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(DOC. VP 103.1674.7070.4700)

STJ. Execução fiscal. Desistência. Embargos do devedor. Custas e honorários advocatícios. Lei 6.830/80, art. 26. CPC/1973, art. 20.

«Se, após a oposição de embargos do executado, a Fazenda Pública desiste da execução fiscal, a desistente arcará com os honorários de sucumbência.»

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