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(DOC. VP 103.1674.7164.8500)

STJ. Crime societário. Denúncia por crime contra a ordem tributária. Sócio que outorga procuração à pessoa que, de fato, dirigia a empresa. Responsabilização objetiva do mandante. Impossibilidade.

«Embora a jurisprudência tenha abrandado a exigência de detalhada descrição, da conduta individualizada, nos chamados «crimes societários», é preciso um mínimo de correspondência ente os fatos incriminados e a figura do agente, sem o que cair-se-á na repulsiva responsabilidade objetiva. A responsabilidade penal é pessoal, intransferível e como tal, não se pode imputar ao sócio, que outorga procuração a um terceiro, ao que parece, o verdadeiro gerente da empresa, a prática d

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