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Jurisprudência sobre
entrega de coisa

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Doc. VP 602.8834.5418.0741

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()

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Doc. VP 410.6950.9423.1840

42 - TJSP. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PELO AUTOR DO ESTABELECIMENTO RÉU QUE NÃO FORAM ENTREGUES NO PRAZO ESTIPULADO. PRODUTOS PARCIALMENTE ENTREGUES NO PRAZO CONCEDIDO LIMINARMENTE. ERRO NA ENTREGA DE UM DOS PRODUTOS, O QUAL FOI POSTERIORMENTE ENVIADO DE FORMA CORRETA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA À RÉ. OBRIGAÇÃO DE FAZER Ementa: CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PELO AUTOR DO ESTABELECIMENTO RÉU QUE NÃO FORAM ENTREGUES NO PRAZO ESTIPULADO. PRODUTOS PARCIALMENTE ENTREGUES NO PRAZO CONCEDIDO LIMINARMENTE. ERRO NA ENTREGA DE UM DOS PRODUTOS, O QUAL FOI POSTERIORMENTE ENVIADO DE FORMA CORRETA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA À RÉ. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE SE INSERE NO COTIDIANO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8216.0771

43 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Contrato de promessa de compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Multa. Inversão. Ofensa ao art. 421 do cc/2002. Violação à coisa julgada. Afronta aos CPC/2015, art. 507 e CPC/2015 art. 508. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Dano moral. Situação excepcional configurada. Alteração do posicionamento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Honorários recursais. Majoração. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo orientação jurisprudencial vigente no STJ, não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8375.2636

44 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 992.0425.6887.1913

45 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ÓBICE AFASTADO - AUSÊNCIA DE EXAME DO TEMA ENQUADRAMENTO SINDICAL - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Não obstante o afastamento do óbice contido na decisão agravada, quanto à falta de atendimento ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, merece ser mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. 2. Ultrapassado referido óbice recursal, constata-se, ao contrário do alegado, que oTribunalRegionalnão se furtou a entregar a totalidade daprestaçãojurisdicionala que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PISO SALARIAL - ENGENHEIROS - COMANDO EXEQUENDO - COISA JULGADA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 127.0457.5936.6807

46 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, uma vez que a ação rescisória possui âmbito de cognição restrito às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485, não permitindo o reexame de provas dos autos acerca de questões controvertidas na ação subjacente. Agravo conhecido e desprovido. 2.

PLANO DE MUDANÇA NO CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO - PLANO CIC. BENEFÍCIOS GARANTIDOS EM NORMA INTERNA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. 2.1. Discutiu-se na ação subjacente o direito do reclamante aos benefícios de norma interna denominada Plano CIC, que garantiria uma série de direitos ao empregado demitido após uma alteração no controle da administração da empresa. 2.2. No caso, o acórdão rescindendo trouxe conclusão, com base na prova dos autos, de que a alteração societária (incorporação da J.D. Edwards Brasil Ltda. pela Peoplesoft USA Inc.) somente foi ultimada em janeiro de 2004, razão pela qual o trabalhador, dispensado em agosto de 2003, não faria jus aos benefícios da norma interna. 2.3. Toda a discussão trazida nesta ação rescisória envolve, em última análise, o teor do instrumento da 18ª Alteração do Contrato Social J.D. Edwards Brasil Ltda. de 28.1.2004, e que fazia referência à Peoplesoft USA. Inc. como «sucessora por incorporação da J.D. Edwards World Solutions Company, a evidenciar, no entendimento do autor, que a alteração no controle acionário do grupo econômico internacional já havia sido ultimada em momento anterior, precisamente em junho de 2003, conforme confessado pelo preposto na ação subjacente. 2.4. Sob o enfoque de erro de fato, resulta inviável a pretensão uma vez que a questão fática relacionada à data em que efetivamente ocorreu a alteração societária consistiu justamente na matéria controvertida na ação subjacente, tendo a reclamada, em contestação, afirmado que a alteração somente efetivou-se em 2004. Por tal motivo, a conclusão do Juízo não partiu do equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa, mas de efetivo exame probatório no tocante ao tema em debate, o que impede o corte rescisório pelo viés do CPC/1973, art. 485, IX. 2.5. Em relação ao dolo processual, também manifestamente improcedente o pedido, uma vez que a mera inserção de declarações inverídicas na contestação, ainda que comprovada, sem qualquer notícia de que efetivamente houve adoção de ardil com o intuito de dificultar a defesa da parte contrária, não se insere na hipótese rescisória indicada. Ademais, no caso concreto, nem sequer houve posterior comprovação da falsidade da declaração, porquanto, conforme verificado pelo Órgão Julgador, não houve confissão real do preposto da reclamada acerca da data de alteração societária, mas tão somente a utilização de declarações evasivas. 2.6. Nesse sentido, tampouco procede o pedido rescisório com base em violação dos arts. 334, II e 348 do CPC/1973, porque, conforme premissa fática registrada no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST), as declarações evasivas do preposto em audiência poderiam, quando muito, atrair a confissão ficta, a qual pode ser elidida com base nos demais elementos de prova dos autos, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. 2.7. Na verdade, o acórdão rescindendo resolveu a controvérsia com base em interpretação do teor da norma interna, decidindo pela necessidade de que a alteração societária fosse finalmente ultimada e registrada para que, somente então, fossem garantidos os benefícios do Plano CIC, desconsiderando, para tal finalidade, as tratativas em andamento nos meses anteriores. Tal entendimento, contudo, não representa erro de fato, nem violação literal dos dispositivos processuais invocados, desautorizando a desconstituição da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 231.0180.4500.3954

47 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de entregar coisa certa. E xtravio de cártulas entregues à agência do réu para pesquisa de endereços dos emitentes. Conversão em perdas e danos. Impossibilidade. Ausência de prova efetiva de prejuízos decorrentes da perda das cártulas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de exame meritório. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8247.3145

48 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Competência. Justiça Federal. Interceptação telefônica. Prorrogações. Fundamentação genérica. Ausência de indicação. Arguição abstrata. Lavagem de dinheiro. Consciência e vontade. Imputação objetiva ao agente. 1ª fase da dosimetria. Circunstâncias do crime. Natureza e quantidade da droga. Manutenção da valoração negativa. Redução da penal. Impossibilidade. Transnacionalidade. Pena majorada. Reexame de fatos. Enunciado da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

1 - A alegação de ausência de prova da transnacionalidade do tráfico de drogas, para fins de afastar a competência da Justiça Federal, não pode ser conhecida na via do recurso especial, diante do óbice do enunciado da Súmula 7/STJ ... ()

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Doc. VP 703.6969.2729.7104

49 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou. 2. Desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 3. No caso, a executada deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DISPENSA DE TODOS OS EMPREGADOS QUE NÃO PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR PLANILHAS - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O título executivo judicial determinou o desligamento dos trabalhadores contratados sem a prévia aprovação em concurso público, a partir de 05 de outubro de 1988. Os cargos e empregos públicos comissionados não estão submetidos à prévia aprovação em concurso público, logo, estavam abrangidos pelo título executivo judicial, sem qualquer ofensa à coisa julgada. 2. Estão claros os motivos que levaram o Poder Judiciário a determinar a obrigação de entregar planilhas com a indicação do nome, da data de admissão e da função dos servidores admitidos após a realização do concurso público de 2005 e o nome, a data de admissão e a função dos servidores admitidos antes da realização do referido certame: a preservação da supremacia do interesse público, o dever de probidade, de moralidade e de impessoalidade, e a observância do princípio da legalidade, consoante previsão do caput da CF/88, art. 37.

Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 692.6289.8265.2640

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno do exequente desprovido.

EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE 2011 - PARCELA INEXISTENTE - INTERPRETAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitada a coisa julgada ou necessária uma interpretação ou adequação do título executivo judicial. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. Agravo interno do exequente desprovido.

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