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Jurisprudência sobre
credito tributario exigibilidade

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Doc. VP 797.2385.6387.2177

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CDA DECORRENTE DE DÉBITO DE ICMS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Impertinência da utilização de protesto extrajudicial para suspender a exigibilidade ou interromper a prescrição do crédito tributário manifesto em CDA. 2. Inocorrência. 3. Possibilidade do protesto, nos termos da Lei 9.492/1997 c/c Lei 12.767/12. 4. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. ADI 5.135 que reconheceu a plena constitucionalidade da lei referida. Tema 777, STJ: «A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012". 5. Ofensa ao princípio da menor onerosidade não configurada. 6. Medida que não restringe a atividade empresarial. 7. Juros aplicados não superiores à taxa SELIC. 8. Ação improcedente. 9. Recurso improvido. 

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Doc. VP 467.9404.3922.9062

72 - TJSP. Agravo de Instrumento. Pleito tendente à anulação de lançamentos de T.F.L.I.F. (Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento). Alegação de alteração de atividade econômica e mudança de endereço para Capital do Estado. Decisão interlocutória indeferiu suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cabimento recursal exclusivo para decisões teratológicas ou irreversíveis. Ementa: Agravo de Instrumento. Pleito tendente à anulação de lançamentos de T.F.L.I.F. (Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento). Alegação de alteração de atividade econômica e mudança de endereço para Capital do Estado. Decisão interlocutória indeferiu suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Cabimento recursal exclusivo para decisões teratológicas ou irreversíveis. Recurso improvido.

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Doc. VP 231.1010.8692.9572

73 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Inscrição em dívida ativa. Cancelamento. Validade do crédito discutido em ação conexa. Honorários advocatícios. Juízo de equidade. Possibilidade. Tema repetitivo 1.076 do STJ. Distinção.

1 - Da sentença fundada no art. 26 da LEF não é possível identificar objetiva e direta relação de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido pelo seu cliente, a justificar que a verba honorária seja necessariamente deferida com essa base de cálculo, de modo que ela deve ser arbitrada por juízo de equidade do magistrado, critério que, mesmo sendo residual, na específica hipótese dos autos, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no CPC/2015, art. 8º. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 03/12/2019. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6607.1247

74 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ajuizamento durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção. Honorários advocatícios de sucumbência. Arbitramento por apreciação equitativa. Legalidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6145.5773

75 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL sobre juros de mora e correção monetária (taxa selic) na repetição de indébito. Aspecto temporal da incidência tributária. Disponibilidade. Homologação da compensação pelo fisco. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária, objetivando recolher o IRPJ e CSLL incidentes sobre o crédito decorrente dos Mandados de Segurança 0022390-31.2007.4.03.6100 e 5002942-35.2017.4.03.6100, e de outras ações judiciais que viessem a transitar em julgado no mesmo sentido, bem como sobre os valores equivalentes à taxa SELIC incidente sobre os referidos créditos, além do PIS/COFINS incidente sobre os valores equivalentes à taxa SELIC incidente sobre esses créditos, apenas no momento da homologação das declarações de compensação apresentadas pela impetrante, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

76 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 231.0260.9694.2344

77 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Operações de comércio interestadual. Diferença de alíquota do ICMS (difal). Emenda Constitucional 87/2015. Tema 1.093 do STF. Modulação de efeitos. Lei distrital 5.546/2015. Validade. Lei complementar 190/2022. Vigência e produção de efeitos. Anterioridade. Fundamento constitucional. Inviabilidade de conhecimento nesta corte. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por Embratop Geo Tecnologias Ltda. contra ato praticado pelo Subsecretário Da Receita Do Distrito Federal. A pretensão é de suspensão de exigibilidade de crédito tributário relativo a DIFAL, no período de janeiro a 31/12/2022. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para conceder parcialmente a segurança a fim de afastar a cobrança do DIFAL no período 01/1/2022 e 5/4/2022. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9577.7573

78 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9531.7979

79 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível ação anulatória de débito fiscal IPTU município de santo andré. Prescrição dos créditos tributários vencidos nos exercícios de 2003, 2004, 2006, 2007, 2008 e 2009. Sucumbência. Proporção. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Santo André objetivando a afastar a exigibilidade dos débitos de IPTU de imóvel de propriedade do autor. Na sentença julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para reduzir o valor da causa e condenar o município ao pagamento de custas e despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9348.2960

80 - STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.

1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()

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