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Jurisprudência sobre
estelionato fraude

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Doc. VP 670.7581.1444.3516

21 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO - FRAUDE mediante BOLETO - Revelia da REAL INVESTY (beneficiária) - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma pelo C6 - Cabimento - Autora não comprovou a devolução dos R$ 9.485,69 recebidos em 6/12/2022 ao C6 CONSIGNADO (fl. 35), sendo certo que as mensagens de fls. 18/28 não foram trocadas com o SAC da empresa - Boleto e comprovante (fls. Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO - FRAUDE mediante BOLETO - Revelia da REAL INVESTY (beneficiária) - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma pelo C6 - Cabimento - Autora não comprovou a devolução dos R$ 9.485,69 recebidos em 6/12/2022 ao C6 CONSIGNADO (fl. 35), sendo certo que as mensagens de fls. 18/28 não foram trocadas com o SAC da empresa - Boleto e comprovante (fls. 16/7) trouxeram a REAL como favorecida, empresa absolutamente estranha ao empréstimo consignado entre as partes, o que demonstra falta de cautela da autora ao realizar o pagamento, mesmo porque o boleto não foi gerado a partir do sistema da ré - Tratou-se, pois, de estelionato praticado contra a autora, sem qualquer participação da ré, fortuito externo que não pode ser caracterizado como risco da atividade e que, portanto, afasta a sua responsabilidade civil, inexistindo elementos a indicar que tenha havido contribuição preponderante da requerida para o evento, consistente em falha da guarda dos dados do contrato - Entendimento pacificado pelo E. TJSP - Enunciado 12 - Sentença reformada para afastar a condenação da C6 CONSIGNADO e ajustar a da REAL INVESTY - Recurso provido.

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Doc. VP 248.0865.9803.3781

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Golpe aplicado por terceiro se passando pelo filho da autora, solicitando realização de «pix no valor de R$ 4.900,00. Quantia que foi transferida para o requerido «Paulo Ubiratan Rodrigues de Lima, em conta junto à instituição financeira requerida «Nu Pagamentos S/A". Autora que, após verificar ter sido Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Golpe aplicado por terceiro se passando pelo filho da autora, solicitando realização de «pix no valor de R$ 4.900,00. Quantia que foi transferida para o requerido «Paulo Ubiratan Rodrigues de Lima, em conta junto à instituição financeira requerida «Nu Pagamentos S/A". Autora que, após verificar ter sido vítima de estelionato, registrou boletim de ocorrência e tentou solucionar a questão com a instituição financeira para a qual o valor foi transferido, contudo, sem êxito. Requerido que não apresentou contestação, tampouco compareceu à audiência de conciliação. Sentença de procedência que condenou os réus ao pagamento do valor de R$ 4.900,00 à autora. Insurgência da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva já analisada e corretamente afastada pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Falha na prestação de serviço bancário, ao permitir a abertura da conta empregada na fraude, sem cautelas próprias à operação. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479 do E. STJ. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.3040.1638.2860

23 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Desclassificação para estelionato simples. Pretensão que demanda reexame probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - «O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013) (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) ... ()

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Doc. VP 210.2027.9392.6488

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na qualidade de intermediadora de pagamento, a Pic Pay não responde pela mera inexecução total do contrato de venda e compra de mercadoria, não podendo ser presumida a fraude no negócio jurídico, de modo que incumbe ao consumidor indicar seu «modus operandi, com a imputação expressa da falha dos serviços da intermediadora, acompanhada de início de provas de sua contribuição para a ocorrência da prática do crime de estelionato. Na espécie, não há sequer a descrição na petição inicial do negócio jurídico, vindo de forma vaga e imprecisa a requerente, ora recorrente, a alegar ter realizado «a compra de um aparelho celular da requerida NEW GPR BR, no valor de R$ 1.857,00, com entrada de R$ 500,00, e o restante a ser pago em 10 parcelas de R$ 249,36, por intermédio da requerida PICPAY Instituição de Pagamentos S/A, sem esclarecer de que forma a empresa de pagamento contribuiu para a suposta fraude, por isso o MM. Juiz «a quo reconheceu se cuidar de mera inexecução contratual que sequer justifica a condenação da vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, não se vislumbra a legitimidade da PicPay para responder pelo descumprimento do contrato firmado com a vendedora, ainda mais porque ausente indício ou início de prova do defeito na prestação de serviço. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução total do contrato de venda e compra de aparelho celular, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. A indenização a título do desvio produtivo não pode ser banalizada, exigindo-se, por isso, a configuração perda tempo razoável e a ineficiência do atendimento ao consumidor. No caso em questão, não há prova da perda de tempo da recorrente, não se desincumbindo desse ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I) e, consequentemente, desmerece guarida o pedido indenizatório a esse título. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.

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Doc. VP 112.8280.1943.8462

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MERCADO LIVRE. FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizada a relação de consumo, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MERCADO LIVRE. FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizada a relação de consumo, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi, autorizada pelo CDC, art. 6º, VIIII, só pode ser adotada quando presente verossimilhança de um fato ou da hipossuficiência da parte para prová-lo, acompanhada de um suporte probatório mínimo sobre o qual o juiz possa deliberar para definir o cabimento, ou não, da inversão do ônus da prova. 2. Ausente indício ou início de prova do fato constitutivo alegado pela consumidora acerca da falha na prestação de serviços das plataformas de vendas «on line (Mercado Livre) e de tecnologia de serviços de pagamento (Mercado Pago), no momento da celebração do negócio jurídico entre ela e terceiro, descabe a inversão especial do ônus da prova. 3. Não é crível que o consumidor aceite pagar 3 vezes o valor do preço do bem pago, por causa do cálculo do frete, vindo a realizar operações de PIXs em valores expressivamente superiores ao produto adquirido e fora da plataforma de tecnologia de pagamentos, de modo que não merece guarida o pedido de restituição dos valores depositados em favor de terceiro, ainda que ele tenha praticado ato ilícito de natureza penal (estelionato). 4. Sentença reformada para improcedente o pedido. Recurso provido. Sem sucumbência.

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 386.0226.7243.2339

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - - AUTORA QUE, LUDIBRIADA POR ESTELIONATÁRIO, REALIZA TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA TERCEIRO DESCONHECIDO - R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO BANCO DESTINATÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - - AUTORA QUE, LUDIBRIADA POR ESTELIONATÁRIO, REALIZA TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA TERCEIRO DESCONHECIDO - R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO BANCO DESTINATÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - A APONTAR A AUTORA QUE O RÉU-RECORRENTE SERIA RESPONSÁVEL PELO PREJUIZO SOFRIDO, É EVIDENTE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS, TENDO SIDO APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA. RESSARCIMENTO DO VALOR - CULPA CONCORRENTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA NO CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO PELO BANCO COM O QUAL TRABALHA A AUTORA (SANTANDER) DE COMUNICAÇÃO DA ALEGADA FRAUDE AO RÉU-RECORRENTE, ATRAVÉS DO DENOMINADO «MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED), CERCA DE 02 (DUAS) HORAS APÓS A TRANSFERÊNCIA (FOLHA 121) - RÉU-RECORRENTE QUE NÃO SÓ DEIXOU ATÉ MESMO DE MANIFESTAR TER PRONTAMENTE ADOTADO PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR O SAQUE DA QUANTIA, COMO APRESENTOU RESPOSTA APENAS 02 (DOIS) DIAS DEPOIS, COM O BLOQUEIO DE R$ 0,02 (DOIS CENTAVOS) - INÉRCIA INJUSTIFICADA, VIOLANDO A EFICIÊNCIA ESPERADA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - MECANISMO CRIADO JUSTAMENTE PARA REDUZIR A INCIDÊNCIA DE GOLPES DE TAL ESPÉCIE, IMPONDO ÀS INSTITUIÇÕES PRONTAS PROVIDÊNCIAS - NEGLIGÊNCIA INACEITÁVEL - RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE INAFASTÁVEL, SENDO TAMBÉM INJUSTIFICÁVEL A TOTAL AUSÊNCIA DE CAUTELA PELA AUTORA, COMO POR ELA MESMO ADMITIDO NO CONTATO COM O BANCO SANTANDER (AUDIO DE FOLHA 05 - 1540). R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 616.1986.5800.8953

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS POR PIX. FRAUDE. Golpe iniciado por telefone e continuado por aplicativo de mensagens. Estelionatário que se passou por preposto da instituição financeira e orientou o autor a realizar procedimentos em seu smartphone e no aplicativo do banco para a suposta prevenção de fraudes. Transações sequenciais e de altas quantias que Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS POR PIX. FRAUDE. Golpe iniciado por telefone e continuado por aplicativo de mensagens. Estelionatário que se passou por preposto da instituição financeira e orientou o autor a realizar procedimentos em seu smartphone e no aplicativo do banco para a suposta prevenção de fraudes. Transações sequenciais e de altas quantias que caracterizam perfil de fraude, sem qualquer conduta preventiva do banco. Mecanismos de segurança do réu que não atuaram a contento. Falha na prestação dos serviços configurada. Responsabilidade por esta falha corretamente reconhecida, sendo de caráter objetivo, nos termos da Súmula 479 do C. STJ e CDC, art. 14. Desfazimento do contrato de empréstimo. Restituição devida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 721.0818.2422.4975

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor de R$ 5.400,00. Sentença de improcedência. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. Exclusão da responsabilidade objetiva da instituição financeira diante da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Insurgência do autor. Alegação de que a transação foge ao perfil do consumidor e seria responsabilidade da instituição o impedimento da movimentação. Não cabimento. Embora não se desconheça o aborrecimento causado pela situação, no caso dos autos, pelas telas juntadas às fls. 7/11, não há como se afastar a culpa do consumidor, pois embora induzido por terceiro que alega não conhecer, suposto estelionatário, o autor clicou em opções em seu aplicativo que, por simples leitura, seria presumível a natureza da operação. Instituição financeira que também não pode ser penalizada ao disponibilizar crédito ao consumidor, que ao ser por ele contratado de forma regular por meio de aplicativo acessado pelo próprio consumidor, com segurança tecnológica, logo após insurge-se alegando desvio de perfil de consumo. Responsabilidade objetiva ou risco integral da atividade econômica que não conferem ao prestador de serviço a condição de segurador geral. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 156.9460.3840.1421

30 - TJSP. CONSUMIDOR - FRAUDE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE do Presente de Aniversário e/ou do «DELIVERY - Falsa solicitação de taxa de entrega de presente da Cacau Show, quando o autor digitou sua senha em uma «maquinha e o motoboy fugiu com o cartão de crédito do autor, tendo (o terceiro) realizado operações de R$8.000,00 e R$7.999,99, Ementa: CONSUMIDOR - FRAUDE CARTÃO DE CRÉDITO - INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE do Presente de Aniversário e/ou do «DELIVERY - Falsa solicitação de taxa de entrega de presente da Cacau Show, quando o autor digitou sua senha em uma «maquinha e o motoboy fugiu com o cartão de crédito do autor, tendo (o terceiro) realizado operações de R$8.000,00 e R$7.999,99, totalizando R$15.999,99 - Boletim de Ocorrência de fls. 41/28 formalizado na mesma data (R$23/1/2023) - Indícios veementes de Estelionato pelo beneficiário (credenciado) - Sentença de Parcial Procedência - Pretensão de reforma pela financeira - Não cabimento - Em que pese a falta de responsabilidade, em tese, da operadora pelos fatos criminosos narrados, inexiste qualquer justificativa razoável para a recusa ao estorno da operação, uma vez que se tratava de cartão de crédito e não de débito, cujos valores em regra são recebidos pelo vendedor no prazo de 30(trinta) dias - Ademais, a questão é recorrente, tanto que objeto do Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do E. TJSP - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do motoboy, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor - Manifesta discrepância das operações em relação ao perfil do usuário dos serviços - Aplicação das Súmula 297/STJ e Súmula 479/STJ - Atualização desde o desembolso (evento danoso) corretamente fixada, conforme Súmula 54/STJ, já que a responsabilidade pela fraude é extracontratual - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento - Recurso do autor deserto (fl. 453) - Contudo, é certo que encargos acessórios (listados na fl. 402) seguem a inexigibilidade do principal já declarada, sendo incontroverso que o montante controvertido foi creditado em 18/4/2023 (fl. 412), devendo ser ajustado para a mesma data (23/01/2023) ou excluídos os encargos, para o retorno das partes ao estado anterior, limitando a execução condenatória à verba sucumbencial.

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