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credito tributario credito previdenciario

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    credito tributario credito previdenciario
Doc. VP 103.1674.7443.7300

701 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Natureza de tributo. Prazo prescricional. Decadência. Período da ocorrência do fato gerador entre fevereiro/1974 e dezembro/1979. Créditos constituídos em novembro/1985. Emenda Constitucional 8/77. Inaplicabilidade ao caso da Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º, e da Lei 8.212/91, arts. 45 e 46, e da Lei 3.807/60, art. 144. Decadência regida pelo CTN, art. 174. Precedentes do STJ.

«A natureza das contribuições previdenciárias é de tributo. Posição jurisprudencial da 1ª Seção do STJ no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 8, de 14/04/1977, e a vigência da Lei 6.830/80, de 24/12/1980. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0300

702 - TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.

«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.7500

703 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Obrigatoriedade nas decisões judiciais trabalhistas. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos para a Previdência Social e para o Fisco decorrem de imperativo de lei, constante dos Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e 46 da Lei 8.541/92. Esta Corte Superior, apoiada nas disposições de lei listadas, alicerçou entendimento no sentido de que os descontos sejam sempre observados quando da condenação de empregador em créditos trabalhistas emanados de decisões desta Justiça Especializada (Orientações Jurisprudenciais 32 e 141 da SBDI-1 do TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6000

704 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.

«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

705 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2100

706 - STJ. Tributário. Débito previdenciário. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Não ocorrência do lançamento. Crédito inexigível. Certidão negativa de débito. Fornecimento devido. Precedentes do STJ.

«Sem a ocorrência do lançamento, inexistente crédito tributário exigível, tendo o contribuinte, portanto, direito a obter a certidão negativa de débito fiscal.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0600

708 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pela Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.7600

709 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/91, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.7900

710 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução fiscal. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo prescricional. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173.

«O CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu art. 150, § 4º. O termo inicial da decadência prevista no CTN, art. 173, I não é a data em que ocorreu o fato gerador. A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de 05 anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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