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Jurisprudência sobre
credito tributario quitacao

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Doc. VP 103.1674.7425.4400

341 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco. Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC.

«... Verificou-se, contudo, na hipótese dos autos, que os valores que se pretende compensar, decorrentes do indevido recolhimento da contribuição previdenciária no mês de setembro de 1989, encontram-se atingidos pela prescrição, ainda que se adote a tese dos «cinco mais cinco, eis que decorridos mais de dez anos entre o fato gerador da exação questionada e o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3600

342 - STJ. Processo civil. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Natureza e finalidade. Utilização para consignar valor de tributo. Possibilidade. CTN, art. 164.

«1 - O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito - material - do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5500

343 - STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.

«... A decisão agravada reconheceu que a jurisprudência desta Corte vinha se posicionando no sentido de afastar a multa moratória em hipóteses como esta, tanto que se reportou a precedentes nesse sentido, até mais recentes do que os indicados por ela para dizer que o entendimento sobre a matéria ainda não está pacificado. Consignou, no entanto, que a orientação foi revista, por ocasião do julgamento do REsp 284.189/SP, em 17/06/2002, quando prevaleceu o entendimento de que a confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea, exatamente porque o parcelamento do débito não equivale ao pagamento, pois o cumprimento da obrigação foi desmembrado e somente haverá quitação, quando integralmente satisfeito o crédito. Esse entendimento corrobora a Súmula 208/TFR - extinto, cujas disposições, ao contrário do que afirma o agravante, são atualíssimas, por expressarem a exegese mais recente deste Tribunal ao CTN, art. 138. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3100

344 - STJ. Tributário. IPVA. Pagamento. Prova. Quitação das parcelas subseqüentes. Inexistência de presunção de pagamento das anteriores. Inaplicabilidade da legislação civil nesse particular. Considerações sobre o tema. CTN, art. 158. CTB, art. 131. CCB/2002, art. 322.

«... A alegação do Recorrente quanto à presumida quitação da parcela anterior, em vista do pagamento das subseqüentes, desmerece acolhida. Como é cediço, no Direito Civil há a regra segundo a qual «no pagamento por cotas periódicas a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores» (CCB/2002, art. 322). Esta regra, contudo, não tem aplicação no Direito Tributário, por expressa disposição legal (CTN, art. 158). Em comentário a este artigo, pontua o professor Carlos Valder do Nascimento: «A presunção de pagamento, pois, não é albergada pelo direito tributário que, nesse particular aspecto, tem normatização própria (...) Deste modo, na seara tributária, a satisfação de uma parcela do crédito não importa em presunção de pagamento das outras prestações em que o mesmo se decomponha, também, o pagamento de um crédito não é presumível de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.» (Comentários ao Código Tributário Nacional, 6ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2001, pág. 426). A quitação de tributos se faz através do respectivo Documento de Arrecadação Fiscal - DARF, com recibo emitido pela instituição financeira credenciada ao recebimento dos valores recolhidos a esse título, não se prestando a esse mister certificado lavrado por terceiro estranho à relação tributária, mesmo que órgão público, vinculado ao Estado credor, como ocorre na hipótese vertente. Nesse contexto infere-se que o v. aresto impugnado não incorre em violação ao disposto no CTB, CE, art. 131, ao afirmar a imprestabilidadertificado de registro e licenciamento de veículo como meio hábil à comprovação do pagamento do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo em questão. ...» (Min. Luiz Fux)»... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.1900

345 - TRF2. Tributário. Quitação de débitos fiscais. Dação em pagamento. Pedras preciosas. Impossibilidade. CTN, art. 156.

«I - O CTN, art. 156 não contempla, em seus incisos, a dação em pagamento em bens móveis como modalidade extintiva de crédito tributário. Logo, à falta de expressa previsão legal, é vedado ao sujeito passivo de obrigação tributária quitar débitos fiscais com pedras preciosas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.6400

346 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Substituição por Título da Dívida Agrária - TDA. Inadmissibilidade. Lei 6.830/80, art. 15, I.

«Tendo a execução por finalidade a satisfação do direito do credor, deve a penhora recair sobre bens facilmente transformáveis em pecúnia. Assim sendo, não se pode aceitar a substituição da penhora por Título da Dívida Agrária (TDA), papel desacreditado, que nem o Governo aceita para a quitação ou transação de dívidas de contribuintes, pois não haverá licitantes na arrematação, frustrando o pagamento do crédito reclamado e executado. Outrossim, os TDA's não têm resgate imediato, não possuindo a liquidez necessária e tampouco a remuneração da quantia em dinheiro, o que impossibilita a quitação dos créditos tributários, sendo de se ressaltar também que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I (Execução Fiscal), a substituição da penhora só é possível por dinheiro ou fiança bancária, inexistindo dispositivo legal que permita seja ela feita por outro bem.... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3200

347 - STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/1991 e da Lei 9.430/1996. CTN, art. 156, II. CTN, art. 170.

«No regime da Lei 8.383/1991, art. 66, a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/1996, art. 74, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração (Lei 9.430/1996) . quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7000

348 - STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/91 e da Lei 9.430/96.

«No regime da Lei 8.383/91, art. 66, a compensação só podia se dar entre «tributos da mesma espécie, mas «independia, nos tributos lançados por homologação, de «pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/96, art. 74, «mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de «quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração (Lei 9.430/96) . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à «abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo «procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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