Jurisprudência sobre
extincao do processo julgamento do merito
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1 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS. LITISPENDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Autor insurge-se contra o reconhecimento parcial da litispendência e o réu contra a verba honorária, reputando mínima a sucumbência. ... ()
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2 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.
Recorrente condenado pela prática dos crimes do art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e pretende rediscutir o mérito da condenação, especialmente a prova testemunhal e revisão da dosimetria. A matéria foi suficientemente e exaustivamente tratada no acórdão da c. Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça lavrado pela Eminente Des. Gizelda Leitão Teixeira rejeitou as preliminares arguidas e negou provimento ao recurso defensivo. Dosimetria não merece reparos. Não se trata de qualquer das hipóteses do CPP, art. 621. Impossibilidade da presente ação revisional se prestar a reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado - ausentes as condições e pressupostos previstos na lei processual penal. A revisão criminal não pode se transformar em nova apelação para criar uma terceira instância de julgamento. Improcedência da revisão.... ()
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3 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.
Requerente condenado nas penas do art. 33, caput c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e no art. 329, § 1º do CP, na forma do CP, art. 69, à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado. Busca pela presente a anulação do julgado, por alegada irregularidade da decretação da revelia e que a assinatura constante da ata da audiência de instrução e julgamento anterior é um falsificação grotesca. Sustenta, ainda, ausência de provas e erro na aplicação das penas. Acórdão da Eg. Sétima Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, da lavra do Eminente Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto, que negou provimento ao recurso defensivo. A presente via não permite dilação probatória, exige prova pré-constituída. Não se trata de qualquer das hipóteses do CPP, art. 621. Impossibilidade da ação revisional se prestar a reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado e a aplicação da pena - ausentes as condições e pressupostos previstos na lei processual penal. A revisão criminal não pode se transformar em nova apelação para criar uma terceira instância de julgamento. Improcedência da revisão.... ()
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4 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE DEVEM RESPONDER PELOS FATOS ANÁLOGOS PRATICADOS. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA VINCULADO AO POSICIONAMENTO MINISTERIAL QUE REQUEREU A APLICAÇÃO, SOMENTE, DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ACUSADOS PRESOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. CONFISSÃO DOS MENORES. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O MENOR E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAR OS MENORES DA SENDA DO CRIME. OPORTUNIDADE DE MUDANÇAS EM SUAS CONDUTAS COM A CONSEQUENTE RESSOCIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. OCORRÊNCIA.ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.
PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento. E, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Kaue ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, deve responder pelos fatos praticados, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive, as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. Precedentes. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. A despeito de se tratar de questão controvertida, compartilha esta Julgadora do entendimento de que não está o Magistrado vinculado ao posicionamento ministerial que requereu a aplicação, somente, da medida socioeducativa de liberdade assistida em alegações finais, tendo liberdade de decidir, por força do princípio do livre convencimento motivado, assim, o fato de o Ministério Público, em sua derradeira manifestação, ter postulado a imposição da medida de liberdade assistida, não vincula o julgador, inexistindo, assim, no presente caso, julgamento ultra petita. DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que: 1) os policiais militares receberam denúncia de que 02 (dois) indivíduos estavam traficando na região, passando suas características e, inclusive, suas vestimentas; 2) os agentes foram ao local para verificar a procedência da informação, e se depararam com os adolescentes, que possuíam os mesmos atributos, e eles, ao visualizarem a guarnição, tentaram empreender fuga, mas os policiais lograram bom êxito em alcançá-los¿; 3) em revista foi apreendido o material entorpecente com os menores e 4) questionados, os adolescentes confirmaram o envolvimento com a facção criminosa que atua na localidade ¿ ¿Comando Vermelho¿, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação do material estupefaciente, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar a confissão dos adolescentes em sede policial e em oitiva informal perante o Ministério Público, e de Kaue, em Juízo, ressaltando-se, ainda, o valor probatório do depoimento dos policiais militares Julio e Gilmar, frisando-se ter sido arrecadados na posse dos adolescentes: (a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿, o que afasta o pleito de improcedência da representação calcada na fragilidade probatória e de desclassificação para o fato análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os adolescentes e/ou terceiras pessoas não identificadas pertencentes à organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Cidade Alegria, na cidade de Resende, considerando: 01. os policiais militares receberam informação de que 02 (dois) indivíduos estariam vendendo drogas em determinada região, indicando, ainda, suas características e suas vestimentas; 02. os agentes foram ao local e se depararam com os menores que, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga, mas foram alcançados; 03. com os apelantes foram apreendidos: a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿ e 04. os adolescentes, na Delegacia de Polícia, e em oitiva perante o Ministério Público e, Kauê, em Juízo, confessaram que estavam no local vendendo drogas e que faziam parte da organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, mantendo-se, por tudo isso, a procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se que: (i) conforme enunciado de Súmula 492/STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor; (ii) os adolescentes não possuem outras passagens pelo sistema socioeducativo, constando, apenas a anotação referente aos presentes autos em suas Folhas de Antecedentes Infracionais de itens 50 e 51; (iii) das declarações dos responsáveis pelos recorrentes, contam eles com adequada estrutura familiar, estando os seus membros diretamente envolvidos na busca por soluções e apoio aos adolescentes e (iv) a despeito de terem confessado o cometimento dos atos infracionais, aqui, sub judice, necessário afastá-los do meio pernicioso que os mantiveram na senda do crime, proporcionando, ainda, a oportunidade de efetiva mudança em suas condutas com suas consequentes ressocializações, mantém-se a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. DA PRESCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. O prazo prescricional será obtido cotejando-se o período de 04 (quatro) meses, determinado pelo sentenciante para a prestação de serviço à comunidade, com o CP, art. 109, VI, devendo ser reduzido pela metade, pois o adolescente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Assim, aquietado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses (metade do prazo de 03 (três) anos), e verificando-se que a representação foi recebida na data 22/08/2022, e a sentença proferida no dia 06/05/2024, restou aquele extrapolado, impondo-se, assim, o reconhecimento da prescrição da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade, segundo a norma do art. 107, IV, art. 109, VI, 110, §1º e 115, todos do CP. ... ()
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5 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Justa causa configurada. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Insuficiência da via eleita para exame aprofundado de provas. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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6 - TJRJ. Apelação Cível. Processual Civil. Execução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III. Trata-se, na verdade, de hipótese de inércia do exequente, configurando o abandono do feito. Todavia, ainda que tenha ocorrido a intimação pessoal do exequente, circunstância exigida pelo § 1º do CPC, art. 485, em se tratando de processo de execução, apenas se admite a extinção do feito nas hipóteses do CPC, art. 924, sendo certo que nenhuma delas restou verificada nos presentes autos. Observe-se, ainda, que nas hipóteses de processo de execução, em que não foram localizados bens passíveis de penhora, cabível somente a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do mesmo código. Error in procedendo. Sentença de extinção que deve ser anulada. Jurisprudência e precedentes: 0065123-30.2006.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 10/10/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0058592-95.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 01/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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7 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cancelamento indevido do Plano de Saúde. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à obrigação de fazer e de procedência quanto aos danos morais. Inconformismo da parte ré. Manutenção. Relação de consumo, mesmo durante o período de remissão. Aplicabilidade do CDC - Relação sui generis no contrato de plano de saúde na modalidade coletiva. Verbete Sumular 469 do E. STJ. Possibilidade de interferência na esfera de direitos dos beneficiários, embora estes não sejam contratantes diretos. Responsabilidade objetiva. Falha no serviço. Saúde como direito fundamental social, art. 6º e 196 da CF. Participação da iniciativa privada, art. 199 da CF. Eficácia plena, art. 5º, § 1º, da CF. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Liberdade de contratar. Art. 421 do CC. Limitações. Direito de permanência que não se confunde, nem se condiciona ao direito de remissão, nem ao direito de portabilidade de carências para a contratação de um plano novo. arts. 30, § 3º, e Lei 9.656/98, art. 31, § 2º. Cancelamento unilateral do plano de saúde de pessoa com câncer, em tratamento. Discriminatória Seleção de Riscos, vedada pelo ordenamento pátrio, Súmula Normativa 27/2015, da ANS. Violação ao Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei 14.238/2021. Tema 1.034 do E. STJ. Incidência do Tema 1.082 do E. STJ, acerca da rescisão unilateral do plano coletivo, durante tratamento médico de doença relevante. Falha no dever de informação, sem prévia comunicação da rescisão contratual; violação ao CDC, art. 6º, III. Cancelamento indevido do plano de saúde. Onerosidade excessiva em prejuízo da consumidora. Danos morais configurados. Impacto emocional agravado pela condição da lesada, em tratamento de câncer e de outras comorbidades graves. Conduta do réu, com reforço no sentimento de vulnerabilidade, acarretando obstáculos à assistência médica indispensável. Desdobramento emocional do evento lesivo protraído no tempo. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização arbitrada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com observância da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como, dos parâmetros jurisprudenciais. Incidência do Verbete 343 da Súmula deste E. Tribunal. Majoração dos honorários advocatícios - CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: 0806860-71.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julgamento: 15/08/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0829482-83.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 23/10/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO;N0860870-67.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 07/10/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0866053-53.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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8 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) E DE TRABALHO EXTRAMUROS, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Anderson da Silva Farias (RG: 0119064954 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleitos defensivos do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), e de trabalho extramuros. ... ()
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9 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I
e II. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ... ()
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10 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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