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Jurisprudência sobre
crime contra a ordem tributaria

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    crime contra a ordem tributaria
Doc. VP 142.7980.7000.0600

2741 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 5. Dispondo o Lei 9.430/1996, art. 83, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do poder executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da administração federal deverão encaminhar ao Ministério Público federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. Não cabe entender que a norma do Lei 9.430/1996, art. 83, coarcte a ação do Ministério Público federal, tal como prevista no CF/88, art. 129, I, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o Ministério Público Federal pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O Lei 9.430/1996, art. 83, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7206.3800

2742 - STJ. Crimes contra a ordem tributária. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível. Lei 9.430/1996, art. 83.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7206.3900

2743 - STJ. Crimes contra a ordem tributária. Reconhecimento do direito na esfera administrativa. Irrelevância. Lei 9.430/1996, art. 83.

«O reconhecimento do direito do paciente na esfera administrativa, apesar de relevante, não justifica o trancamento da ação penal, porque outros elementos dos autos podem autorizar a acusação e são independentes as instâncias penal e administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7206.9300

2744 - STJ. Crimes contra a ordem tributária. Responsabilidade em tese dos dirigentes. Lei 9.430/1996, art. 83.

«Em tema de crime de sonegação de tributos, a responsabilidade, em tese, é dos dirigentes da empresa, não se exigindo na peça acusatória inicial a precisa individualização da conduta dos agentes, remetendo-se para a instrução criminal a apuração completa da culpa, o que não acarreta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.9000

2745 - STF. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Falsidade ideolôgica. Lei 8.137/1990. CP, art. 294 e CP, art. 299.

«Descabe confundir o meio para a prática do crime com a autonomia deste último. Na sonegação fiscal, o falso não se mostra crime autônomo, mas meio relativo à prática do primeiro. Precedente: Recurso em «Habeas Corpus 1.207/SP, julgado pelo STJ, Rel. Min. Assis Toledo, acórdão publicado no DJ de 24/06/91.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.5300

2746 - STF. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretenção punitiva. Verificação. Lei 8.137/1990. CP, art. 109.

«Define-se a prescrição da pretensão punitiva, antes de sentenciada a ação, pelo enquadramento dos fatos constantes da denúncia, levando-se em conta a pena máxima fixada para o tipo que estaria a consubstanciar. Prevendo a Lei 8.137/1990 crimes contra a ordem tributária cuja pena máxima é de 5 anos, descabe falar em prescrição da pretensão punitiva quando os fatos hajam ocorrido em 1990 e a denúncia tenha sido recebida em 1996. O prazo prescricional é, na espécie, de doze anos, a teor do disposto no inc. III do CP, art. 109.... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.2300

2747 - STJ. Ação penal. Crimes contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.7100

2748 - STJ. Crime societário. Denúncia. Crime contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o art. 83, Lei 9.430/1996 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7164.8500

2749 - STJ. Crime societário. Denúncia por crime contra a ordem tributária. Sócio que outorga procuração à pessoa que, de fato, dirigia a empresa. Responsabilização objetiva do mandante. Impossibilidade.

«Embora a jurisprudência tenha abrandado a exigência de detalhada descrição, da conduta individualizada, nos chamados «crimes societários, é preciso um mínimo de correspondência ente os fatos incriminados e a figura do agente, sem o que cair-se-á na repulsiva responsabilidade objetiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7109.5200

2750 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Crime societário. Denúncia.

«Nos crimes de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência pretoriana tem admitido que na peça de acusação sejam os fatos narrados sem a particularização da conduta da cada agente, remetendo-se para a instrução criminal a decantação de cada ação criminosa.... ()

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