso não provido.

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Doc. VP 363.8147.2092.3991

29 - TJSP. POLICIAL MILITAR - diárias pelo deslocamento - necessidade de adequação determinada pela TU - Recurso provido.

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Doc. VP 240.3040.2820.0932

30 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Custeio da despesa com o deslocamento de oficial de justiça. Cabimento. Pretensão que demanda reexame de legislação local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 280/STF e 190/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem apreciou o mérito recursal à luz da interpretação da Lei Estadual 5.672/1992, da Resolução TJPB 36/2013 e da Resolução 153/2012 do CNJ, de modo que a alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial a teor da Súmula 280/STF. ... ()

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