Jurisprudência sobre
direito de permanecer calado
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51 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET REQUER AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. DEFESA ARGUI ILEGALIDADE DA REVISTA PESSOAL, VIOLAÇÃO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA EXCLUSÃO DA MJAORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE.
I.Caso em exame ... ()
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52 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Legalidade da atuação policial. Direito ao silêncio. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de violação ao princípio da inércia. Dosimetria realizada de forma fundamentada. Não incidência do tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias registraram que os acusados foram presos na posse de material entorpecente, tendo sido realizada a abordagem em razão da fuga dos recorrentes, quando avistaram os policiais, em local conhecido como ponto de venda de drogas.... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 D-M, VML. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIAÇÃO PELO CRIME DO art. 35 DA MESMA LEI. APELO MINISTERIAL QUE PERSEGUE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PEDE O AUMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA COM PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO À DOSIMETRIA DA PENA.
Preliminar da defesa de ilicitude da busca pessoal, vez que baseada em denúncia anônima, ausência de fundada suspeita na busca pessoal, violação de domicílio do réu e nulidade da confissão informal, ante a ausência do Aviso de Miranda. ... ()
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54 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso da defesa contra sentença que condenou o acusado no crime da Lei 11.343/06, art. 33, à pena total de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()
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55 - STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Corrupção ativa. Conversão de habeas corpus preventivo em liberatório e exceção à Súmula 691/STF. Prisão temporária. Fundamentação inidônea da prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal para viabilizar a instauração da ação penal. Garantia da aplicação da lei penal fundada na situação econômica do paciente. Preservação da ordem econômica. Quebra da igualdade (CF/88, art. 5º, caput e inciso I). Ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva. Prisão cautelar como antecipação da pena. Inconstitucionalidade. Presunção de não culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Constrangimento ilegal. Estado de direito e direito de defesa. Combate à criminalidade no estado de direito. Ética judicial, neutralidade, independência e imparcialidade do juiz. Afronta às garantias constitucionais consagradas na CF/88, art. 5º, XI, XII e XLV. Direito, do acusado, de permanecer calado (CF/88, art. 5º, LXIII). Conversão de habeas corpus preventivo em habeas corpus liberatório.
«O habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita ao temor de futura violação do direito de ir e vir. Temor que, no caso, decorrendo do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação, veio a ser concretizado. Justifica-se a conversão do habeas corpus preventivo em liberatório em razão da amplitude do pedido inicial e porque abrange a proteção mediata e imediata do direito de ir e vir.... ()
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56 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Delitos do CPM, art. 308, § 1º e da Lei 12.850/2013, art. 2º, II. Inépcia da denúncia. Superação pela superveniência de sentença condenatória. Nulidade por indeferimento de prova. Comprovação de prejuízo. Súmula 83/STJ. Óbice da Súmula 7/STJ em relação as alegações. A) nulidade das interceptações telefônicas; b) exclusão da continuidade delitiva por ausência de qualquer ato delitivo praticado pelo réu. Óbice da Súmula 282 e 356, ambas da suprema corte quanto às teses. A) condenações lastreadas exclusivamente em provas extrajudiciais; b) inexistência, no sistema Brasileiro, da intensidade do dolo como argumento para lastrear a elevação da pena-base; c) impossibilidade de negativação da atitude de insensibilidade, indiferença ou de arrependimento após o crime para elevar a pena, e d) de ausência de elementos para configurar a majorante do CPM, art. 308, § 1º. Óbice da Súmula 283/STF quanto às alegações. A) de impossibilidade de a intensidade do dolo fundamentar de forma idônea a elevação da pena; e b) não comprovação da maior extensão do dano para elevar a pena. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[...] a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconh ecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023, grifei.). ... ()
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57 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (MENOR DE 14 ANOS DE IDADE). CP, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. RAZÕES E CONTRARRAZÕES APRESENTADAS N/F DO ART. 600, §4º DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO CP, art. 215-A RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Preliminar. ... ()
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58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL, DA ABORDAGEM SEM FUNDADAS SUSPEITAS E DA AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE FICAR EM SILÊNCIO. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Réus condenados pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, ambos com incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Defesa alega ilicitude das provas obtidas a partir do emprego de violência policial, da abordagem sem fundadas suspeitas e da confissão informal sem a advertência quanto ao direito de ficarem em silêncio. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, persegue o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego da arma e fogo. ... ()
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59 - TJRJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMI¬LIAR CON-TRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTEN¬ÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) ANULAÇÃO DO PROCESSO - OBSERVOU-SE, NA PLENI-TUDE, OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO RÉU, INCLUSIVE O DE PERMANECER CALADO. REIJEIÇÃO DA PRELIMINAR; 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. HAVENDO ÚNICO MAU ANTECEDENTE, O INCREMENTO DA PENA INICIAL É REDUZIDO A UM SEXTO; 2.2. TRATANDO-SE DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, A SÚ¬MULA 588, DO STJ, VEDA A SUBSTITUI¬ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 2.3. CONSIDERANDO QUE O MAU ANTECEDENTE DECORRE DA PRÁTICA DE QUATRO CRIMES (TRÊS ESTELIONATOS E UMA AMEAÇA), REPUTA-SE INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE SURSIS (CP, art. 77, II), FICANDO MANTIDO O REGIME SEMIABERTO (art. 33, §3º, DO MESMO DIPLOMA); 2.4. O VENCIDO ESTÁ OBRIGA-DO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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60 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA ABORDAGEM ILEGAL E DE AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA, A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E AO FURTO PRIVILEGIADO. ALMEJA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1-Questão Preliminar. Da nulidade decorrente da abordagem e da ausência de advertência quanto ao direito a não autoincriminação. Rejeitada. Da simples leitura de denúncia extrai-se que, quando da abordagem do apelante e do corréu Douglas, o que chamou a atenção dos agentes públicos foi o fato de terem visualizado este último estar ¿carregando¿ em suas costas, de madrugada, uma caixa de som. Daí a fundada suspeita a autorizar a abordagem pelos referidos servidores que detêm poder de polícia. Outrossim, conforme exsurge dos autos, indagados, inicialmente Douglas alegou que a caixa lhe pertencia, no entanto, após novamente serem questionados, o ora apelante, de forma espontânea, admitiu que haviam subtraído o bem do quintal de uma casa localizada a poucos metros da área onde ocorreu a abordagem. Inobstante a confissão informal espontânea no momento da investida, em sede distrital, após devidamente advertido sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio, o ora apelante optou por exercê-lo, assim como o fez também em juízo. A ausência de advertência quanto ao direito de permanecer calado é causa de nulidade relativa, dependendo da demonstração de prejuízo, o que não restou comprovado. ... ()
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61 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Direito de permanecer em silêncio e ordem de inquirição em audiência. Nulidade processual. Inexistência. ECA, art. 122. Medida socioeducativa de internação. Reincidência e insuficiência de medida anterior menos gravosa. Substituição. Indeferimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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62 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA 02 DE RECLUSÃO E 24 DIAS-MULTA, VML. PPL SUBSTITUÍDA POR PRD. APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA RETOCADA, DE OFÍCIO, NO QUANTUM DO DIA-MULTA PARA GUARDAR PORPORCIONALIDADE COM A PENA RECLUSIVA.
Furto de 37 (trinta e sete) placas utilizadas em telecomunicações subtraídas de uma estação de telefonia mediante abuso de confiança por funcionário da empresa lesada. ... ()
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63 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL ¿
não há obrigatoriedade dos policiais, no momento da abordagem, informarem que o suspeito pode se recusar a prestar depoimento, até porque, neste momento, qualquer coisa dita pelo réu, não é considerado como tal, apenas as declarações prestadas na distrital e em juízo sendo certo que, na distrital o réu exerceu seu direito de permanecer em silêncio conforme consta no e-doc 00017, e em juízo, após alertado do seu direito de permanecer calado, preferiu dar sua versão para os fatos, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser sanada. MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ DESCLASSIFICAÇÃO- ao contrário do exposado pela defesa, entendo que a prova produzida não é frágil para fundamentar uma condenação, ao contrário, já que além de os policiais militares terem fornecido versões harmônicas sobre a dinâmica delitiva, apresentando-a da mesma forma desde a primeira vez em que ouvidos, ainda foram firmes ao afirmarem que o réu já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico local, que é dominado pela facção Comando Vermelho, sendo impossível que ele estivesse atuando naquele local sem estar associado à referida facção. Ademais, a comprovar a narrativa dos policiais, temos a FAC do réu que confirma a estabilidade e permanência da associação do réu com os integrantes do tráfico, pois ostenta outras anotações por este crime, ambas com condenação, sendo que em um desses processos, o 0146598-85.2018.8.19.0001, já há condenação em definitivo por tráfico de drogas. Quanto à funcionalidade do radiotransmissor, essa foi atestada por ambos os militares que através dele puderam ouvir conversas travadas por outros traficantes do CV, sendo, portanto, o rádio um dos elementos dentro do contexto probatório a comprovar a imputação da exordial. Veja-se, assim, que essa prova segura autoriza a condenação pelo crime do art. 35 e não do 37, ambos da lei 11343/06, como sugere a defesa, vez que doutrina e jurisprudência vêm exigindo para a caracterização do crime de informante-colaborador (Lei 11.343/06, art. 37) a eventualidade. Seria a hipótese do agente que, sem estabelecer qualquer vínculo associativo com os destinatários das informações, contribui eventualmente com informes, seja mediante remuneração ou por qualquer outra vantagem, uma vez que se a colaboração for permanente e reiterada estaria caracterizado o crime do art. 35 da lei em tela, como de fato ocorreu no presente caso. E é por essa razão que a conduta dos conhecidos ¿olheiros¿ ou ¿radinhos¿ e ¿fogueteiros¿ ¿ indivíduos que, como o réu, no tráfico de drogas possuem a função de vigiar os arredores do local do comércio do entorpecente com o intuito de avisar a aproximação de policiais, usuários e desafetos, o que foi testemunhado pelos responsáveis pela prisão em flagrante ¿ não pode caracterizar o crime de informante-colaborador, posto que seu habitual atuar comprova o vínculo de permanência com a organização criminosa. Na atual conjuntura, onde diversas comunidades são dominadas por redes de comércio de drogas estruturadas de forma a definir a função de cada indivíduo nas etapas do tráfico, a interpretação no sentido de enquadrar a figura do ¿radinho¿ na Lei 11.343/2006, art. 37 não parece razoável. Além do mais, caso a intenção do legislador fosse abranger tais figuras, teria utilizado expressões como vigiar, avisar, assegurar local destinado a prática do comércio de drogas. Assim, o tipo penal trazido na Lei 11.343/2006, art. 37 se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. Dito isso e tendo em conta que a prova dos autos não revela situação em que o atuar do réu foi específico e restrito a eventualmente prestar informações ao grupo criminoso, ao contrário, dá conta de seu intrínseco envolvimento com a traficância na região de Itaboraí, caracterizando, portanto, o crime de associação, motivo pelo qual a insurgência defensiva não merece acolhida. Assim, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência da prova e muito menos em desclassificação para o crime previsto na Lei 11343/06, art. 37. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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64 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM DO ORA APELANTE, E AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA REDUÇÃO DA PENA BASE.
-Rejeita-se arguição de ilegalidade da revista pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, ¿se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida.¿ (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021). Após conferir os depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Narraram que receberam informação acerca da prática de tráfico, tendo sido consignado endereço e as características dos suspeitos. Esclareceram que se dirigiram ao local onde avistaram dois indivíduos, o ora apelante e o correpresentado, com a compleição física informada. Nessa toada, a revista foi realizada com base nos dados advindos do DPO, não por mera liberalidade dos agentes, razão pela qual houve fundadas suspeitas para a diligência. Nesse sentido: AgRg no HC 847.667/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023. ... ()
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65 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Direito ao silêncio. Preservação. Súmula 83/STJ. Imparcialidade do juízo. Fundamentos não atacados. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Indeferimento de perguntas repetidas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Súmula 83/STJ. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissões. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()
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66 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso espec ial. Estupro de vulnerável. Aplicação do tema 1.202 do STJ. Não interposição do agravo interno ou regimental na origem. Preclusão consumativa. Direito ao silêncio. Preservação. Súmula 83/STJ. Imparcialidade do juízo. Fundamentos não atacados. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Indeferimento de perguntas repetidas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da víti ma. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Súmula 83/STJ. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (17/5/2022), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do referido diploma (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, 4ª T. DJe 5/10/2023).... ()
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67 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELA PUGNANDO PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. A DEFESA, AO SEU TURNO, ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE ¿ POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E POR INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO §3º DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. ALMEJA, AINDA, A REFORMA DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO.
1.Das preliminares. ... ()
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68 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, numeração raspada. Busca pessoal. Fundada suspeita. Nulidade. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Abordagem policial. Poder de polícia. Crime permanente. Mandado de busca e apreensão. Desnecessidade. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu calado na fase extrajudicial e judicial. Advertência contida nos interrogatórios policial e judicial. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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69 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM DO ORA APELANTE E AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA CAPTURA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO.
-Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas para revista pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, ¿se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal¿. (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021). No caso, após conferir os depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Narraram que estavam patrulhando local conhecido em toda cidade pela prática de tráfico de drogas, muito frequentado por usuários, e que, ao serem avistados pelo apelante, este jogou uma sacola, e saiu andando, com nítido propósito de despistar o flagrante. No entanto, diante de tal atitude suspeita, os agentes efetivaram abordagem, encontrando as drogas em poder do mesmo, assim como naquela sacola, que tentou se desvencilhar. A busca pessoal não se fundou apenas em uma reles suposição, conforme sugerido pelo causídico, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. ... ()
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70 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 a pena final de 15 anos, 02 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, e 2.313 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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71 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Participação em organização criminosa. Exame aprofundado de provas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE Acórdão/STF (repercussão geral), do Supremo Tribunal Federal. STF. Nulidade do interrogatório. Dever de cientificar o acusado. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal a quo negou a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da quantidade da droga apreendida, evidencia a participação do réu em organização criminosa. Esse entendimento está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e a sua reforma constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente exame de fatos e provas, inviável no rito eleito. ... ()
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72 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ANPP, DE NULIDADE REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO À GARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
I.Caso em exame ... ()
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73 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples. ... ()
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74 - STJ. Reclamação. Juizado especial criminal. Divergência entre acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução 12/2009 STJ. Falsa identidade. Falsa declaração de identidade perante a autoridade policial. Garantia constitucional de autodefesa e de não produzir provas contra si mesmo. Atipicidade da conduta. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXIII e 105, I, «f. CP, art. 307.
«... Conforme consta do relatório, o Reclamante, nas dependências da 18ª Delegacia de Policia de Brasília-DF, em 23 de agosto de 2007, quando da sua identificação informou nome diverso do verdadeiro com o fim de ocultar a sua vida pregressa, resultando, porém, condenado a 6 meses de detenção assim que desfeita a inverdade. ... ()
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75 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Inimputabilidade. Exame de insanidade mental. Necessidade. Ausência de dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado. Interpretação do CPP, art. 149. Reexame fático-probatório. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva de todos os policiais envolvidos na prisão em flagrante. Regularidade. «confissão extrajudicial. Direito de permanecer em silêncio. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 149, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Dessa leitura, depreende-se que o exame não é automático ou obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado. ... ()
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76 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO art. 35, CAPUT, COMBINADO COM a Lei 11.343/06, art. 40, IV ¿ 1º) SOBRE O EFEITO SUSPENSIVO ¿ TRATANDO-SE DE ATO INFRACIONAL, DE REGRA, A APELAÇÃO É RECEBIDA, COM EXCLUSIVIDADE, NO DEVOLUTIVO. O SUSPENSIVO CONSTITUI EXCEÇÃO, SOMENTE ADOTADO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE (LEI 8.069/90, art. 215), QUALIDADE NÃO IDENTIFICADA NO CASO CONCRETO. 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. AO CONTRÁRIO DO QUE É SUSTENTADO, A ATA DE AUDIÊNCIA NÃO REGISTRA QUE OS MENORES ESTIVESSEM ALGEMADOS. PORTANTO, NÃO SE COGITA DE MÍNIMA OFENSA À SÚMULA VIN¬CU¬LANTE 11; 2.2. PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, NO SENTIDO DE QUE OS ADOLESCENTES E OS ARMAMENTOS FORAM ENCONTRADOS NUMA ¿CASA ABANDONADA¿. DESTARTE, NÃO SE VERIFICOU A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (STJ ¿ A. REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS 158301/ RS); 2.3. NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO, OS MENORES EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO (art. 5º, LXIII). ADEMAIS, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO NÃO SE RESPALDA EM ¿CONFISSÃO INFORMAL¿; 2.4. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM APREENSÃO DE QUATRO ARMAS DE FOGO (DUAS PISTOLAS E DOIS REVÓLVERES, TODOS EFICAZES), FARTA MUNIÇÃO (DUZENTOS E QUATORZE CARTUCHOS) E DOIS CARREGADORES, EVIDENCIAM, COM GRAU DE CERTEZA, OS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO); 2.5. A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO OSTENTA ¿VÍCIO DE INCONVENCIONALIDADE¿; 2.6. HAVENDO ESPECÍFICAS REITERAÇÕES, RE¬VE¬LA-SE INCENSURÁVEL A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE IN¬TERNA¬ÇÃO (INCISO II, Da Lei 8.069/90, art. 122). RECURSO DESPROVIDO.
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77 - TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação - arts. 33 e 35 c/c lei 11343/06, art. 40, IV. Preliminares afastadas. Os policiais militares, em operação na comunidade, foram recebidos a tiros por indivíduos e por dois ocupantes de uma moto, dentre eles o réu, que empreenderam fuga ao avistar a guarnição. Após perseguição, o acusado foi abordado e com ele apreendida uma pistola da marca calibre 9mm, com numeração suprimida, municiada com 09 (nove) cartuchos, 265 (duzentos e sessenta e cinco) tabletes de maconha, 55 (cinquenta e cinco) pinos de cocaína e 260 (duzentas e sessenta) embalagens de crack, todos preparados para a venda, com o preço e a sigla da facção criminosa local. Os agentes da lei tiveram suspeitas fundadas em indícios e elementos objetivos, inclusive a fuga dos envolvidos e a troca de tiros com os policiais, está justificada a abordagem. É afastada a ilegalidade da prova em razão da suposta violação ao direito ao silêncio -"aviso de Mirada, o cidadão de ser informado de seus direitos, de permanecer calado e ter um advogado ou defensor público - CF/88, art. 5º, LXIII. Direito do cidadão de não se auto incriminar - nemo tenetur se detegere, não impede que o indivíduo resolva colaborar com a autoridade policial, espontaneamente. No caso, o réu sequer foi interrogado diante da evidente situação flagrancial. Autoria e materialidade comprovadas. A tese defensiva é isolada e limita-se ao descredenciamento, sem provas, dos policiais militares. Comprovado que o réu se associou a outros elementos com o objetivo de praticar o tráfico ilícito de drogas, diante da quantidade e variedade de entorpecentes, a troca de tiros com os policiais, a posse da arma e das drogas identificadas com a facção criminosa local. O emprego de arma de fogo comprovado e o armamento apreendido com o réu, após a troca de tiros - art. 40, IV da Lei 11343/06. Recurso desprovido.
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78 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO A NULIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS, OBTIDAS POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO AO ACUSADO ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE DIREITOS.
Segundo a prova amealhada, no dia 23/05/2023, policiais militares em serviço foram ao endereço, no qual se encontrava o apelante Matheus e o adolescente C. H. da S. S. por conta da informação de que duas mulheres estariam ali em cárcere privado, por traficantes portando armas de fogo. Chegando lá, os agentes viram que a porta se encontrava entreaberta, possibilitando visualizar o material entorpecente, que estava em uma bancada logo na entrada. Destacaram que o ambiente era claro e a alguns metros de distância já dava para divisar o entorpecente. Considerando o cenário e as informações recebidas, aproximaram-se do imóvel, quando observaram um carregador de pistola aparecendo em uma mochila, além de duas pessoas deitadas em um colchão. Assim, entraram no local e indagaram às mulheres se elas estavam sendo molestadas, todavia, elas negaram. No interior da residência, encontraram a pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores contendo 31 munições .380; outra calibre 40, com numeração raspada e 4 carregadores contendo 51 munições compatíveis; uma pistola Turka, SAR 9, com 11 munições em um carregador (auto de apreensão doc. 59354757). Por sua vez, o entorpecente visualizado na bancada consistia em 70,20g de cocaína, na forma de «crack, em três pedras, além de dois tabletes de maconha, totalizando 29,3g, com inscrições de valor (R$ 100,00 e R$ 25,00) e referência à facção criminosa Comando Vermelho, tudo consoante os laudos periciais acostados aos autos. Foram também apreendidos na diligência, um caderno com anotações do tráfico (Laudo pericial doc. 65652317), três Celulares e um casaco Guilhem folhado (doc. 65652316). Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Os agentes agiram impulsionados por denúncia específica, feita por locais, da prática de crime no endereço da diligência, indo imediatamente ao endereço considerando a necessidade de resguardar a integridade das mulheres em tese apontadas como vítimas de cárcere privado. Lá, porém, visualizaram a droga e as armas, além das mulheres mencionadas no informe, cenário evidenciando a possibilidade de sua veracidade - ainda que, posteriormente, não tenha sido possível constatar a ocorrência do crime contra a liberdade pessoal. Desse modo, antes mesmo de ingressar no domicílio, os agentes estatais puderam angariar veementes indícios de situação de flagrante delito, e, restando evidenciado não ser possível a mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial, os policiais procederam a entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender o entorpecente contendo inscrições da facção criminosa e armamento diversificado e municiado. Quanto à alegada violação ao direito de permanecer em silêncio, tem-se que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas pelo contexto do encontro do material entorpecente e do artefato municiado. Ademais, não há prejuízo, pois existem elementos probatórios suficientes amparando a condenação, tendo, ainda, este sido devidamente alertado em delegacia e em juízo quando a seu direito de permanecer calado. Também não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial e à prova documental, assim merecendo amplo valor probatório. Inexiste qualquer divergência relevante em seus relatos quanto à quaestio facti discutida nos autos, nem foram demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Destaca-se que foi apreendido, nas mesmas circunstâncias do entorpecente, um caderno contendo, segundo a constatação do laudo pericial, inscrições manuscritas de códigos, valores e nomes de entorpecentes, como «maconha e «cocaína". Além disso, foi arrecadado um casaco «3D folhado, cuja foto consta do laudo descritivo doc. 65652316, utilizado como camuflagem para incursões de traficantes em área de mata, visando dificultar a atividade policial. Tal cenário, adido à apreensão do armamento municiado e dos entorpecentes contendo inscrições referentes à facção criminosa acima aludida, é suficiente a afastar a tese de que o material não teria destinação mercantil. Correta a incidência das majorantes previstas no art. 40, IV e VI da lei 11.343/06, considerando a arrecadação dos artefatos de fogo municiados, todos com capacidade para produzir disparos, sendo certo que dois deles (pistolas calibre 40S&W e 9mm Luger) encontravam-se com a numeração de série suprimida por ação intencional, nos termos dos laudos periciais. No mesmo viés, o envolvimento de adolescente ressai indene de dúvidas, em vista da apreensão do menor no cenário dos fatos, consoante o AAAPAI acostado ao processo, devendo ser destacado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ), dão conta de se tratar de um crime formal. Quanto à dosimetria, a pena base do delito foi fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 660 dias-multa com esteio na variedade da droga, incluindo crack, de alto poder vulnerante, além do farto material bélico e da vestimenta camuflada. Todavia, apesar da arrecadação do crack, a quantidade (70,20g), adida ao encontro de 29,3g maconha, não extrapolam o âmbito de normalidade previsto no tipo penal ou justificam o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas. Por outro lado, acertado o incremento fundado no expressivo armamento municiado encontrado, parte com a numeração raspada, o que acentua o grau de reprovabilidade da conduta, nos termos do CP, art. 59. Portanto, modula-se o acréscimo nesta etapa a 1/6. Na segunda fase, o sentenciante corretamente reconheceu a atenuante da menoridade relativa, de modo que a reprimenda retorna ao menor valor legal. Na etapa final, incidem as causas de aumento previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 33, porém, a fração deve ser reduzida para 1/6, posto que o emprego de arma de fogo já foi valorado na primeira fase. Inviável a pretendida concessão do privilégio, cabível apenas ao agente que preenche todos os requisitos previstos no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, por serem cumulativos. No caso presente, a apreensão do entorpecente com inscrições alusivas à atuante facção criminosa já citada, do caderno contendo registros da ilícita atividade comercial, o expressivo armamento com numeração raspada, visando ocultar sua origem, além do indumento utilizado por traficantes em atividade trazem satisfatórias evidências de que o apelante se dedica às atividades criminosas, nada havendo a alterar quanto ao entendimento do julgador a quo. O total da pena imposta e as circunstâncias do delito inviabilizam a almejada substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44, I e III do CP). Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, pois tem esteio também no cenário de gravidade da conduta, envolvendo o emprego de farta quantidade de artefato bélico, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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79 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de informação. Nulidade relativa. Prejuízo não apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho telefônico apreendido. Vistoria realizada. Chamadas efetuadas e recebidas. Fotos dos corréus. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo de dados telefônicos. Prova ilícita. CPP, art. 157. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte.
«1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa, que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os autos. ... ()
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80 - TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - 217-A, na forma do art. 71, ambos do CP. Afastada a preliminar de ilicitude das provas obtidas sem a observância dos direitos constitucionais do réu. A gravação foi efetivada por um dos interlocutores e utilizada para denunciar, perante o Conselho Tutelar, os estupros sofridos pela menor. A gravação deu início a investigação e a colheita de provas submetidas, a posteriori, ao crivo do contraditório e ampla defesa e confirmaram o teor das acusações. Não se pode perder de vista que, na ponderação de interesses, a necessidade de se comprovar e fazer cessar os estupros da menor vulnerável se sobrepõe ao direito a proteção da intimidade e sigilo da vida privada do réu. Precedentes e. Supremo Tribunal Federal. O depoimento em sede policial, consta no termo de declaração assinado pelo delegado, pelo oficial de cartório e pelo autor do fato, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais de permanecer calado. A autoria e materialidade estão comprovadas. O depoimento da vítima foi corroborado pela confissão do réu, gravado por uma testemunha, a confissão em sede policial, o laudo de exame de corpo de delito e depoimentos prestados pelas testemunhas, a Conselheira Tutelar e a interlocutora da gravação. Em audiência, a vítima com 15 anos, disse que os abusos começaram quando ela possuía 08 anos de idade e o réu ameaçava matar seu pai com um facão caso ela não permitisse. A partir dos 11 anos o réu lhe dava remédios abortivos sempre que mantinham relações sexuais em sua casa ou em uma residência abandonada. As declarações da adolescente condizem com o que o próprio réu afirmou para a testemunha e na delegacia. Crime do CP, art. 217-A, inúmeras vezes, na forma do art. 71, do mesmo Código. A culpabilidade extrapolou a normal do tipo e os abusos foram perpetrados inúmeras vezes ao longo dos anos. Desprovimento do apelo.
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81 - TJRJ. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PATRIMONIAL. REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES. CAUSAS SUSPENSIVAS. AUSÊNCIA DE PARTILHA NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL DO FALECIDO ANTERIOR AO CASAMENTO COM A AGRAVANTE. REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 137518473, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE: (I) DECLAROU A ILEGITIMIDADE DA REQUERENTE MARIA JOSÉ, EXCLUINDO-A DO POLO PASSIVO, E, POR CONSEQUÊNCIA, REVOGANDO A R. DECISÃO QUE A DEFERIU A INVENTARIANÇA; (II) NOMEOU INVENTARIANTE A HERDEIRA GLEICE, E; (III) DEFERIU O INVENTÁRIO CONJUNTO DOS BENS DEIXADOS POR MARIA DE LOURDES, GLÁUCIA E FRANCISCO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AGRAVANTE PUGNANDO PELA REVOÇÃO DA R. DECISÃO VERGASTADA, A FIM DE RECONHECER SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRA, BEM COMO PARA PERMANECER COMO INVENTARIANTE. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de inventário, tendo a viúva se insurgido contra a r. decisão agravada, que revogou sua nomeação como inventariante e declarou sua ilegitimidade para propor a partilha. ... ()
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82 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENAS DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 550 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS, ADUZINDO QUE FORAM OBTIDAS SEM PRÉVIO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E PEDE, AINDA, QUE O RECORRENTE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DO APELO EM LIBERDADE.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A preliminar de ilegalidade da confissão informal será analisada em conjunto com o mérito, porque com ele se confunde. Entretanto, já de início, consigna-se que, o exame dos autos aponta que tal arguição não foi levantada durante a instrução processual ou em alegações finais ao juízo de primeira instância que, portanto, não as analisou na sentença a quo, tratando-se de inovação recursal apesentada a esta instância revisora. Nesse sentido, o posicionamento da Corte superior de Justiça no sentido de que «a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, julgado em 03/03/2022). Em apertada síntese, a denúncia narra que, no dia 04/01/2024, por volta das 07:00h, a Rua João Pereira, Comunidade Pombo sem Asa, 1D, Vargem Grande, Rodrigo, de forma livre e consciente, trazia consigo, transportava e guardava, com vistas ao tráfico, 36g de maconha, acondicionados em 36 pequenos tabletes, envoltos em saco plástico transparente; 120 ml de cloreto de metileno, guardados em 12 vidros tampados por pressão e 65g de cocaína, acondicionados em 19 tubos plásticos. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que prestaram depoimentos coerentes e harmônicos entre si e corroborando o vertido em sede policial e a prova documental, em especial os autos de apreensão e laudos periciais acostados aos autos. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório os laudos técnicos que se referem às drogas apreendidas. E diante deste cenário, improcede o pleito de nulidade da prova por vício na confissão informal. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo (AgRg no HC 847.295/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023). No caso dos autos o relato dos policiais é no sentido de que o réu disse que estava traficando no local e, ao que parece, tal declaração foi espontânea. E a mencionada declaração só aconteceu após a abordagem, sendo certo que o apelante se encontrava sentado em um local conhecido como ponto de venda de drogas. Com Rodrigo foram encontradas drogas variadas e uma certa quantia. Nesse sentido, vê-se que a prisão não se deu em consequência da confissão informal, mas pelo contexto da apreensão do material ilícito. No mais o apelante foi condenado com base em elementos probatórios convincentes e suficientes devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa, contexto em que «os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, em 4/10/2022). A prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria amplamente demonstradas nos autos, considerando a droga arrecadada em poder do recorrente em conformidade com os autos de apreensão e laudos periciais, aliada às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais. É assente na jurisprudência o entendimento de que o depoimento dos policiais em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, mormente quando corroborada por outros elementos e não demonstrados indícios de interesse em prejudicar o acusado (AgRg no HC 839.982/ES, Sexta Turma, em 9/10/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, em 30/5/2023 e outros), cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (AgRg no HC 695.249/SP, Quinta Turma, em 26/10/2021). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Nesse contexto, é desnecessária a verificação da prática dos atos explícitos da mercancia no crime da Lei 11.343/2006, art. 33, que é de natureza multinuclear, caracterizando-se pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, como no caso. Assim, rechaçada a arguição de nulidade e fragilidade probatória, e não tendo a defesa técnica logrado descaracterizar o conjunto fático amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, impõe-se a manutenção da condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput nos termos da sentença. E, em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso, considera-se importante assinalar que o processo dosimétrico se desenvolveu de forma regular e não merece qualquer reparo, restando fixadas as penas de 05 anos e 06 meses de reclusão e 550 dias-multa, em seu valor unitário mínimo. Mantido ainda o regime prisional fechado, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como pelo fato de ser o apelante reincidente específico e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto, nos exatos termos do CP, art. 33. Inviável, por fim, a concessão do direito de recorrer em liberdade, sendo certo que o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que inexiste nos autos indicação de mudança fática superveniente autorizando tal deferimento. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.... ()
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83 - TJSP. Ação de Divórcio. Pedido de Alimentos compensatórios formulado em sede de reconvenção. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Descabimento. Casamento precedido de pacto antinupcial, cujo regime adotado era de separação total de bens. Duração da união de apenas 03 (três) anos. Autor concorreu de algum modo para que a requerida lograsse êxito em recolocação profissional com obtenção de remuneração peculiar a padrão de classe média inclusive similar ou superior ao que a mesma ostentava antes do casamento, quando trabalhava como «personal trainner» na sua cidade natal no estado do Rio Grande do Sul. Rejeição à impugnação aos benefícios da assistência judiciária ofertada pelo autor. Descabimento de «pedido de reconvenção sucessiva". Pretensão do autor de inovação do pedido inicial. Opção pelo uso do nome de casado constitui faculdade do cônjuge divorciado, na forma do CCB/2002, art. 1.571, § 2º. Ré-reconvinte autorizada a permanecer com o nome de casada. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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84 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).
Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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85 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA EVIDÊNCIA. REQUERIMENTO DE DIVÓRCIO LIMINAR. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE EVIDÊNCIA. 1.
Recorrente que busca o deferimento de tutela de evidência para determinar a liminarmente o divórcio entre as partes. 2. Divórcio que é direito potestativo, na medida em que depende apenas da vontade daquele que não deseja mais permanecer casado. Emenda Constitucional . 66/2010, alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, suprimindo os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato no divórcio. 3. Tratando-se de direito potestativo, não se vislumbra a possibilidade de a parte contrária impedir, modificar ou extinguir a pretensão autoral. Sentença que se reforma. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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86 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CON¬DENATÓRIA ¿1º) NÃO FICARAM PROVADOS OS NECESSÁRIOS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL (COM ¿INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS¿). EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, A SABER: AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMA¬ÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS SUJEITOS ATIVOS, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NO CASO CONCRETO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUM¬BIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL; 2º) AO CONTRÁRIO DO QUE É SUSTENTADO, NÃO HOUVE ¿BUSCA PESSOAL¿, POIS OS TÓXICOS FORAM ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU, SENDO QUE UMA DAS TESTEMUNHAS, SOB AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO, EXPRESSOU QUE O ACUSADO AUTORIZOU O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES EM SUA CASA. PORTANTO, NÃO SE VE¬RIFICOU MÍNIMA OFENSA AO IN¬CISO XI, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º; 3º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO QUE OS POLICIAIS MILITARES TINHAM DE QUESTIONÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LUGAR ONDE ESTAVAM OS ENTORPECENTES. ADEMAIS, NA LAVRATURA DO FLAGRANTE, O ENTÃO INDICIADO PERMANECEU CALADO. ENFIM, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 4º) O IDÔNEO E CONSIS¬TENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES HARMONIZA-SE COM O DO AMIGO DO ACUSADO. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU MANTINHA EM DEPÓSITO, VISAN¬DO À ILÍCITA MER¬CANCIA, AS DROGAS REFERIDAS NA PERÍCIA; 5º) CONSIDERANDO O QUANTITATIVO DOS VARIADOS TÓXICOS, CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (LEI 11.343/06, art. 42), REVELA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO ACRÉSCI-MO DA PENA INICIAL (DE UM SEXTO); 6º) O ACUSADO, REPITA-SE, PERMANECEU CALADO, INCLUSIVE EM JUÍZO, O QUE NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 7º) O RÉU OSTENTA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AO DELITO ASSOCIATIVO, NÃO EXISTE MOTIVO QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO, EM GRAU MÁXI-MO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DESCRITA NO §4º, DO art. 33, DO MESMO DIPLOMA; 8º) O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TROUXE AOS AUTOS O EXAME PERICIAL DAS ARMAS DE FOGO (PISTOLA E REVÓLVER), LOGO, AFASTA-SE A CAUSA ESPECIAL Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. EMBORA CONSTE A PROVA TÉCNICA DA MUNIÇÃO, TRATA-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, O QUE IMPOSSIBILITA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO (LEI 10.826/03, art. 14); 9º) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA, INFERIOR A DOIS ANOS, E O REGIME PRISIONAL ABERTO SÃO SUFICIENTES (arts. 44, S I E III, E 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO CP). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
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87 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CONDE¬NA-TÓRIA ¿ 1º) NÃO FICARAM PROVADOS OS INDISPENSÁVEIS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL. EXI¬GE-SE A PROVA DA OCOR¬RÊNCIA DE ÂNIMO ASSO¬CIATIVO, OU SEJA, AJUS¬TE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCU¬LO DE FATO ENTRE OS AGENTES, VERDADEIRA SO¬CIETAS SCELERIS. NA HIPÓ¬TESE VERTENTE, A PROMOTORIA PÚBLI¬CA NÃO SE DE¬SINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCES¬SUAL; 2º) QUANTO A CARLOS A. DE C. CESÁRIO, PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS CIVIS. O ACERVO PRO¬BATÓRIO, RO-BUSTO E CRISTALINO, POSITIVA, SEM DÚVIDA, QUE O SEGUNDO RÉU, VI¬SANDO À ILÍCITA MERCANCIA, TRAZIA CONSIGO OS ENTORPECENTES APREENDI¬DOS (400G DE COCAÍNA, 70G DE CRACK E 2.700G DE MACONHA); 3º) A RESPEITO DE VITOR M. DE OLIVEIRA, SOMENTE CONSTA QUE ELE ESTAVA ¿PRÓXIMO DOS TÓXICOS¿. O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA, SE CONFIRMADO, ENCONTRARIA RESPALDO EM ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, QUE É INADMISSÍVEL, POIS NA LAVRATURA DO FLAGRANTE FOI EXERCIDO O DIREITO CONSTITU-CIONAL DE PERMANECER CALADO (CF/88, art. 5º, LXIII); 4º) DE ACORDO COM O STF (A. REGIMENTAL NO R. ORDINÁRIO EM HC- 1381 17/MS E R. ORDINÁRIO EM HC-138.715/MS) E O STJ (HC-725.534/SP E HC-725534/SP), A QUANTIDADE DE DROGA, ISOLADAMENTE, NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 (CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA). ESSE CRITÉRIO, INSERIDO NO art. 42, DO MESMO DIPLOMA, É VALORADO NA PENA-BASE OU NO GRAU DE DIMINUIÇÃO. NO CASO CONCRETO, A PENA INICIAL É REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO E CONSIDERA-SE O QUANTITATIVO DOS ENTORPECENTES (NO TOTAL, 3.170G) NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, ADOTANDO DIMINUIÇÃO DE UM QUINTO; 5º) NÃO SE IDENTIFICA NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE PERMITA, COM AGASALHO NO CP, art. 66, A ALMEJADA ¿ATENUAÇÃO DE PENA¿; 6º) O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA (QUATRO ANOS) SÃO SUFICIENTES (arts. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, E 44, S I E III, DO CP). PRO¬VI¬MENTO PARCIAL DOS APELOS.
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88 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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89 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()
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91 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATOS ANTISSOCIAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES ARGUINDO A NULIDADE DO PROCEDIMENTO INFRACIONAL. NO MÉRITO, POSTULA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS OU O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA UMA DE MEIO ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo menor K. T. M. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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92 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. FUGA ABRUPTA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESCORREITA. FARTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. PALAVRA DOS AUTORES DA APREENSÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE SI E COM FACÇÃO LOCAL. REFORMA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PRELIMINARES. (01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO NO DOMICÍLIO.Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que o representado, junto do imputável Lucas ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados em poder de drogas e rádios comunicadores. Precedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Igualmente, merece ser rechaçada a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e violação ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque constou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional que a Cauan foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos autos e não na suposta confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO - A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. RECURSO MINISTERIAL. ¿ Assiste razão ao Parquet, ao pretender a reforma do decisum, pois a prova carreada aos autos aliada às circunstâncias das apreensões dos menores apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os representados, o imputável Lucas e terceiros não identificados, integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticar, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que tenha sido, aqui, procedente a representação quanto ao injusto de associação ao tráfico, tratam-se de infrações sem violência ou grave ameaça, além de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização. ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 37. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REQUER, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo consta dos autos, no dia 21 de julho de 2021, policiais se dirigira ao Morro do Gama, Barra do Piraí, a fim de averiguar informações acerca da prática de tráfico de drogas no local. A guarnição avistou o acusado Iuri, que estava em um local estratégico, parecendo estar monitorando a área, e com ele havia um rádio comunicador, sendo, então, abordado e preso em flagrante. Indagado em sede policial, o réu admitiu que estava realizando o serviço de ¿radinho¿, a mando de traficantes do Comando Vermelho. ... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo acusado Brendo Luiz Correa do Espirito Santo Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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95 - STJ. Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC 330.559.
O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. ... ()
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96 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 140, § 3º, C/C 141, III, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, c/c 141, III, do CP às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consubstanciadas em prestação de serviço à entidade filantrópica e limitação de final de semana (indexes 288 e 379). ... ()
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97 - TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - Contratação fraudulenta de contrato de empréstimo consignado - Prova pericial que constatou a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual apresentado pelo réu - Responsabilidade objetiva da instituição bancária - Inexistência do negócio jurídico bem declarada - Falha da prestação dos serviços que evidencia a responsabilidade do demandado pelos prejuízos causados - Dever de indenizar configurado - Danos materiais verificados, consubstanciados nos descontos indevidos das parcelas no benefício previdenciário da demandante - Restituição das parcelas indevidamente descontadas que deve ocorrer de forma simples desde o primeiro desconto indevido até a data da publicação do AREsp. Acórdão/STJ (30/03/2021), e de forma dobrada após tal data - Observação do recente entendimento do C. STJ ao julgar o EAREsp. Acórdão/STJ - Determinação de restituição ao réu, por parte da autora, da quantia depositada em sua conta bancária com base no contrato em tela, autorizada a compensação - Danos morais caracterizados - Infortúnio sofrido pela demandante que não pode ser alçado à categoria de mero aborrecimento cotidiano, na medida em que os acontecimentos acarretaram inegável aflição e receio pela cobrança de dívida inexistente e privação material de recursos seus, sem contar o desgaste de ter que mobilizar o Judiciário para a satisfação do direito visado, tudo a ensejar desconforto, tensão e angústia - Valor - Valor - Fixação em R$5.000,00 - Observância do princípio da razoabilidade, da finalidade de desestimular condutas como as dos autos e oferecer certo conforto ao lesado, sem favorecer seu enriquecimento sem causa - Pretensão da autora de permanecer com o valor mutuado, com fulcro no art. 39, parágrafo único do CDC («amostra grátis) - Descabimento, sob pena de favorecimento do enriquecimento ilícito - Autorização da compensação dos valores que não demanda pedido reconvencional - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.*
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()
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99 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sob alegada violação do direito ao silêncio. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta ausência de provas. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando o réu opta por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo este não chegou a ser ouvido (revel). Autoridade Policial que advertiu o acusado sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que ele optou por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal feita pelos réu no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi levada a efeito pela sentença, tampouco será considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, em local já conhecido como ponto de comércio espúrio, quando tiveram a atenção despertada para o réu, o qual, tão logo avistou a guarnição, jogou ao chão uma sacola que trazia consigo, no interior da qual foram arrecadados 30g de maconha (05 unidades), 50g de cloridrato de cocaína (38 unidades) e 0,3g de crack (02 unidades), tudo devidamente endolado para a pronta revela ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo se quedou revel. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que deve ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque operada no mínimo legal em todas as fases, com a incidência do privilégio em seu grau máximo (2/3), fixação do regime aberto e aplicação do CP, art. 44, sendo facultado o apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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100 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 1.012,60G (MIL E DOZE GRAMAS E SESSENTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA ENTRE 379 (TREZENTOS E SETENTA A NOVE) PEQUENOS TABLETES, E 476,30G (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA ENTRE 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) PEQUENOS TUBETES, TIPO «EPPENDORF". FORAM APREENDIDOS COM O DENUNCIADO, AINDA, DOIS RADIOCOMUNICADORES E UMA BASE PARA RECARREGAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO PRESO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. ADMISSÃO DO DENUNCIADO DE SER «VAPOR REALIZADA ANTES DA ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO. CONFISSÃO SEM VALOR PROBATÓRIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, ABERTO OU SEMIABERTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POR SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, BEM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ARRECADADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE JOÃO CAETANO (ITAMBI) PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DOIS RADIOSCOMUNICADORES UTILIZADOS NO TRÁFICO LOCAL. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O SUCESSO DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES MAJORADAS EM 1/6, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, § 3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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