(DOC. VP 103.1674.7206.9300)
STJ. Crimes contra a ordem tributária. Responsabilidade em tese dos dirigentes. Lei 9.430/1996, art. 83.
«Em tema de crime de sonegação de tributos, a responsabilidade, em tese, é dos dirigentes da empresa, não se exigindo na peça acusatória inicial a precisa individualização da conduta dos agentes, remetendo-se para a instrução criminal a apuração completa da culpa, o que não acarreta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário desprovido.»
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