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Jurisprudência sobre
desconto salarial

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Doc. VP 686.5508.4594.7324

1 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROMOÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. 1. Autora entende que indevidos os descontos efetuados sob a rubrica «piso salarial - reaj. Complementar, recebidos de boa-fé. 2. Não aplicação do Tema 1.009, do C.STJ. 3. Autora recebeu verba a título de piso salarial para complementar os seus vencimentos, nos termos da Lei 1.171/2012, enquanto sua promoção não era efetivada. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROMOÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. 1. Autora entende que indevidos os descontos efetuados sob a rubrica «piso salarial - reaj. Complementar, recebidos de boa-fé. 2. Não aplicação do Tema 1.009, do C.STJ. 3. Autora recebeu verba a título de piso salarial para complementar os seus vencimentos, nos termos da Lei 1.171/2012, enquanto sua promoção não era efetivada. 4. Pagamento retroativo das diferenças pertinentes à promoção no período de espera - readequação da folha de pagamento- desconto do piso concomitante ao pagamento retroativo. 5. Sentença de improcedência. 6. Recurso improvido.

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Doc. VP 186.1759.7106.5381

2 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos . Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, possui acepção política, devendo ser considerada abusiva. Não estando presente no caso nenhuma das excepcionalidades prevista na lei, correta a decisão que determinou o desconto do dia de paralisação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação aa Lei 7.347/1985, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que são devidos nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 851.2699.1600.3385

3 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferença salarial e descontos previdenciários, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os supracitados fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 257.1765.1722.6747

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 100, § 8º dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALOR DA EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO MONTANTE DEVIDO AO EXEQUENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO. DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT decidiu que « o valor da contribuição previdenciária e dos honorários advocatícios não se inclui no crédito principal, podendo ser pagos de forma autônoma «. O STF, ao apreciar o Tema 18 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza . Assim, é válido o fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios por meio de requisição de pequeno valor, uma vez que pode ser executado em separado o direito autônomo de natureza salarial. Quando do julgamento do Ag-ED-AIRR-186600-04.2008.5.15.0133, o Órgão Especial desta Corte estendeu a referida tese aos descontos previdenciários e ao imposto de renda. Ocorre que o STF, nos autos do ARE-1043039/SP, entendeu indevida a aplicação da tese fixada no Tema de Repercussão Geral 18 aos descontos previdenciários e ao imposto de renda, uma vez que as referidas parcelas são devidas somente a partir do momento em que o exequente recebe o montante principal e se referem ao único titular. Precedentes. Desta maneira, a decisão regional, ao desconsiderar os valores referentes aos descontos previdenciários do montante devido ao exequente, afrontou o CF/88, art. 100, § 8º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 633.1457.1583.5554

5 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (MATÉRIA COMUM). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis. Precedentes. De outro lado, o apelo da reclamada está dissociado dos fatos registrados no Tribunal Regional. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamada tem se utilizado da abertura legal para, subvertendo-a, ampliar o número de empregados por prazo determinado em detrimento do total de empregados a prazo indeterminado". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 423/TST. Conquanto seja válida a norma coletiva que estendeu as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas (Súmula 423/TST), o instrumento normativo não foi cumprido, pois «o labor foi muito além da oitava diária e quadragésima quarta semanal em periodicidade considerável, muito além da meramente habitual que se poderia tolerar". Destarte, a condenação não decorre da ilicitude da cláusula, mas de sua sistemática inobservância pela reclamada, tal como se não existisse. Não se divisa ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO JÁ ELASTECIDOS PARA OITO HORAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA (CLT, art. 66). FRACIONAMENTO ILEGAL DE FÉRIAS EM QUATRO PERÍODOS (ART. 134, §1 . º, DA CLT). REGIME DE TRABALHO EXTENUANTE. In casu, o Tribunal Regional consignou a existência de normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada previsto em lei. Destacou também que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento cujas jornadas já eram ampliadas para oito horas; que, ainda assim, havia prestação habitual de horas extras; fracionamento ilegal de ferias em quatro períodos de férias, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois; e que nem mesmo o intervalo interjornada (CLT, art. 66) foi obedecido. Com efeito, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/06/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário decorrente da inobservância de inúmeras normas atinentes a saúde e medicina do trabalho. Todo esse contexto, de seguidas violações do direito fundamental ao descanso, resulta na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. ADICIONAL. Extrai-se da ratio decidendi consagrada no julgamento da ADI 5.322 que o descanso entre duas jornadas de trabalho (CLT, art. 66) possui natureza jurídica de direito social materialmente fundamental. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que «a sentença é expressa no sentido do inequívoco desrespeito pela ré em diversas oportunidades do contrato de trabalho do intervalo disposto no CLT, art. 66 (fl. 933). Ao manter a sentença, a Corte local decidiu com base no conjunto probatório dos autos, ou seja, da análise dos cartões pontos do recorrido. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acórdão recorrido em consonância com a OJ-SDI-1 355/TST e com a Súmula 110/TST. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO EM QUATRO PERÍODOS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. Hipótese em que houve a concessão do período de férias em quatro períodos, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois, o que contraria até mesmo as disposições da Lei 13.467/2017 (a qual nem sequer vigorava à época dos fatos). A concessão das férias sem observância do art. 134, § 1 . º, da CLT (com a redação Decreto-lei 1.535, de 13.4.1977) importa no pagamento em dobro dos dias irregularmente destacados do período mínimo de 10 (dez) dias indicado no mencionado dispositivo de lei. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO PROPORCIONAL. FGTS SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Quanto aos temas, o apelo se apresenta desfundamentado por não indicar nenhuma das hipóteses indicadas no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o reclamante efetuou a declaração de hipossuficiência e está assistido pelo sindicato. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelas Súmula 219/TST e Súmula 463/TST, é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A antiga redação da Súmula 37/Tribunal Regional do Trabalho da 4 . ª Região, atribuída pela Resolução Administrativa 15/2004, não diverge da compreensão consagrada na OJ-SDI-1 348/TST, pois ambos os verbetes determinam que a parcela deve ser calculada sobre o valor atualizado da condenação apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 484.0622.5532.6504

6 - TJSP.   RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INCIDÊNCIA DA SEXTA PARTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.?PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. A Gratificação Executiva não se trata de verba de natureza transitória, mas sim de caráter genérico e permanente, constituindo verdadeiro reajuste salarial incorporado aos vencimentos dos servidores, havendo, ainda, a Ementa:   RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INCIDÊNCIA DA SEXTA PARTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.?PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. A Gratificação Executiva não se trata de verba de natureza transitória, mas sim de caráter genérico e permanente, constituindo verdadeiro reajuste salarial incorporado aos vencimentos dos servidores, havendo, ainda, a expressa previsão legal de que sobre ela incidirão os descontos previdenciários, de forma que deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte. 2. Quanto aos valores postulados pelo autor (fls. 11, item «d), não houve impugnação objetiva por parte da requerida tanto em contestação quanto em recurso inominado. 3. Apostilamento a ser realizado sem interferência nos cálculos. 4. Recurso improvido.?? ? 

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Doc. VP 580.9559.3208.7920

7 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Base de cálculo dos quinquênios - Pretensão de inclusão, na base de cálculo, de diversas verbas - Sentença reconheceu que, das diversas verbas elencadas, apenas o ALE faz parte do holerite dos servidores, o que não foi objeto do recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Base de cálculo dos quinquênios - Pretensão de inclusão, na base de cálculo, de diversas verbas - Sentença reconheceu que, das diversas verbas elencadas, apenas o ALE faz parte do holerite dos servidores, o que não foi objeto do recurso apresentado - Adicional Local de Exercício - Verba de natureza habitual e regular, com nítido caráter salarial e que deve integrar o conceito de vencimento para efeitos de incidência dos adicionais temporais - Gratificação que, com a edição da Lei Complementar Estadual 1.097/09, deixou de ser meramente eventual, passando a ser computada também para fins de aposentadoria, inclusive com a incidência de descontos previdenciários correlatos - Recálculo necessário - Inclusão na base de cálculo dos quinquênios. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 857.2302.4711.4463

8 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que determinou a aplicação do teto remuneratório constitucional de forma isolada sobre os proventos de inatividade ou atividade referentes aos cargos de policial militar e das vantagens referentes à incorporação de hora aula, com condenação ao pagamento dos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que determinou a aplicação do teto remuneratório constitucional de forma isolada sobre os proventos de inatividade ou atividade referentes aos cargos de policial militar e das vantagens referentes à incorporação de hora aula, com condenação ao pagamento dos valores descontados a título de redução salarial - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Docente de unidade de ensino da Polícia Militar - Aplicação do teto remuneratório de forma isolada em relação à cada remuneração recebida - Inadmissibilidade da incidência do redutor sobre a somatória dos proventos de Policial Militar e Professor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública - Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF, pacificou o entendimento de que: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. - Temas 377 e 384, respectivamente. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 629.5648.8335.6465

9 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. DESCONTO SALARIAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR NEGADA. 1. Professora de educação básica, no município de Rio Claro, pleiteia a restituição de valores descontados do salário, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que sua presença para o tratamento de sua filha, afastando-se do Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. DESCONTO SALARIAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR NEGADA. 1. Professora de educação básica, no município de Rio Claro, pleiteia a restituição de valores descontados do salário, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que sua presença para o tratamento de sua filha, afastando-se do serviço público, era essencial, ante a negativa do pedido administrativo de concessão de licença médica. 3. Presunção de veracidade e de legitimidade do ato administrativo. 4. Sentença de improcedência mantida. 5. Recurso improvido.

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Doc. VP 553.4686.2634.8099

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADESÃO À PARALISAÇÃO. VIÉS POLÍTICO. FALTA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional, após a análise dos elementos probatórios dos autos, consignou expressamente que « restou legitimada prática de descontos dos dias de adesão à greve « e que « o banco requerido demonstrou que os empregados dispõem de um sistema (denominado portal ) no qual podem justificar as ausências, sendo que diversos funcionários assim procederam com relação à paralisação ocorrida no dia 28/04/2017- e não tiveram o dia da paralisação descontado «. Nessa senda, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. BANCÁRIOS. PARALISAÇÃO EM PROTESTO ÀS REFORMAS TRABALHISTAS. VIÉS POLÍTICO. POSSIBILIDADE. DESCONTO SALARIAL EM RAZÃO DA ADESÃO AO MOVIMENTO GREVISTA. É entendimento desta Corte Superior, inclusive com a manifestação da SDC, o de que a greve, de acordo com o previsto na Lei 7.783/89, art. 7º, configura a suspensão do contrato de trabalho, e, por isso, como regra geral, não é devido o pagamento dos dias de paralisação, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais, como na paralisação motivada por descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, não pagamento de salários e más condições de trabalho. Todavia, a hipótese dos autosé de greve de caráter político, pois, conforme consignado pelo Juízo a quo, tinha por objetivoprotestar à implementação das reformas Trabalhista e Previdenciária ocorridas.Assim, como, no caso, não foi constatada a ocorrência de nenhuma das hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência, que, se motivadora da paralisação dos serviços, justificaria a decretação do pagamento dos dias parados, é legitimo o desconto do pagamento pelo dia de paralisação. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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