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(DOC. VP 240.4161.1150.7112)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão interlocutória. Extinção sem Resolução do mérito. Pagamento de parte da dívida objeto da execução embargada. Adesão a programa de benefício fiscal. Lei 14.170/2019 do estado da Bahia. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Previsão de redução dos honorários da dívida na Lei 14.170/2019, que dispõe sobre encargos decorrentes da atividade de representação extrajudicial. Incompatibilidade com honorários sucumbenciais. Impossibilidade de interpretação da norma estadual dando regramento a tema afeto à competência da união para legislar sobre direito processual civil. Decisão mantida. Recurso improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsi

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