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Jurisprudência sobre
direito internacional

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Doc. VP 184.4050.6006.8700

41 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Gasoduto Brasil bolívia. Isenção de tributo municipal (iss) concedida pela república federativa do Brasil mediante acordo bilateral celebrado com a república da bolívia. A questão da isenção de tributos estaduais e/ou municipais outorgada pelo estado federal Brasileiro em sede de convenção ou tratado internacional. Possibilidade constitucional. Distinção necessária que se impõe, para esse efeito, entre o estado federal Brasileiro (expressão institucional da comunidade jurídica total), que detém «o monopólio da personalidade internacional, e a união, pessoa jurídica de direito público interno (que se qualifica, nessa condição, como simples comunidade parcial de caráter central). Não incidência, em tal hipótese, da vedação estabelecida na CF/88, art. 151, III, cuja aplicabilidade restringe-se, tão somente, à união, na condição de pessoa jurídica de direito público interno. Recurso de agravo improvido.

«- A cláusula de vedação inscrita na CF/88, art. 151, III - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.... ()

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Doc. VP 150.4253.5002.6900

42 - STJ. Direito internacional. Convenção de haia. Retenção ilícita de criança. Cooperação jurídica internacional. Autoridade central norte-americana. Solicitação. Ação de busca, apreensão e restituição. Promoção pela União. Direito de guarda. Violação. Residência habitual. Transferência. Retenção. Recurso especial. Conhecimento. Negativa.

«1. Demanda proposta pela União a partir de solicitação formulada pela autoridade central norte-americana à autoridade central brasileira, embasada na Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e no instituto da cooperação jurídica internacional, visando à busca, apreensão e restituição de criança em razão de violação ao direito de guarda do genitor por ação da genitora, que promoveu a ilícita transferência da criança de sua residência habitual, localizada nos Estados Unidos, para o Brasil, e a sua consequente retenção. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.1800

43 - TRT3. Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.

«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()

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Doc. VP 173.3800.2004.8100

44 - STJ. Direito empresarial. Importação. Transporte aéreo internacional. Mercadorias avariadas. Fatos ocorridos na vigência do CCB/1916. Não incidência do CCB/2002. Seguradora. Ressarcimento. Sub-rogação. Ação regressiva. Ausência de relação de consumo. Convenção de Varsóvia. Indenização tarifada. Ação cautelar de protesto. Interrupção do prazo prescricional. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).

«1. A expressão «destinatário final» contida no CDC, art. 2º, caput deve ser interpretada à luz da razão pela qual foi editado o referido diploma, qual seja, proteger o consumidor porque reconhecida sua vulnerabilidade frente ao mercado de consumo. Assim, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio. Sob esse enfoque, como regra, não se pode considerar destinatário final para efeito da lei protetiva aquele que, de alguma forma, adquire o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo no processo de produção, transformação ou comercialização. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8000.0300

45 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença arbitral estrangeira contestada. Câmara de comércio internacional, sediada em paris. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira deferido.

«1. A homologação de sentenças estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-Lei 4.657/1942, art. 15 (LINDB) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2004.8000

46 - STJ. Direito internacional e processual civil. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Ação de busca, apreensão e restituição de criança. Despesas com a perícia designada. Ônus do estado contratante. Art. 26, § 2º, da convenção. Ausência de ressalva feita pelo Brasil quanto ao referido dispositivo convencional. Aplicação do CPC. Descabimento. Regra especial que prefere a norma geral do direito processual civil pátrio. Recurso especial não provido.

«1 - A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças ingressou no ordenamento pátrio através do Decreto Legislativo 79/1999, tendo a referida Convenção, para efeito de ciência pública, sido promulgada através do Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000. ... ()

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Doc. VP 695.5132.2377.5337

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8310.9506.9914

48 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Incursões policiais na favela nova brasília/RJ, em 1994 e 1995, que resultaram, cada uma, na morte de 13 pessoas e, a primeira delas, também em abusos sexuais cometidos contra três mulheres, duas das quais eram menores de 18 anos à época dos fatos. Condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos em fev/2017, por graves violações de direitos humanos. 1) providências subsequentes do estado Brasileiro que culminaram no oferecimento de denúncia contra os acusados de participar dos homicídios e dos abusos sexuais ocorridos em 1994. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento dos casos. 2) sucessivos arquivamentos do inquérito referente aos eventos ocorridos em 1995, ante a ausência de evidências de atuação ilícita da autoridade policial. Imprescritibilidade de delitos relacionados à violação de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Precedente desta corte no Resp1.798.903/RJ, que reconheceu a necessidade de harmonização de tratados internacionais de que o Brasil é signatário com o ordenamento jurídico pátrio, para manter a validade da prescrição de delitos, ainda que cometidos em violação a direitos humanos. Inexistência de interesse em deslocar para a Justiça Federal a investigação de delitos já prescritos e em relação aos quais não foi encontrado lastro mínimo para oferecimento de denúncia. Parecer final do MPF pela rejeição do idc. Incidente julgado improcedente.

1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º na CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. ... ()

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Doc. VP 107.3823.8000.3200

49 - STJ. Família. Menor. Busca e apreensão. Direito internacional privado. Tráfico internacional de crianças. Ação de busca e apreensão de menor proposta pela União. Genitor israelense. Novo domicílio no Brasil. Guarda provisória conferida, pelo juiz brasileiro, à mãe. Inexistência de decisão estrangeira. Consequente ilegitimidade ativa da União. Extinção do processo. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º. CPC/1973, arts. 88, I, 100 e 267, VI. Decreto 3.413/2000 (Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças). CCB/2002, art. 1.584. ECA, art. 33.

«... Com efeito, não prospera a irresignação da União. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6800

50 - STJ. Família. Menor. Criança. Direito internacional. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Menor nascido na Alemanha em 11/03/2004. Visita ao Brasil. Recusa da genitora em voltar para a Alemanha. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Necessidade da prova pericial. Avaliação psicológica do menor. Violação do CPC/1973, art. 330, Iconfigurada. Recursos providos em parte. Decreto 3.413/2000.

«No âmbito internacional, as regras e os costumes devem ser aplicados e interpretados diferentemente, com mais racionalidade e menos apego aos costumes e às normas nacionais, de forma a alcançar um ponto de equilíbrio, suportável para todos os envolvidos nessas novas relações e indispensável para disciplinar os efeitos delas. A Convenção de Haia, não obstante apresente reprimenda rigorosa ao sequestro internacional de menores com determinação expressa de retorno deste ao país de origem, garante o bem estar e a integridade física e emocional da criança, o que deve ser avaliado de forma criteriosa, fazendo-se necessária a prova pericial psicológica. Recursos especiais parcialmente providos.... ()

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