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embargos de declaracao efeitos infringentes intima

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Doc. VP 230.8310.4248.3925

31 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de peculato. Ausência de intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao agravo regimental provido. Intimação necessária em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos. «é nulo o julgado que dá provimento ao agravo regimental. Com alteração da decisão monocrática proferida e consequente prejuízo à parte contrária. Sem prévia intimação do agravado para apresentar contrarrazões, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa (edcl no AgRg no Resp. 1.673.501/SP, sexta turma, rel. Min. Rogerio schietti cruz, DJE de 19/12/2017).

Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringentes, para cassar o acórdão embargado e determinar a intimação do agravado para apresentar impugnação ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3919.3781

32 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que acolheu a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Insurgência da agravante.

1 - Acolhido o pleito recursal quanto à preliminar aventada, não se verifica interesse recursal no manejo dessa irresignação, principalmente quando a parte inova nas razões recursais para afirmar, nessa oportunidade, que a Corte local se manifestou acerca da questão afeta à ilegitimidade. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1792.9532

33 - STJ. Processual civil. Servidor público. Embargos de declaração no agravo inte rno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de intimação do mpe. Inovação recursal. Ausência de parecer do mpf. Preclusão. Erro material na ementa do acórdão embargado. Correção.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0990.4411

34 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. Ausência de intimação prévia da parte adversa. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção.

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o julgamento dos primeiros embargos de declaração, bem como determinar a abertura de vista aos ora embargantes para apresentar impugnação ao recurso. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1198.1266

35 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Nítidos efeitos infringentes. Corrupção passiva. Organização criminosa. Cumprimento de mandado de prisão em período noturno. Garantia da inviolabilidade domiciliar. Ilegalidade.

1 - Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios, com nítidos intuitos infringentes, opostos em razão de decisão monocrática, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 693.3769.0386.9548

36 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional no tocante à análise de admissibilidade do recurso de revista. O Tribunal Regional apenas analisou os tópicos «correção monetária, «complementação de aposentadoria e «coisa julgada em conjunto, conforme se verifica do despacho de admissibilidade da pág. 2550, uma vez que a conclusão de que não foi verificada afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados era a mesma para as matérias mencionadas. Por sua vez, a «preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional também foi analisada, porém em tópico separado. Só porque determinados temas foram analisados conjuntamente não quer dizer que não houve prestação jurisdicional. As matérias foram analisadas no despacho de admissibilidade, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional respondeu a questão suscitada pela parte em seus embargos declaratórios, principalmente no que concerne a preclusão. A Corte de origem foi clara em afirmar que « o Colegiado, majoritariamente, considera que a preclusão se consuma independentemente de eventual alteração jurisprudencial que tenha ocorrido posteriormente à fixação do índice de atualização monetária utilizado nos cálculos homologados (no caso, da cancelada O.J. 49 da SEEx), por não se tratarem de fato novo propriamente dito e por entender que não há justificativa legal para a mudança do critério de atualização monetária a cada mudança de entendimento jurisprudencial". Destarte, o Tribunal Regional foi cristalino ao consignar os fundamentos da declaração da preclusão quanto à matéria, deixando registrado, inclusive, que tal entendimento se verifica « ainda que a alteração jurisprudencial acerca do critério de correção monetária tenha ocorrido em data posterior à impugnação à sentença de liquidação anexada pela exequente « (destaquei). Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. VALORIZAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o título exequendo, consignou que « é inviável a valorização dos salários-de-participação na apuração das diferenças de suplementação de aposentadoria em tela, sob pena de ofensa à coisa julgada, porque esta restou proibida no título executivo «. A Corte de origem afirmou que « descabe, no entanto, a requerida valorização/correção dos salários-de-participação, porquanto o regulamento de 1969 não prevê tal regra. O que pretende a ora embargante é buscar nos regulamentos posteriores ao vigente quando de sua adesão, normas mais benéficas, afastando, porém a integralidade do seu conteúdo. O acolhimento desta pretensão ensejaria a criação de uma terceira norma, mais conveniente para o empregado, mas à qual a empresa não se obrigou «. Destarte, não há que se falar em violação do art. 5º, XXXVI, da CF, uma vez que a Corte revisora foi enfática em afirmar que o título exequendo determinou a aplicação da totalidade do regulamento de 1969 para o cálculo da suplementação de aposentadoria, o qual não prevê a valorização dos salários de participação na forma requerida pelo exequente. Diante desse contexto, a alegação do reclamante, no sentido de que o Regional interpretou equivocadamente o Estatuto de 1969, em clara violação ao título executivo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que seria necessário o reexame e interpretação do referido estatuto, circunstância vedada nesta instância extraordinário, nos termos da referida Súmula. A aplicação da Súmula 126/STJ impede a análise das demais violações constitucionais apontadas. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT consignou que se operou a preclusão, porquanto o exequente não se insurgiu em face do critério de correção monetária adotado nos cálculos, embora expressamente intimado sob os termos do art 879, § 2º, da CLT. Contudo, sendo a correção monetária matéria de ordem pública, não há que se falar em preclusão, devendo o julgador analisar o mérito da demanda. 3. Em face de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, consignando que o autor não se manifestou acerca da matéria quando da impugnação dos cálculos de liquidação, tornando preclusa a insurgência. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT consignou que se operou a preclusão, porquanto o exequente não se insurgiu em face do critério de correção monetária adotado nos cálculos, embora expressamente intimado sob os termos do art 879, § 2º, da CLT. Contudo, sendo a correção monetária matéria de ordem pública, não há que se falar em preclusão, devendo o julgador analisar o mérito da demanda. Precedentes. 5. Nesse contexto, tendo o TRT mantido a TR como índice de correção monetária, o apelo merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8111.1581.9652

37 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Advertência quanto ao direito de não autoincriminação. Vício constatado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Embargos acolhidos. Sem efeitos modificativos.

1 - Os embargos de declaração, previstos no CPP, art. 619, constituem meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, funcionando como recurso de correção destinado a suprir eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade presente no julgado. Servem, ainda, para eventual correção de erro material contido no decisum embargado. Nesse caso, de fato se constata a ocorrência da omissão indicada, que, no entanto, não é suficiente para dar efeitos infringentes a estes aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8298.6992

38 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Ocorrência. Intempestividade do recurso especial. Ausência de nulidade da intimação de apenas um dos advogados indicados. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de ambos. Suposta nulidade não arguida no primeiro momento. Preclusão. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial dos particulares.

1 - Há omissão no julgado, o qual não enfrentou a alegação de intempestividade do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8417.9755

39 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Provimento do apelo nobre. Reconhecimento de nulidade absoluta. Sentença de primeiro grau condenando cil apenas em danos morais. Embargos de declaração de csn acolhidos com efeitos modificativos. Inclusão de condenação material. Ausência de intimação de cil para contrarrazões. Violação do CPC, art. 1.023, § 2º. Alegação de ausência de prejuízo e de mera correção de erro material. Não caracterização. Alteração significativa do julgado, com reconhecimento de direito ainda não delimitado pela sentença. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Conforme constou da decisão agravada, a jurisprudência do STJ entende que a dispensa das contrarrazões somente é admitida nos casos de rejeição dos embargos declaratórios, pois a intimação para a apresentação de resposta é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, § 2º. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8387.7820

40 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico interna cional de armas. Acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos. Contrarrazões aos embargos apresentadas pela defesa. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação para sessão de julgamento de embargos de declaração. Descabimento. Efeitos infringentes no recurso integrativo. Consequência da correção de vício do julgado. Revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares alternativas. Reiteração de pedidos. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração são apresentados em mesa pelo Relator, não havendo intimação das partes para a sessão de julgamento, para a qual, inclusive, não se admite sustentação oral. ... ()

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