Jurisprudência sobre
execucao fiscal custas
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881 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).
«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra parte, opera efeitos processuais imediatos, por isso, ... ()
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882 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Despesas. Pagamento. Diligências do Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80, art. 39.
«Consoante decidiu o STJ, «não há obrigatoriedade legal de o Oficial de Justiça adiantar o pagamento das despesas para prática de atos de interesse da Fazenda.... ()
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883 - STJ. Execução fiscal. Desistência. Embargos do devedor. Custas e honorários advocatícios. Lei 6.830/80, art. 26. CPC/1973, art. 20.
«Se, após a oposição de embargos do executado, a Fazenda Pública desiste da execução fiscal, a desistente arcará com os honorários de sucumbência.... ()
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