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Jurisprudência sobre
estado democratico de direito

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Doc. VP 133.9762.1000.5200

3091 - STJ. Conflito de competência. Reintegração de posse. Decisão proferida pela justiça estadual. Demanda autônoma ajuizada na justiça federal visando a revogar decisão de juiz de direito. Impossibilidade. Inexistência de hierarquia entre os ramos do poder judiciário.

«1. Ação possessória na Justiça estadual com liminar deferida e confirmada pelo Tribunal, determinando a desocupação de área. Demanda em que a União não é parte. ... ()

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Doc. VP 134.6001.7003.3200

3092 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Matéria fático-probatória. Via processual imprópria. 3. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 134.6001.7003.3400

3093 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Peculato. Absolvição imprópria. Aplicação de medida de segurança de internação. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado 3. Prescrição retroativa. Não ocorrência. 4. Ordem não conhecida.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.9800

3094 - TJRS. Família. Direito criminal. Estupro de vulnerável. Não reconhecimento. Consentimento da ofendida e dos pais. Convivência como uma união estável. Absolvição. Apelação criminal. Crimes sexuais. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos. CP, art. 217-A. Princípios da intervenção mínima (ultima ratio) e da fragmentariedade do direito penal. Sentença absolutória mantida.

«Caso dos autos em que o foco material da questão está direcionado mais para a área do direito de família do que para o direito penal. É bem verdade que a nova legislação que introduziu o artigo 217-A em nosso Código Penal veio a agravar a conduta de quem, em linhas gerais, pratica ato de natureza sexual com menor de 14 anos. O legislador buscou afastar a brecha legislativa que oferecia interpretação «dúbia (?) que se instalava com a expressão presunção a que se referia o antigo CP, art. 224, ou, mais precisamente, se a presunção seria absoluta ou relativa, optando, com a reforma, por fórmula mais rígida, qual seja a de que o consenso do menor não é válido - tamquam non esset - em qualquer hipótese, isto é, a presunção é absoluta. Ocorre, porém, que o direito penal não tem caráter absoluto e deve sempre ser visto em sua conformidade constitucional, sob os auspícios dos princípios do estado democrático de direito, da dignidade da pessoa humana e da intervenção mínima (ultima ratio). De toda sorte, se por um lado houve agravamento pelo legislador de condutas como a que está sob análise, de outro o legislador positivou o entendimento, já de longo presente na doutrina e jurisprudência, de que a tutela sobre os crimes sexuais não se insere na órbita de uma mutável e abstrata moralidade pública, sob a fórmula «crimes contra os costumes, mas, diversamente, na da autodeterminação sexual, que está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana. O direito à autodeterminação sexual, em sentido penal, deve ser entendido como um direito de defesa do indivíduo. Compreende, na verdade, a liberdade contra a «determinação que venha de fora (exterior) sobre o âmbito (pessoal) sexual da vítima em potencial. Na espécie vertente é incontornável que o réu e a vítima passaram a ter relacionamento afetivo e sexual espontâneo ainda quando ambos eram menores de idade, culminando a relação até mesmo em vida marital, com a concordância (mais ou menos explícita) dos pais da jovem. Se os genitores eventualmente tiveram (e ainda tem) problemas com a adolescente, não é o direito penal que viria agora a resolvê-los, mas, ao contrário, contribuir para agravá-los, conquanto, depreende-se da probatória, entre o réu e a vítima existe forte ligação afetiva, isso sem se considerar que, desde a data dos fatos narrados na denúncia, até o presente momento, transcorreu considerável período de tempo. Sob esse prisma, fazem-se incidentes, no caso, os princípios da intervenção mínima (ultima ratio) e paralelamente o da fragmentariedade do direito penal. Em conclusão, não há falar em vícios lógicos ou jurídicos na decisão que corretamente absolveu o réu. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 137.0701.0000.0000

3095 - TJRJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agentes políticos. Aplicabilidade. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 12. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 1.079/1950. Decreto-lei 201/1967. CF/88, art. 129, III.

«A rigor, a ação civil pública é a ação de objeto não penal, proposta pelo Ministério Público. A ação civil pública, sem dúvida, está vocacionada a servir de instrumento à aplicação dos diversos dispositivos legais de proteção do meio ambiente, patrimônio cultural e consumidor, dentre outros tantos direitos meta individuais. Outorgou a Constituição da República ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como essencial à função jurisdicional do Estado, enumerando como função institucional a promoção do inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Logo, a ação civil pública é o meio cabível para o pleito de reparação de danos causados ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa, conforme previsão do Lei 7.347/1985, Lei 8.429/1992, art. 1º, art. 12 e CF/88, art. 37, § 4º. Na hipótese dos autos, o sentenciante extinguiu o feito, por entender inaplicável a lei de improbidade aos agentes políticos, colacionando precedentes do STF nesse sentido. Equivocou-se, porém, o magistrado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2.138/DF, à luz da Lei 1.079/1950, afastou a aplicação da Lei 8.429/1992 em relação aos Ministros de Estado, à luz da Lei 1.079/1950. Portanto, a questão que estava sendo discutida não envolvia a aplicação do Decreto-Lei 201/1967, esse sim relativo aos prefeitos e vereadores. Nesse passo, os prefeitos, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/1967, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) , em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. Sendo assim, ao afastar a possibilidade da aplicação ao réu das penas previstas na Lei 8.429/1992, beneficia-o com a impunidade, já que, sendo processado e condenado exclusivamente pela lei repressora dos crimes de responsabilidade, não teriam que ressarcir os cofres públicos dos eventuais prejuízos que causou. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8250.9494.5281

3096 - STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Concessão de liminar para suspender Portaria que anulou ato de anistia política a militar. Possibilidade.

1 - Não há contradição entre o acórdão do MS 15.706/DF e a decisão ora agravada, porquanto a condição consignada naquele aresto, qual seja, a de que «se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, restará prejudicado o pagamento do correspondente precatório, não considera - e mesmo por isso, não exclui - a incidência do prazo decadencial. São, portanto, questões jurídicas diversas. ... ()

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