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Jurisprudência sobre
duracao razoavel

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Doc. VP 231.0260.9197.2871

1401 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Satisfação da lascívia mediante presença de criança e adolescente para obter vantagem econômica. Favorecimento da prostituição de vulnerável. Induzir menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. Estupro de vulnerável. Associação criminosa. Corrupção de menores. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Não comprovação. Agravo desprovido. Recomendação ao juízo de primeiro grau para que envide esforços no sentido de garantir celeridade no julgamento do feito.

1 - No tocante ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a « aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesadas as peculiaridades da causa ou quaisquer fatores que possam influir na tramitação « (HC 541.104/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020; sem grifos no original). ... ()

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Doc. VP 215.3413.8598.1366

1402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional consignou que « A ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em 05/02/1998 (7fa13d3), evidenciando o grande lapso até o ajuizamento da presente em 21/07/2016 . Registrou que « Na decisão recorrida, o Juízo a quo extinguiu a pretensão executiva em razão da prescrição, com esteio no disposto no art. 150 do Código Civil e na Súmula 150/STF, porquanto o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 05/02/1998 e a presente ação foi ajuizada após o prazo de 2 (dois) anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX .. Acrescentou, fundamentos lançados no voto divergente acolhido, no sentido de que a execução se limitava aos servidores com representação naqueles autos, sendo que os requerimentos apresentados por meio de novas ações, como a presente, « ainda que também decorram de ato autorizado pelo juízo nos autos 26797-1992-014-09-00-6, restam totalmente incompatíveis com a conduta anteriormente adotada, sobretudo na própria fase de liquidação do julgado, esbarrando não só na preclusão em seus aspectos lógico e temporal, como nos princípios da boa fé processual, da duração razoável do processo e da própria disponibilidade da execução .. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual em 21/07/2016, quando transcorridos mais de dezoito anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (05/02/1998), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Nesse contexto, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 337.2832.5720.5516

1403 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de que o acórdão recorrido revelou-se contraditório ao condenar a recorrente em honorários advocatícios mesmo inexistindo sucumbência da parte. O § 2º do CPC/2015, art. 1.026 estabelece que,"quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por manifestamente protelatórios entenda-se o recurso que intenta retardar a marcha processual, procrastinando o andamento do feito em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade. O caso dos autos demonstra que o recorrente, ao manejar os embargos de declaração, apenas exercitou legitimamente seu direito de recorrer, buscando uma tutela jurisdicional em relação a suposto vício que considerou existente na decisão embargada, conforme autorizado pelo CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Nesse contexto, ausente o intuito manifesto de procrastinação do curso do processo, confere-se provimento ao recurso para afastar a multa por interposição dos embargos de declaração. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 544.9258.0863.5046

1404 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. No caso concreto, o único dispositivo constitucional apontado como violado (CF/88, art. 5º, LXXVIII) preconiza o princípio da duração razoável do processo e a matéria objeto do recurso de revista (inclusão de parcelas vincendas no título judicial) é regulada em legislação infraconstitucional (CPC/2015, art. 323), de modo que eventual violação constitucional seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece a transcendência quando não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não se reconhece a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o Tribunal Regional traz entendimento já alinhado à posição do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema. Em casos semelhantes, a SBDI-1 tem reiteradamente se manifestado no sentido de reconhecer o direito adquirido dos trabalhadores da Telepar admitidos até 31/12/1982 aos benefícios disciplinados em Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho de 1969, repetidas nos instrumentos coletivos posteriormente firmados, até a constituição do chamado Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA).. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Tribunal Regional decidiu que «[c]om a reforma do julgado, houve a procedência do pedido formulado na petição inicial, cabendo a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. No mesmo sentido, não são devidos horários advocatícios pela parte autora na medida em que esta não foi sucumbente". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Registro que este Tribunal tem se manifestado no sentido de que a caracterização da sucumbência recíproca, contemplada no § 3º do CLT, art. 791-A se vincula à circunstância de que as partes sejam vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1080.8885.6644

1405 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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Doc. VP 231.1010.8336.2842

1406 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Prejuízo aos pescadores. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. CPC, art. 321. Possibilidade de emenda à inicial. Precedente. Da Segunda Seção. Agravo interno não provido.

1 - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321. Precedente da Segunda Seção. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6849.2219

1407 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Requisitos da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade da custódia cautelar. Prisão domiciliar. Filha menor. Extensão de benefícios concedidos aos corréus. Reiteração de pedidos. Excesso de prazo para formação da culpa. Complexidade do feito. Ilegalidade manifesta. Ausência. Negativa de autoria. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Manutenção da decisão monocrática. Agravo desprovido.

1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6925.5912

1408 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. Jurisprudência do STJ. Prescrição. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. ... ()

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Doc. VP 349.2407.6147.8323

1409 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado o dissenso jurisprudencial. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Discute-se acerca da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, notadamente quanto a sua incidência como uma simples derivação do fato de o recurso não estar sendo conhecido ou provido, à unanimidade. Na interpretação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal e do STJ vem se consolidando no sentido de que a imposição da aludida multa processual revela-se descabida em decorrência lógica do mero desprovimento do agravo interno, ainda que em votação unânime, sendo imprescindível, para a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência, a litigância protelatória no desfecho da demanda, a ser verificada caso a caso, em decisão fundamentada, o que se coaduna com a mens legis lastreada na concretude dos princípios da boa-fé processual e duração razoável do processo. Precedentes. Não evidenciado o intuito protelatório na interposição do agravo no âmbito da Turma, afasta-se a incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. VP 840.5038.5295.8170

1410 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante a possível violação do CCB, art. 202, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Cinge-se a controvérsia em se dirimir se a interrupção da prescrição do direito de ação pode ocorrer mais de uma vez. Na hipótese, consignado no acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 10/05/2013 em decorrência do óbito do empregado por acidente de trabalho, foi proposta a primeira ação em 16/07/2014, sendo extinta em 11/12/2014. Proposta, então, a segunda ação em 04/03/2015, a qual também foi extinta em 28/06/2017. Por fim, proposta a terceira e presente ação em 15/08/2017, que, no entender da Corte Regional, não está coberta pela prescrição, uma vez que não decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a extinção da segunda ação (28/06/2017) e o ajuizamento da presente reclamação (15/08/2017). Ao entender dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez conforme disposição expressa do CCB, art. 202, norma compatível e plenamente aplicável ao processo do trabalho em razão dos princípios da duração razoável do processo e efetividade da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido .

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