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Jurisprudência sobre
credito tributario preferencia

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    credito tributario preferencia
Doc. VP 103.1674.7365.7100

351 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Cédula de crédito industrial. Penhora. Possibilidade. Impenhorabilidade relativa. Preferência dos créditos tributários. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184. Lei 6.830/80, art. 30.

«A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido de ser possível a penhora de bem gravado com hipoteca por cédula de crédito industrial para satisfazer débito fiscal, por não ser absoluta a impenhorabilidade de que trata o Decreto-lei 413/1969, art. 57 e porque os créditos tributários têm preferência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.8100

352 - STJ. Tributário. Falência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Procurador do Estado. Crédito preferencial. Não submissão ao concurso de credores. Conceito de crédito tributário. Considerações sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º. Lei 4.320/64, art. 39.

«Os honorários devidos por força de execução fiscal integram o crédito tributário, assim como os juros e a correção monetária. Em consequência, ostenta natureza de crédito público, não se subordinando, portanto, ao concurso de credores do Juízo Falimentar. São créditos fiscais exigíveis no âmbito do executivo fiscal, com as prerrogativas a este inerentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

353 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

354 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5100

355 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966 e Lei 8.212/1991. Período de abrangência. Súmula 417/STF. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual, conforme «Cabe ação de restituição pelo INSS para haver contribuições previdenciárias descontadas do salário dos empregados pelo falido e não repassadas, mas, apenas, na condição de créditos da União, ou seja, respeitando a ordem estabelecida pelo art. 102, da Lei de Falências. Pacificou-se o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ao INSS cabe o direito de haver os créditos descontados do empregados, pelo falido, e não repassados à Previdência Social, os quais devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8100

356 - STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Crédito tributário. Preferências. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º. Lei 6.830/80, art. 29. Decreto-Lei 858/69, art. 2º.

«Deveras, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. (Arts. 186 e 187, do CTN c.c. art. 7º, da Lei de Falências e art. 29, da Lei de Execução Fiscal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

357 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.1400

358 - STJ. Falência. Preferências. Crédito fiscal. Remuneração do síndico. Honorários do perito.

«A remuneração do síndico, os honorários do perito e as despesas com a Imprensa Oficial efetuadas no curso do processo de falência devem ser pagos com preferência ao crédito tributário proveniente de fato gerador anterior à quebra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7262.2400

359 - STJ. Falência. Ordem de preferência. Encargos da massa e crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 188.

«As despesas com a arrecadação, administração e realização do ativo beneficiam a todos os credores e constituem encargos da massa. As obrigações da massa, que se constituem em encargos, devem ser satisfeitas antes dos créditos tributários de acordo com interpretação sistemática dos CTN, art. 186 e CTN, art. 188.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.8400

360 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Preferência. Execução movida por terceiro.

«Parte dos chamados privilégios e garantias do crédito tributário (CTN, art. 191 a CTN, art. 193) foi outorgada exatamente para compensar a demora da Fazenda Pública na respectiva cobrança, de modo que, ao invés da valorização da iniciativa do credor, vige na espécie o princípio de que o crédito tributário prefere independentemente de quem tenha a precedência da penhora. Hipótese em que, mal sucedida a execução fiscal pela sucessão de leilões negativos, o crédito tributário podia, sim concorrer ao produto da arrematação levada a efeito em execução proposta contra o devedor por terceiro.... ()

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