Carregando…

Jurisprudência sobre
custas complementacao jurisprudencia trabalhista

+ de 55 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    custas complementacao jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 190.1071.0002.6600

31 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto por fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia contra acórdão proferido antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria. Regulamentos internos da fundação vale do rio doce. Valia. Reajuste. Impossibilidade de aumento real.

«1. Por disciplina judiciária vinha seguindo a jurisprudência que se inclinava para o entendimento de que seriam aplicáveis, à complementação de aposentadoria de responsabilidade da VALE e da VALIA, os mesmos reajustes e aumentos reais concedidos pelo INSS aos benefícios oficiais (AgR-E-RR-1387-44-2011.5.03.0135,DEJT-11/10/2013). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.9485.8002.8600

32 - TST. Seguridade social. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Equilíbrio atuarial.

«As diferenças de complementação de aposentadoria decorrem do aumento de nível concedido por meio de acordo coletivo, que importam em verdadeiros reajustes salariais, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial Transitória 62/TST-SDI-I. O Tribunal Regional reconheceu aos autores o direito a diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critérios de reajuste constantes do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidos no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975. Não obstante, deixou a Corte de origem de determinar o recolhimento da cota-parte da Petrobras, que atua como parte na relação jurídica como patrocinadora da entidade de previdência privada, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar esse procedimento. OCF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados -, determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria traz como consequência o necessário recolhimento a título de fonte de custeio das cotas-partes tanto dos autores quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7003.6100

33 - TST. Recurso de revista da autora. Custeio e formação da reserva matemática. Responsabilidade.

«A lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento da fonte de custeio e integralização da reserva matemática decorrente da integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Assim, o reconhecimento de diferenças incidentes sobre o salário de participação traz como consequência o necessário recolhimento a título de fonte de custeio das cotas-partes tanto do autor quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Precedentes. Nesse sentido, correta a decisão do Regional que atribuiu a responsabilidade à autora e à CEF da contribuição para a Funcef. Por outro lado, tem-se entendido no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, uma vez que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição do trabalhador, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria deste. Dessa forma, em que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST, em face das alegadas violação dos dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9780.6004.5300

34 - TST. Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional registrou que, «mesmo que habituais, no meu entender os benefícios constituem verdadeira ajuda de custo, sem cunho salarial, que não comportam a integração objetivada, não havendo que se falar, por óbvio, em violação ao CLT, art. 458 ou à Súmula 241/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7004.9900

35 - TST. Recurso de revista do autor. Fonte de custeio e reserva matemática.

«A lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento da fonte de custeio e integralização da reserva matemática decorrente da integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria. A fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados, é imprescindível que em relação às diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo haja a incidência de contribuição da cota-parte tanto da patrocinadora como do beneficiário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9575.7014.3700

36 - TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Pagamento insuficiente do depósito recursal. Prazo para complementação. Impossibilidade. Entendimento vigente quando da interposição do apelo.

«Nos termos da Súmula 128/TST, I, e da Instrução Normativa 3/93 desta Corte, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme disposto na Súmula 245/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9780.6005.8800

37 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Deserção. Depósito recursal. Valor insuficiente. Possibilidade de complementação após o CPC/2015.

«O CLT, art. 899 e a Súmula 128/TST, I, exigem que a parte vencida deposite previamente o valor provisório da condenação, até o limite de dez salários-mínimos, para a admissão do recurso interposto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.4005.6900

38 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao «prevmais. Súmula 288/TST, II, do TST. Cálculo do benefício saldado. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. No tema, requer a reclamante a integração das parcelas salariais reconhecidas em ação trabalhista anteriormente ajuizada em sua complementação de aposentadoria. Entende que sua adesão ao plano prevmais implicou alteração contratual lesiva e, por isso, deve ser mantido o regramento vigente à data de sua admissão. Relata que com «o advento do saldamento (encerramento e definição do valor da complementação de aposentadoria do plano benefício definido. Bd), passou a vigorar dois benefícios, quais sejam. O benefício definido saldado (do qual definiu-se o valor que complementará o valor percebido pelo INSS) e o plano prevmais. Plano de contribuição variável. sustenta fazer jus à integração das parcelas salariais reconhecidas em ação trabalhista anteriormente ajuizada na base de cálculo do benefício saldado. No assunto, entendeu o Tribunal Regional que as horas extras não deveriam integrar a complementação de aposentadoria da reclamante em face de sua adesão ao plano prevmais, que expressamente exclui essas verbas da base de cálculo do benefício em questão. Concluiu ainda que as horas extras igualmente não deveriam ser incluídas na base de cálculo do benefício saldado, pois a apuração deste montante deveria levar em consideração tanto o regulamento geral do economus quanto as alterações promovidas pelo plano prevmais. Em relação à «integração das horas extras na complementação de aposentadoria após a adesão da reclamante ao prevmais, o entendimento firmado pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte superior trabalhista, já que, diante do contexto narrado no acórdão, resulta aplicável a previsão própria para a forma de cálculo dos benefícios e plano de custeio previstos no novo plano ao qual a reclamante aderiu, nos termos da Súmula 288/TST, II/TST.

«Assim, havendo previsão expressa no Plano Prevmais excluindo as horas extras da base de cálculo da complementação de aposentadoria da Reclamante, não há falar em integração dessas parcelas a partir de sua adesão ao Novo Plano. A adesão da Reclamante ao Prevmais, contudo, não pode implicar violação ao seu direito acumulado decorrente do saldamento do Plano de Benefícios ao qual estava anteriormente atrelada. Nesse aspecto, depreende-se do acórdão recorrido que o Regulamento Geral do Economus, antes da adesão da Reclamante ao Prevmais, determinou, em seu art. 1º, VII e VIII que o salário-real-de-participação e o salário-real-de-benefício englobam a totalidade da remuneração mensal percebida pelo participante, de natureza computável para efeito de contribuição ao INSS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.6165.1000.0300

39 - TST. Seguridade social. Fonte de custeio. Reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria no período compreendido entre a aposentadoria pelo INSS e o término da relação de emprego com a empresa patrocinadora. Recolhimentos já efetuados ao longo do contrato de trabalho. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aresto inespecífico. Súmula 296/TST.

«A tese posta na decisão embargada é de que não há falar em fonte de custeio, uma vez que apenas houve o reconhecimento do direito à suplementação dos proventos, referente ao período entre a data da aposentadoria pelo INSS e a data em que passou a receber a complementação de aposentadoria da PETROS, no dia posterior ao término da relação de emprego com a patrocinadora. Considerou a Turma que a responsabilidade do autor se exaure nos descontos específicos já realizados ao longo do contrato de trabalho. Ou seja, se houve o reconhecimento do direito à suplementação de proventos nesse interregno e sobre esse período houve já a devida contribuição para o fundo de pensão, não há mais o que recolher a tal título. A inespecificidade do único excerto transcrito impede o conhecimento do recurso de embargos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.6165.1003.6800

40 - TST. Seguridade social. Petros. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Pcac/2007. Avanço de nível. Extensão aos inativos que aderiram à repactuação. Manutenção nas regras do regulamento petros. Divergência jurisprudencial inespecífica.

«No caso, a matéria referente à fonte de custeio, especialmente quanto à necessidade de contribuições por parte do reclamante e da empresa reclamada Petrobras, não foi objeto de pronunciamento jurisdicional explícito no acórdão recorrido. É fato que a reclamada Petros opôs embargos de declaração alegando omissão de julgamento sobre essa matéria, e a Turma deste Tribunal não emitiu juízo, afirmando inclusive inexistir omissão em seu julgamento. Com as alterações promovidas pela atual sistemática do recurso de embargos, especialmente na parte em que foi abolido o duplo exame de ofensa a preceitos de Lei e constitucionais, a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi conferida função única de uniformizar a jurisprudência trabalhista. Assim, para o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial entre arestos paradigmas é imprescindível o cotejo de teses entre o acórdão recorrido e o julgado dito divergente. Sem isso haverá um retrocesso do papel dessa Subseção, voltando a ser instância revisora dos julgados turmários. Nenhum dos arestos paradigmas apresenta entendimento de ser possível a análise da matéria por esta Subseção quando opostos embargos de declaração perante a Turma e esta não se manifesta sobre a matéria jurídica. Recurso de embargos não conhecido."... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa