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custas complementacao jurisprudencia trabalhista

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    custas complementacao jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 172.6745.0016.4700

41 - TST. Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade do percentual de 1,742% ao reajuste da suplementação valia.

«O cerne da questão é decidir qual a abrangência da regra constante no regulamento da VALIA, que trata dos reajustes de suplementação de aposentadoria e os prevê na mesma data e índices concedidos pelo INSS. Assim, tratando-se de interpretação conferida ao art. 21, § 3º, do regulamento, a admissibilidade do apelo fica condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial na forma do CLT, art. 896, b. A recorrente, no entanto, não trouxe arestos que demonstrassem interpretação divergente, quanto à referida cláusula regulamentar. Ademais, não foi violada a literalidade dos artigos 194, parágrafo único, IV, 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88, por suposta falta da fonte de custeio e prévia constituição de reserva matemática. Por imposição do art. 202 da Constituição, o plano de benefícios deverá ser necessariamente baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, o que denota a presença, no sistema de previdência complementar, de duas características relevantes para o exame da matéria: o seu caráter não tributário, porque optativa a adesão do participante ao plano de benefícios, e o método de capitalização, que diferentemente do sistema de repartição simples próprio à previdência oficial é, por sua vez, alicerçado na constituição de reservas financeiras. A matéria ganha complexidade, porém, quando se cuida de plano de benefício definido, por meio do qual se garante uma complementação de proventos preestabelecida, eventualmente aquela que promoveria a paridade com os trabalhadores em atividade (por isso a sua natural gestão por entidade de previdência fechada). Nesse caso, preserva-se a atenção aos postulados insculpidos no art. 7º da Lei Complementar 109, sobremodo o de equilíbrio atuarial, mas sem se perder de vista que o benefício definido é um direito per se, a ser protegido quer no âmbito do contrato, como negócio jurídico válido e eficaz, quer na esfera judicial, como bem da vida fundamental à concretização do anseio legítimo de prover uma ancianidade feliz e produtiva, como prêmio de uma vida dedicada ao trabalho e à perspectiva de uma aposentadoria condigna. Nesse caso de plano de benefício definido, interessa o que diz o regulamento de benefício sobre a fonte de custeio, e, havendo omissão, a configuração jurídica da parcela adicionada, por meio de decisão judicial, ao benefício contratualmente assegurado. Para a Justiça do Trabalho, releva ainda cumprir o preceito constitucional que autarquiza ou faz autônoma a obrigação de previdência complementar em relação aos vínculos inerentes ao emprego e à previdência social (art. 202 da CRFB). No que toca à configuração jurídica do incremento adicionado por decisão judicial, penso seja relevante distinguir três hipóteses: a) o incremento resultante do reflexo de parcela que se acresce à renda salarial do participante por decisão imposta ao empregador-patrocinador, com reflexo na obrigação posterior da entidade de previdência complementar; b) o incremento relativo a parcela que teria integrado a renda salarial do participante mas sobre ela não incidiu contribuição para a previdência complementar e por isso ela não repercutiu no cálculo da complementação de proventos; c) o incremento que resulta do recálculo do benefício, ou da complementação de proventos, sem relação com o reflexo de parcela salarial (p.ex.: reajuste por paridade com os trabalhadores em atividade) ou relacionado com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência da contribuição para a entidade de previdência complementar. Na terceira hipótese, aquela em que o incremento resulta do recálculo do benefício sem relação com o reflexo de parcela salarial que devesse ter sofrido a incidência de contribuição ou de revisão do benefício relacionada com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência dessa contribuição, parece-me inexistir matéria controvertida que possa ser dirimida à luz, apenas, da literalidade dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem a previdência complementar. A solução judicial deriva, puramente, da estrutura lógica do sistema de previdência privada, porquanto a evidente ausência de contribuição devida - a contribuição seria um dado extravagante ou já foi recolhida - impede que se onere o aposentado participante com um ônus que não teria se a complementação de proventos fosse honrada, inteiramente, sem a necessidade de intervenção judicial. O caso em exame é afeto a plano de benefício definido e se enquadra na terceira hipótese, ou seja, a complementação de proventos resulta do recálculo do benefício sem relação com o reflexo de parcela salarial que devesse ter sofrido a incidência de contribuição ou de revisão do benefício relacionada com o reflexo de parcela que já sofreu a incidência dessa contribuição. Logo, não há violação da literalidade dos artigos 194, parágrafo único, IV, 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.7400

42 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Valia. Redução da complementação de aposentadoria em 1,742% a partir de fevereiro de 2007. Aplicação da Lei 11.430/2006. Regulamento interno. Impossibilidade de aumento real.

«1. Por disciplina judiciária vinha seguindo a jurisprudência que se inclinou para o entendimento de que seriam aplicáveis, à complementação de aposentadoria de responsabilidade da VALE e da VALIA, os mesmos reajustes e aumentos reais concedidos pelo INSS aos benefícios oficiais (AgR-E-RR-1387-44-2011.5.03.0135,DEJT - 11/10/2013). ... ()

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Doc. VP 143.2294.2043.0700

43 - TST. Seguridade social. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.

«A reclamada não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Não merece processamento o recurso de revista que tem por objetivo a reforma de acórdão regional proferido em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula 333 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.3200

44 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas petrobrás e fundação petros. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Rmnr. Pl/dl 1971. Natureza salarial. Fonte de custeio. Ausência de interesse recursal. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. Arguição de incompetência rejeitada. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.0900

45 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Litispendência. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Assistência judiciária gratuita.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 114 e 202, caput, da Constituição Federal, 789, § 9º, e 791 da CLT, 47 e 301, § 3º, do CPC/1973, 14 da Lei 5.584/1970 e 1º, 3º, 13 e 16, § 2º, da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.6200

46 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Honorários advocatícios. Correção monetária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 51, item I, 288, item I, 297, itens I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 26 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, 114, inciso I, 133, 195, § 5º, e 202, caput, e §§ 2ºe 3º, da Constituição Federal, 113, § 2º, e 301, inciso II, do CPC/1973, 14 da Lei 5.584/70, 1º e 21, § 3º, da Lei 6.435/1977 e 1º e 6º da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, 311 e 329 e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.5200

47 - TST. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.

«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4487.9773

48 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada.

1 - Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 1.2. Incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 1.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura da CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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