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Jurisprudência sobre
estado democratico de direito

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Doc. VP 210.8250.9867.6914

3101 - STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Concessão de liminar para suspender Portaria que anulou ato de anistia política a militar. Possibilidade.

1 - Não há contradição entre o acórdão do MS 15.706/DF e a decisão ora agravada, porquanto a condição consignada naquele aresto, qual seja, a de que «se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, restará prejudicado o pagamento do correspondente precatório, não considera - e mesmo por isso, não exclui - a incidência do prazo decadencial. São, portanto, questões jurídicas diversas. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9498.1215

3106 - STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Concessão de liminar para suspender Portaria que anulou ato de anistia política a militar. Possibilidade.

1 - A petição inicial, acompanhada dos documentos suficientes para afastar o imediato indeferimento previsto na Lei 12.016/2009, art. 10, autoriza a suspensão do ato que deu origem ao pedido, nos moldes do que dispõe o art. 7º, III, da citada norma. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9140.7447

3107 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Alteração posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Estelionato em continuidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Existência de maus antecedentes. 4. Agravo regimental improvido.

1 - Nos termos do CPC, art. 557, caput, c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.2700

3108 - STF. Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.

«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.8500

3109 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição do réu. Momento. Lei 11343 de 2006, art. 57. Lacuna. CPP, art. 394, art. 5. CPP, art. 400. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Sentença. Desconstituição. Novo interrogatório. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares. Interrogatório no início da instrução. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado em ao final da audiência de instrução, em aplicação subsidiária do CPP, CPP, art. 400, nos termos, art. 394, § 5º - Código de Processo Penal. PRELIMINAR ACOLHIDA. POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 210.8200.9723.5132

3110 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Porte de arma de fogo. Dosimetria da pena. Paciente preso no momento em que se preparava para matar mulher grávida. Crime encomendado. Circunstâncias judiciais valoradas com base em dados concretos dos autos. Ausência de ilegalidade ou constrangimento ilegal.

3 - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ... ()

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