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(DOC. VP 103.1674.7373.1700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prazo prescricional. Argüição de prescrição. Impossibilidade. Matéria que não se conhece de ofício. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 16, § 3º. CCB, art. 162. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação. A prescrição do crédito tributário, como tema de defesa, deve ser argüida no momento oportuno, consoante determina o Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º, maxime porque matéria não conhecível de ofício, mercê de alegável em qualquer tempo, sem preclusão.»

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