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(DOC. VP 190.1071.8005.0200)

TST. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«No tocante à distribuição do ônus da prova frente à equiparação salarial, tem-se que cabe ao autor provar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços. Ao réu incumbe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, em especial a prova oral e pericial, concluiu que não há identidade nas

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