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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial onus da prova

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Doc. VP 965.6895.5465.6509

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. PROVA ORAL DIRECIONADA À MATÉRIA INOVATÓRIA À CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . A tese recursal consiste na alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perguntas da reclamada à testemunha e ao reclamante, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a equiparação salarial. No caso, a preliminar de nulidade invocada pela reclamada foi rejeitada com fundamento em preclusão, tendo o Regional consignado que a prova oral indeferida estava direcionada à abordagem de aspecto fático inovatório e não abordado na peça de defesa, no que se refere ao prévio labor do empregado paradigma em outra unidade da empresa, o que evidenciaria a sua maior experiência e produtividade técnica. Desse modo, ausente impugnação específica nas razões recursais contra o reconhecimento da preclusão, inviável o processamento do apelo, pois desfundamentado. Inócuas as alegações de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO DE REMUNERAÇÃO ENTRE O EMPREGADO RECLAMANTE E O EMPREGADO INDICADO COMO PARADIGMA. REQUISITOS COMPROVADOS E NÃO INFIRMADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. Discute-se, no caso, a caracterização de equiparação salarial. Não prospera a insurgência recursal fundada na alegação de distinção de experiência e maior perfeição técnica do empregado indicado como paradigma, de modo a justificar a diferenciação na remuneração, diante da premissa fática consignada no acórdão regional, no sentido de que exerciam a mesma função na empresa, e esta não apresentou provas capazes de infirmar o direito à equiparação definido no CLT, art. 461 . É do empregador o ônus de comprovar fato impeditivo à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, no caso dos autos, não subsistem as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 899.8284.1243.5286

102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte alega que «a decisão recorrida denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela empresa alegando que não há violação literal e direta de qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 ou contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, bem como que «o r. acórdão recorrido viola a CF/88 e não atende ao princípio do dever de motivar as decisões judiciais, devendo ser reapreciada a decisão pelo TST". Reitera, ainda, as razões do recurso de revista e agravo de instrumento quanto ao afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, assim como da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão do TRT quanto às matérias objeto de impugnação, no início das razões do recurso de revista, sem o posterior cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.

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Doc. VP 874.7771.0017.4505

103 - TST. I- AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, daCLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com imposição de multa . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Nesse passo, vê-se que acórdão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17, resultando incólumes, portanto, os preceitos indicados. Agravo não provido. I II- AGRAVO DE ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão recorrido, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que os requisitos legais para configuração da equiparação salarial foram atendidos, destacando, nesse particular, a existência de identidade entre as tarefas desempenhadas pelo paradigma e pelo reclamante. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a destacar, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos apresentados pela Corte Regional, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o art. 896, § 8º, daCLT, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . DELIMITAÇÃO DOS JUROS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALORES PAGOS A TÍTULO DE MORADIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT, com arrimo nas provas dos autos, concluiu que a empresa fornecia moradia para os empregados, tendo, ao longo do período contratual, suprimido referida vantagem. Ressaltou, ainda, que a ré não demonstrou que o benefício era imprescindível para a realização do trabalho, o que asseguraria o caráter indenizatório da parcela. Ao contrário do alegado pela agravante, não há violação das regras de distribuição do ônus da prova, na medida em que o referido fato constitui óbice ao direito do autor, sendo ônus da parte ré, a teor dos arts. 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IV- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. V - RECURSO DE REVISTA DE ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 606.1698.0702.1921

104 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE SUPERADO POR APLICAÇÃO DA OJ 282 DA SBDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Nas razões de agravo interno, a parte não enfrenta os elementos consignados da decisão recorrida, passando, assim, ao largo dos reais fundamentos da decisão agravada. As razões expostas pela agravante em relação à equiparação salarial apenas renovam as argumentações de mérito, exatamente como expostas no recurso denegado, bem como não impugnam os fundamentos trazidos na decisão agravada relativos às regras processuais pertinentes ao ônus subjetivo e objetivo da prova. Em relação ao controle de jornada, a parte também renova os mesmos argumentos do recurso anterior (art. 896, §1º-A, I, da CLT) sem fazer qualquer menção sobre o fato de a decisão ter afastado o óbice da decisão denegatória, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-I desta Corte, e prosseguido no exame dos demais pressupostos comuns e específicos do recurso. Nesse contexto, a parte deixa de observar a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, porquanto desfundamentado.

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Doc. VP 101.3859.1844.2845

105 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação aos temas do cerceamento de defesa, da equiparação salarial, do intervalo intrajornada e do benefício da justiça gratuita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, que se pretende destrancar, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$3 0 .000,00) não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito (intranscendência jurídica, política, social e econômica). 3. Assim sendo, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido.

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Doc. VP 954.7393.1234.5571

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE EXAMES NOS DIAS DE FOLGA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 3. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). De outra parte, é possível a condenação decorrente da concessão irregular do referido intervalo, acrescida das horas extraordinárias decorrentes do trabalho em sobrelabor, pois, apesar de simultânea, é oriunda de fatos geradores distintos, não constituindo bis in idem . Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 405.4645.7309.1011

107 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A Corte regional, com supedâneo no conjunto fático probatório, concluiu que não foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da equiparação salarial . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se acolher a pretensão recursal, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. Em 30/3/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 908.8405.8918.0080

108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que « o Obreiro não se desincumbiu do seu ônus probatório, bem como não preencheu os requisitos do CLT, art. 461, ante a fragilidade da sua prova testemunhal « contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual « de fato, a prestação de serviços ocorreu de forma idêntica ao do paradigma, fazendo jus o autor à equiparação salarial postulada «. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 448.7884.5256.1695

109 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão que restou caracterizado o assédio moral consistente no esvaziamento das funções do reclamante até a efetiva dispensa . Assim, o valor arbitrado em R$ 30.000,00 se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedente. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. DESVINCULAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SOBRELABOR. NULIDADE. SÚMULA 199/TST. INAPLICABILIDADE . 1. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte consagrou entendimento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração (E-ED-RR - 1658400-44.2003.5.09.0006, Redator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: 21/8/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 10/10/2014). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o reclamante laborou em jornada extraordinária de forma invariável por todo o período imprescrito e recebia duas horas extras por dia, laborando habitualmente oito horas diárias. 3. Consignado nos autos que as horas extras eram pagas em quantitativo fixo, cujo pagamento estava desvinculado da efetiva prestação de sobrejornada, tratando-se de verdadeiro salário, correta a decisão que concluiu pela ocorrência de pré-contratação de horas extras. Tem-se, pois, que, em situações como tais, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias, porque evidenciada a fraude à legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 124/TST . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 ao bancário submetido à jornada de seis horas, divergiu do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL EM PERÍODO DETERMINADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento da PLR proporcional relativamente ao ano de 2011, sob o fundamento de que a parcela decorre de direito assegurado por norma coletiva. No caso, extrai-se dos autos que o instrumento coletivo estabeleceu o pagamento da parcela PLR/2011 ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 2/8/2011 e 31/12/2011, sendo que o reclamante foi dispensado em 30/07/2011. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR aos empregados dispensados no referido período, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o reclamante pleitear um direito do qual não faz jus. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou a substituição do gerente Reginaldo pelo Autor no período entre 16/5 e 4/6/2011. Fundamentou que os depoimentos colhidos e a documentação acostada demonstram que o gerente Reginaldo era substituído nas férias pela testemunha Marcelo e, quando ambos saíam em férias concomitantemente, era o Autor quem o substituía. Assentou que a documentação acostada demonstra que as últimas férias do Sr. Reginaldo não coincidiram com as da testemunha Marcelo, pelo que não há como reconhecer que neste período foi o Autor quem o substituiu. Concluiu que, ante a ausência de consignação na ficha funcional da testemunha Marcelo das férias anteriores, o período de substituição do gerente Reginaldo pelo Autor se deu entre 4 e 23/1/2010. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Registrou ser incompatível a alegação do Autor com o contido nos registros, sendo que não pode prevalecer o aduzido pela testemunha Reginaldo, frente ao contido no depoimento da testemunha Marcelo, a qual afirmou a impossibilidade de anotação do término da jornada com a continuidade laboral e que todas as horas extras são consignadas nos registros. Concluiu que não há como deixar de reconhecer a validade dos registros de jornada acostados, os quais devem ser utilizados na apuração das horas extras devidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a jornada de trabalho nos meses em que ausentes os registros de ponto deve ser considerada pela média obtida nos demais meses. No entanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos. Deve incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade e reintegração, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de doença profissional. Assentou que nada há nos autos que comprove que o Autor sofre ou sofreu de algum tipo de doença que possa ser relacionada com o trabalho desenvolvido em prol do Réu. Assinalou que a prova documental, não obstante indique que em outubro/2011 o Autor foi diagnosticado como portador de «Lesão osteocondral junto à articulação escafotrapezoidal com cistos subcondrais no trapézio, não se presta para comprovar que a doença decorreu das atividades laborais. Pontuou que a indicação posta nas razões de recurso, no sentido que a moléstia decorreu de condições inadequadas do local de trabalho decorre unicamente da avaliação pessoal do Recorrente, não encontrando respaldo nas provas encartadas nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que nada há nos autos que indique que tenha o Réu concedido auxílio-alimentação antes da previsão convencional e fora dos parâmetros ali estabelecidos. Registrou que a documentação acostada aos autos demonstra que as parcelas referentes à alimentação foram quitadas em consonância com o contido nas cláusulas convencionais, as quais indicam que «O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta Cláusula, não terá natureza remuneratória, [...]". Assentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o auxílio-alimentação era concedido antes da previsão normativa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a promessa de reajuste salarial da ordem de 15% foi cumprida. Asseverou ser possível constatar da prova documental que o salário base do Autor era de R$ 1.620,39, sendo que o acréscimo de 15% incidente sobre este valor importa em R$ 1.863,45, exatamente o que consigna o referido documento como devido a partir de junho/2010. Assentou que o Réu considerava como valor salarial não apenas o salário base, mas este acrescido do adicional por tempo de serviço, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme se infere do registro da CTPS e da ficha funcional. Concluiu que a pretensão do Autor em auferir o valor de salário base de R$ 2.925,91, além de não restar expresso no documento analisado, discrepa do percentual ali indicado para o reajuste, e implicaria em concessão de reajuste da ordem de 80,57%, o que não encontra qualquer respaldo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ELASTECIMENTO DA JORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 437/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 190.1071.8005.0200

110 - TST. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«No tocante à distribuição do ônus da prova frente à equiparação salarial, tem-se que cabe ao autor provar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços. Ao réu incumbe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, em especial a prova oral e pericial, concluiu que não há identidade nas tarefas desempenhadas na empresa pelo autor e os paradigmas, assim como resultou comprovada a diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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