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(DOC. VP 230.7060.8387.7820)

STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico interna cional de armas. Acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos. Contrarrazões aos embargos apresentadas pela defesa. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação para sessão de julgamento de embargos de declaração. Descabimento. Efeitos infringentes no recurso integrativo. Consequência da correção de vício do julgado. Revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares alternativas. Reiteração de pedidos. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração são apresentados em mesa pelo Relator, não havendo intimação das partes para a sessão de julgamento, para a qual, inclusive, não se admite sustentação oral. 2 - Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, deve a parte embargada ser intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso integrativo, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob

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