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Jurisprudência sobre
credito tributario prazo prescricional

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    credito tributario prazo prescricional
Doc. VP 103.1674.7395.6200

1501 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Imposto de renda retido na fonte. Parcelas indenizatórias. Decadência. Prazo prescricional. Termo inicial. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Consoante recente entendimento esposado pela 1ª Seção, o prazo prescricional qüinqüenal para haver a restituição do IR sobre verbas indenizatórias começa a fluir da extinção do crédito tributário, que no caso ocorre com a homologação da declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte ao final de cada exercício financeiro, que deverá ser efetuada pela autoridade fiscal no prazo de cinco anos, sob pena de ocorrer a homologação tácita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6300

1502 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Cinco anos contados do fato gerador. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I.

«Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a fixação do termo «a quo do prazo decadencial para a constituição do crédito deve considerar, em conjunto, os arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN. Na hipótese em exame, que cuida de lançamento por homologação (contribuição previdenciária) com pagamento antecipado, o prazo decadencial será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. «Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT). Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I (REsp 183.603/SP, Rel. Min, Eliana Calmon, DJ de 13/08/2001).... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3700

1503 - TRF4. Agravo de instrumento. Tributário. Crédito tributário. Prescrição. Inocorrência. Certidão de regularidade fiscal. Impossibilidade. CTN, art. 206. CTN, art. 151, IV.

«1 - Consoante disposto no CTN, art. 151, IV, a concessão da medida liminar em mandado de segurança impõe a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e, acarreta, como corolário, a suspensão do prazo prescricional da ação de cobrança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2600

1504 - STJ. Execução fiscal. Suspensão. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Impossibilidade. Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40. CTN, art. 174.

«Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no CTN, art. 174, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. Interrompida a prescrição, com a citação pessoal, não havendo bens a penhorar, pode o exeqüente valer-se do art. 40 da LEF, restando suspenso o processo e, conseqüentemente, o prazo prescricional por um ano, ao término do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos. Enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa). Mesmo ocorrida a prescrição intercorrente, esta não pode ser decretada de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5000

1505 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Destarte, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do instituto da decadência (CTN, art. 150, § 4º), incidindo a prescrição nos termos em que delineados no CTN, art. 174, vale dizer: no qüinqüênio subseqüente à constituição do crédito tributário, que, «in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declaração realizada mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

1506 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4600

1507 - STJ. Execução fiscal. Suspensão. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Impossibilidade. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º e Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174.

«Em execução fiscal, a LEF, art. 8º, § 2º, deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no CTN, art. 174, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. Interrompida a prescrição, com a citação pessoal, não havendo bens a penhorar, pode o exeqüente valer-se do art. 40 da LEF, restando suspenso o processo e, conseqüentemente, o prazo prescricional por um ano, ao término do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos. Enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa). Mesmo ocorrida a prescrição intercorrente, esta não pode ser decretada de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1700

1508 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prazo prescricional. Argüição de prescrição. Impossibilidade. Matéria que não se conhece de ofício. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 16, § 3º. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação. A prescrição do crédito tributário, como tema de defesa, deve ser argüida no momento oportuno, consoante determina o Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º, maxime porque matéria não conhecível de ofício, mercê de alegável em qualquer tempo, sem preclusão.... ()

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Doc. VP 155.7945.9001.3400

1509 - STJ. Processo civil e tributário. Pretendida reforma da decisão do tribunal a quo que afastou a nulidade de certidão de dívida ativa, por entender não ocorrer prejuízo para defesa do executado. Necessidade de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ocorrência da prescrição do crédito tributário, tendo em vista que a interposição de processo administrativo não possui a virtude de suspender o curso do prazo. Pretensa afronta ao CTN, art. 151, III, e, CTN, art. 174. Recurso especial não conhecido.

«- Com base nas provas dos autos, considerou o v. acórdão recorrido que os CDAs possibilitam a analise do cálculo efetivado, de modo que não não verifica a existência de prejuízo para a defesa do executado. Dessarte, inadmissível revolver o conjunto probatório inserto nos autos, tendo em vista o óbice da Súmula 7, desta Corte Superior, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.7900

1510 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Imposto de renda. Parcelas indenizatórias. Não-incidência. Prescrição qüinqüenal. Fluência a partir da extinção do crédito tributário. Amplas considerações sobre o tema com transcrição de doutrina. CTN, art. 150, § 4º e 168, I.

«A regra geral é a de que o prazo prescricional de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição, tenha seu início por ocasião da extinção do crédito tributário, que, no caso, ocorreu quando da retenção na fonte do imposto de renda sobre as importâncias pagas aos embargados, a título de indenização (cf. Eresp 258.161/DF, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 03/09/2001).... ()

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