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(DOC. VP 181.1451.2004.8000)

STJ. Direito internacional e processual civil. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Ação de busca, apreensão e restituição de criança. Despesas com a perícia designada. Ônus do estado contratante. Art. 26, § 2º, da convenção. Ausência de ressalva feita pelo Brasil quanto ao referido dispositivo convencional. Aplicação do CPC. Descabimento. Regra especial que prefere a norma geral do direito processual civil pátrio. Recurso especial não provido.

«1 - A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças ingressou no ordenamento pátrio através do Decreto Legislativo 79/1999, tendo a referida Convenção, para efeito de ciência pública, sido promulgada através do Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000. 2 - O Brasil não opôs reserva ao regramento contido no § 2º do art. 26 da Convenção da Haia, como lhe competia fazer, na forma do art. 42 do texto convencional. Com isso, assumiu o ônus de «ar

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