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cooperacao judiciaria

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Doc. VP 240.5080.2441.2277

1 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Penhora. Comunicação ao juízo da recuperação. Momento.

1 - Por ocasião do cancelamento do Tema 987 do STJ, a Primeira Seção reafirmou a jurisprudência desta Corte Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial".... ()

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Doc. VP 240.5080.2237.1532

2 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Constrição judicial. Recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 52-55, e /STJ): «Da simples leitura do ofício enviado pelo juízo da recuperação judicial ao juízo da execução fiscal, processo originário do presente recurso, verifica-se que foi informado o parcelamento do débito objeto da execução fiscal, bem como requerido o cancelamento dos bloqueios ocorridos. O STJ fixou entendimento no sentido de que o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê- los ou, até mesmo torná-los sem efeito: (...) Conforme já destacado, a decisão agravada destoa do entendimento da Corte Superior, e desta Corte, posto que deixa de observar a necessária cooperação jurisdicional no sentido de sujeitar a manutenção dos bloqueios realizados via SISBAJUD, mesmo com pedido realizado pelo juízo universal da recuperação, o que autoriza o provimento do recurso, com a reforma de referida decisão. (...) Portanto, haja vista as considerações, o voto é no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, para a reforma da decisão agravada para manter o levantamento dos valores constritos, destacando a competência do juízo da universalidade para decidir sobre os atos de execução, nos moldes da fundamentação supra «.... ()

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Doc. VP 240.5080.2525.7948

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Constrição judicial. Competência do juízo da recuperação judicial. Vigência da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. Novel legislação que concilia orientação da segunda turma/STJ e da segund- a seção/STJ. Acórdão de origem que não destoa da orientação do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 240.5080.2766.0766

4 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de causa suspensiva da exigibilidade do débito tributário. Ajuizamento de ação anulatória, por si só, não acarreta suspensão. Determinação da penhora via sisbajud. Possibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Conforme constou na decisão monocrática, a parte insurgente sustentou que o CPC/2015, art. 1.022, II foi contrariado, mas não apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseverou apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as questões sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, conforme dispõe a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.5080.2375.0165

5 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo regimental não provido.

1 - Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.... ()

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Doc. VP 240.5080.2267.1719

6 - STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.

1 - Reitera-se os fundamentos adotados no decisum agravado de que a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as Execuções Fiscais. Ressalva-se, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial".... ()

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Doc. VP 240.4271.2495.7863

7 - STJ. Conflito de competência negativo. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com § 7-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020) , o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista. 1. A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º (com redação dada pela Lei 14.112/2020) .

2 - Com o advento da Lei 14.112/2020, tem-se não mais haver espaço - diante de seus termos resolutivos - para a interpretação que confere ao Juízo da recuperação judicial o status de competente universal para deliberar sobre toda e qualquer constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito extraconcursal, a pretexto de sua essencialidade ao desenvolvimento de sua atividade, principalmente em momento posterior ao decurso do stay period. 3. A partir da entrada em vigência da Lei 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à própria competência), o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal Documento eletrônico VDA41200086 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 23/04/2024 17:13:07Publicação no DJe/STJ 3854 de 26/04/2024. Código de Controle do Documento: a1062158-58c8-46c8-89de-f1c682e985e5 ... ()

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Doc. VP 240.4271.2673.8385

8 - STJ. Conflito de competência. Ato constritivo determinado pelo juízo cível perante o qual se processa a execução de crédito extraconcursal em desfavor de empresa em recuperação judicial. Exaurimento do stay period. De acordo com § 7-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020) , o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência não conhecido.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir da vigência da Lei 14. 112/2020, uma vez exaurido o prazo estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, a decisão proferida pelo Juízo Cível que, em execução de crédito extraconcursal, determina a realização de atos constritivos sobre os bens da recuperanda invade, de qualquer modo, a competência do Juízo da recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2578.8317

9 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Art. 6º, § 7-B, da Lei 11.101/2005. Valores em dinheiro. Bens de capital. Não configuração. Substituição. Ausência.

1 - Os autos buscam definir se está configurado o conflito positivo de competência na espécie e, sendo esse o caso, qual o juízo competente para, em execução fiscal, determinar a constrição de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2322.8677

10 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, 155-A, §§ 3º e 4º, e 191-A do CTN. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação documento eletrônico vda40658150 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro antonio carlos ferreira assinado em. 15/03/2024 12:59:56publicação no dje/STJ 3850 de 22/04/2024. Código de controle do documento. 50248d7d-b682-4dc6-8164-110058978c58 tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido.

1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()

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