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(DOC. VP 103.2110.5030.7500)

STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).

«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra par

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