Carregando…

Jurisprudência sobre
decimo terceiro

+ de 1.364 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • decimo terceiro
Doc. VP 817.4455.5235.5386

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na r. sentença. Descontos repassados ao recorrido, cuja autarquia é responsável pela administração dos benefícios previdenciários. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verba denominada «Gratificação de Representação, não incorporável ou não incorporada desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observada a Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 565.8551.9519.0159

72 - TJSP. Recurso Inominado. Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo de licença prêmio, décimo terceiro salário, férias indenizadas e terço constitucional. Possibilidade, dada a natureza remuneratória da verba. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo nos adicionais temporais, conforme PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 516.6939.8709.7018

73 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados e pagamento de licença-prêmio em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Fazenda do Estado que pode, se o caso, demonstrar em fase de cumprimento de sentença que essa vantagem já está integrando corretamente a base de cálculo de alguma das verbas - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 970.2729.1292.1265

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Autores percebem o Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Autores percebem o Prêmio de Incentivo Especial e fazem jus à extensão do Adicional de Desempenho da Saúde pago aos funcionários da ativa em virtude do reconhecimento da equiparação. Súmula 85, do C. STJ. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, ao não ser negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. ADS constitui parcela fixa dos vencimentos, verba salarial permanente, e tem natureza de reajuste remuneratório. 3. Apostilamentos devidos. Condenação ao pagamento das diferenças a serem apuradas em cumprimento de sentença com a comprovação da aposentadoria segundo as regras da paridade atualizadas, e consectários legais. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.3016.8236.2369

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITANHAÉM. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. ADS constitui parcela fixa dos vencimentos, verba salarial permanente, e tem natureza de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITANHAÉM. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ÁREA DA SAÚDE. DEMANDA PARA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) E REFLEXO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. ADS constitui parcela fixa dos vencimentos, verba salarial permanente, e tem natureza de reajuste remuneratório. 2. Apostilamentos devidos. Condenação ao pagamento das diferenças a serem apuradas em cumprimento de sentença, observado o apostilamento com atualização pelos consectários legais de regência. 3. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 731.3725.4271.2967

76 - TJSP. Recurso Inominado. Servidores Públicos Estaduais. Secretaria de Saúde. LCE 1.157/2011. LCE 1.176/2012. Inclusão dos valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do décimo terceiro, férias e terço constitucional. Possibilidade. Inteligência do art. 7º, VIII e XVII da CF. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional 103/2019. Entendimento sedimentado no PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Inexistência de Ementa: Recurso Inominado. Servidores Públicos Estaduais. Secretaria de Saúde. LCE 1.157/2011. LCE 1.176/2012. Inclusão dos valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do décimo terceiro, férias e terço constitucional. Possibilidade. Inteligência do art. 7º, VIII e XVII da CF. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional 103/2019. Entendimento sedimentado no PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. Inexistência de violação à Súmula 37/STF. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 784.6417.4967.0715

77 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O Tribunal Regional concluiu que se aplica a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração decorrente da alteração da natureza do benefício, seja por norma coletiva ou por adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. O Tribunal Regional concluiu que a alegação de que as horas extras não compõem a base de cálculo da indenização decorrente da adesão do trabalhador ao Programa de Demissão Voluntária constitui inovação recursal. Nesse sentir, o processamento do recurso de revista, por violação do art. 114 do Código Civil encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. ABATIMENTO DO CRÉDITO DEFERIDO EM JUÍZO COM OS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABATIMENTO DO CRÉDITO DEFERIDO EM JUÍZO COM OS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. Por meio da Orientação Jurisprudencial 415/SBDI-1, este Tribunal pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento, por analogia, às demais verbas postuladas na reclamação trabalhista, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos do CCB, art. 884. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/3/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem". Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora « (Súmula 431). Nesse contexto, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da 5ª Turma desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 532.0566.9300.1350

78 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre adicionais/vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre adicionais da mesma natureza. Possibilidade de inclusão do Piso Salarial Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Incidência do benefício sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. Não incidência dos adicionais temporais sobre adicionais/vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre adicionais da mesma natureza. Possibilidade de inclusão do Piso Salarial Docente. Reflexos sobre férias e décimo terceiro. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso inominado não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 909.1866.7631.4919

79 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Integrante do quadro da Polícia Civil - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de licença prêmio, de terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, com pagamento das diferenças havidas - Vantagem que detém natureza Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Integrante do quadro da Polícia Civil - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à inclusão do abono de permanência na base de cálculo de licença prêmio, de terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário, com pagamento das diferenças havidas - Vantagem que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, de terço constitucional de férias e de décimo terceiro salário em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor. Recurso conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.8333.0653.2792

80 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual - Policial Civil - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual - Policial Civil - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Aplicação analógica ao PUIL . 0000028-09.2022.8.26.9051 - Descabimento - Decisão que não constitui óbice ao reconhecimento do direito postulado - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa