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Jurisprudência sobre
execucao adjudicacao

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Doc. VP 230.8230.1841.8381

21 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do exequente. Agravo interno desprovido.

1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()

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Doc. VP 565.3717.0534.6688

22 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. CARACTERIZADA A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . A causa oferece transcendência econômica, tendo em vista o alto valor da ação de embargos de terceiro (pág. 7/PE). Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame qual seja, o prazo para ajuizamento de embargos de terceiro na fase de execução, está regida pelos arts . 674 e 675 do CPC/2015: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.[...] Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. No caso, o Tribunal de origem entendeu que «embora o texto legal mencione expressamente a existência de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, o prazo para a impugnação pelo terceiro deve iniciar a partir do momento em que tenha ocorrido a efetiva constrição ou ameaça de constrição sobre bens, conforme o caput do CPC/2015, art. 674., reconhecendo assim o início do prazo a partir da penhora de dois terrenos urbanos em 18/09/2019, terminando em 26/09/2019. O Tribunal a quo deixou de aplicar norma processual que beneficiaria a parte, pois reconhece o art. 675 supracitado que o prazo de embargos no processo de execução vai até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, o que impõe reconhecer a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.7040.2417.2868

23 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2853.6212

24 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade.

1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8632.7631

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à adjudicação. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/73, art. 535. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0977.6155

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0917.5688

27 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta.

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015, inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7649.2645

28 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação anulatória. Execução precedente, com penhora registrada e carta de adjudicação não registrada. Execução diversa, com posteriores penhora, praceamento e arrematação, sem prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada ( CPC/1973, art. 694, § 1º, e CPC/1973, art. 698). Credor arrematante, diverso do exequente, que não exibe o preço. Ineficácia dos atos expropriatórios. Recurso especial provido. Demanda anulatória julgada procedente.

1 - «A não observância do requisito exigido pela norma do CPC/1973, art. 698 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado - prévia cientificação dos credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada - enseja sua ineficácia em relação ao titular da garantia, não contaminando a validade da expropriação judicial» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017). ... ()

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Doc. VP 769.3210.4714.6797

29 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Adjudicação de parte ideal de imóvel rural concedida ao exequente. Recurso do executado. Nulidade do processo. Intimação das pessoas elencadas no CPC, art. 876, § 5º. Desnecessidade. Lei não exige intimação pessoal. Exercício do direito de preferência depende exclusivamente da manifestação do interesse nos autos. Alienação por preço vil. Ausência de comprovação. Embora o imóvel rural tenha sido avaliado em 2017, o recorrente não apresentou informações concretas sobre sua valorização, a ponto de se determinar nova perícia, a luz do CPC, art. 873, II. Decisão mantida.

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Doc. VP 519.3693.1684.8023

30 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Decisão que relegou a análise do pedido de adjudicação do imóvel constritado à preclusão relativa à avaliação do bem - Possibilidade de análise imediata do pedido de adjudicação, tendo em vista que fora negado provimento e cassado o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento 2197333-91.2021.8.26.0000, em que se discute a avaliação do bem - Ademais, a execução tem caráter definitivo - Exequente que assume os riscos decorrentes do pedido de adjudicação - Inteligência do CPC/2015, art. 903 - Decisão reformada - Recurso provido .

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